Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Como disse, esse regulamento possui brechas que podem ser usadas por pequenos provedores.
Para conseguir entender certinho o que quero dizer, basta se fazer 02 perguntas básicas, depois ler o regulamento atrás da resposta:
Já sabemos que devemos guardar log do registro da conexão (Data/Hora inicio e fim, IP utilizado)
Agora vamos as Perguntas:
1 - Quem deve guardar o log?
Resposta: de acordo com o Art.13, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão
2 - Que tipo de IP deve ser armazenado?
Resposta: conforme o Art. 5, o IP utilizado pelo terminal (computador ou dispositivo que se conecte na Internet.
Veja que o regulamento não leva em consideração provedores que usam bloco de IP da Operadora, muito menos provedores que usam ADSL... diz apenas que quem tem AS (Bloco de IP proprio) que deve efetuar a guarda.
E como todos devem saber, somos obrigados a fazer apenas o que manda a lei, qualquer coisa fora disso, fica a seu critério.
Para complementar:
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
AndrioPJ
Como disse, esse regulamento possui brechas que podem ser usadas por pequenos provedores.
Para conseguir entender certinho o que quero dizer, basta se fazer 02 perguntas básicas, depois ler o regulamento atrás da resposta:
Já sabemos que devemos guardar log do registro da conexão (Data/Hora inicio e fim, IP utilizado)
Agora vamos as Perguntas:
1 - Quem deve guardar o log?
Resposta: de acordo com o Art.13, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão
2 - Que tipo de IP deve ser armazenado?
Resposta: conforme o Art. 5, o IP utilizado pelo terminal (computador ou dispositivo que se conecte na Internet.
Veja que o regulamento não leva em consideração provedores que usam bloco de IP da Operadora, muito menos provedores que usam ADSL... diz apenas que quem tem AS (Bloco de IP proprio) que deve efetuar a guarda.
E como todos devem saber, somos obrigados a fazer apenas o que manda a lei, qualquer coisa fora disso, fica a seu critério.
Para complementar:
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Complementando o que disse acima:
Então, se você não é um AS, perante o regulamento você não tem OBRIGAÇÃO de fazer guarda do log do registro de conexão.
Mas se mesmo assim quiser fazer.... pode guardar o registro de conexão do IP Privado sem problema, afinal, o regulamento não defini qual IP você deve entregar ao Cliente, muito menos qual o tipo/classe de IP que você deve guardar log.
1 - Não somos obrigados a fazer nada além do manda a lei.
2 - o proprio marco civil livra os provedor de conexão de qualquer responsabilidade:
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Pode dar trabalho explicar tudo, mas, de qualquer forma, os pequenos estão amparados.
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
AndrioPJ
Complementando o que disse acima:
Então, se você não é um AS, perante o regulamento você não tem OBRIGAÇÃO de fazer guarda do log do registro de conexão.
Mas se mesmo assim quiser fazer.... pode guardar o registro de conexão do IP Privado sem problema, afinal, o regulamento não defini qual IP você deve entregar ao Cliente, muito menos qual o tipo/classe de IP que você deve guardar log.
1 - Não somos obrigados a fazer nada além do manda a lei.
2 - o proprio marco civil livra os provedor de conexão de qualquer responsabilidade:
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Pode dar trabalho explicar tudo, mas, de qualquer forma, os pequenos estão amparados.
Concorda que se vc não é um AS vc é considerado um cliente, e ai como que vc vai provar que foi um terceiro que fez a merda e não vc.
Como disse antes, por não ser um AS e por não ter um IP seu usado, a única notificação que vc pode receber é para comparecer em uma audiência, não para fornecer log de nada.
Novamente, "o provedor de conexão a internet não será reponsabilizado civilmente por danos...." Ok, mais neste caso, o isento (provedor de conexão a internet) é o seu fornecedor ADSL, não vc!
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
raumaster
O que eu questiono é o seguinte, veja se consigo explicar mais claramente:Você tem um clinte X, atrás de NAT, que entrou no facebook e cometeu um crime, difamou alguém ou qualquer coisa, mas que só pelo ato feito você não consiga identificar quem seja. Então você recebe uma ordem judicial, que seu IP público acessou site tal,
www.facebook.com, no dia xx/xx/xxxx na hora YY:ZZ. Aí você pensa, ah beleza, vou ver no meu log quem tava acessando o facebook nessa data e hora e tá tudo resolvido! Mas e se nessa determinada hora e data outros clientes também estavam acessando o Facebook? Ou outro site de grande tráfego qualquer, Youtube por exemplo? Só com esses dados não é suficiente pra identificar o autor do ato criminoso. Você precisa de mais do que a data, hora, IP, MAC... você precisaria saber exatamente qual a URL, completa, contém o conteúdo indevido para uma fácil identificação do autor tão bem como um LOG com esse dado, mas aí como fazer? Já colocaram uma solução aí pra logar via WEB PROXY Mikrotik, mas só salva URL da porta 80, mas nao da 443 (facebook e youtube sao tudo 443 hj em dia) e imagina o tamanho que ficaria esse LOG, com tantas URLs de centenas de clientes... só o trabalho de busca seria demorado. Além do que isso é considerado ilegal por lei! É considerado invesao de privacidade! E aí! Como que ficamos nós que só pode usar NAT no momento?
Entendi seu ponto de vista, e da forma como vc colocou realmente dificulta as coisas. Somente para constar tenho servidores fazendo NAT que batem 15G Log / dia (não compactados).
Pena que não me recordo, como disse já recebi pelo menos umas 2 notificações judiciais deste tipo (antes do Marco Civil) e não me recordo se foi informada a url exata acessada, mais acredito que não. :(
Re: Lei 12965/14 - Marco Civil da Internet Marco Civil da Internet.
Citação:
Postado originalmente por
marcioelias
Concorda que se vc não é um AS vc é considerado um cliente, e ai como que vc vai provar que foi um terceiro que fez a merda e não vc.
Como disse antes, por não ser um AS e por não ter um IP seu usado, a única notificação que vc pode receber é para comparecer em uma audiência, não para fornecer log de nada.
Novamente, "o provedor de serviços não será reponsabilizado civilmente por danos...." Ok, mais neste caso, o isento (provedor de serviços) é o seu fornecedor ADSL, não vc!
Ai que está, não cabe a você a onus da prova.
Mas sim eles que tem que provar que foi você.
Até que se prove o contrario, todos somos inocentes.
Vão bater bater bater, e no final você será liberado por falta de prova.
PS: a partir do momento que tu revende, tu é um provedor de conexão.
Principalmente se tiver autorização da Anatel.