A CLARO usa NAT em sua rede 3G/4G! Aqui as conexões tanto pre como pos pagas de 3G, só recebem IP privado!
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A CLARO usa NAT em sua rede 3G/4G! Aqui as conexões tanto pre como pos pagas de 3G, só recebem IP privado!
Só para esclarecer mais ainda esse tão importante tópico:
Como o Andrio falou, no Marco Civil tem apenas a determinação de guardar logs somente quem tem AS.
Porém, antes de sair o Marco Civil, a Anatel, na Resolução que trata do SCM, colocou assim:
Art. 53. A Prestadora deve manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo mínimo de um ano.
Veja que não fala em AS ou não.
Se chegar algum fiscal da Anatel, fatalmente quererá fazer valer a resolução da agência.
Penso ser importante a avaliação da possibilidade de guarda de logs mesmo se o provedor tiver somente IPs privados.
Foi realmente uma pena a Anatel ter se adiantado do Marco Civil. Acabou criando uma confusão...
Agora, pensando do lado do empresário dono de provedor que NÃO TEM AS:
Chega uma intimação da Polícia Federal, com base numa decisão judicial, pedindo os dados do IP 200.200.200.100 às 2h00 da manhã. Acontece que esse IP é do link do provedor e ele faz NAT. Ele tem, a meu ver três saídas para resposta:
1) Informar que faz NAT e que todos os clientes saem pelo IP 200.200.200.100. Mas que se for possível informar o IP dos sites acessados é possível descobrir quem é a pessoa investigada.
2) Informar que não tem AS e que faz NAT e que por isso não é obrigado a guardar logs de conexão, não tendo como cumprir a determinação judicial.
3) Juntar os logs dos IPs internos que estavam usando o link às 2h00 da manhã.
Eu, pessoalmente, penso ser melhor a opção 1.
As outras duas opções impedem a continuação da investigação. Isso é ruim como um todo para os provedores, pois os delegados irão dizer depois na TV que os provedores não conseguem informar os dados, o que protege pedófilos, estelionatários, etc.
Sem contar que você passar o nome de todo mundo que estava usando às 2h00 da manhã vai acabar passando dados de pessoas que não tem nada com o problema investigado!! Seus usuários ficariam P da vida com isso!
Abraços
Fabricio
AndrioPJ ja vi varios post seu, vc é um excelente colaborador, mas nesses caso quem vai decidir é um juiz, se vc tem link dedicado com um ip vc pode pedir para operadora anunciar no whois pronto o processo é enviado direto na sua entidade
pedindo para vc identificar o cliente, no caso de adsl vc ou sua operdora é o cliente final...
em nosso país as leis são assim, juiz prende, outro manda soltar, ja aconteceu comigo tenho 128 ip que terei que devolver, pois ja saiu nosso ASN, tenho os logs mas como não sou adv tive que desembolsar um salario pro adv responder a citação do processo digital, e ainda to preocupado, é muito bom ter todas essas informações e um advogado de preferencia especializado nesse assunto e sorte pra não acontecer pois no minimo é um salario que se gasta....