Não sei te responder isso, porém ela OBRIGA a todos os provedores com SCM ter um 0800, e tendo 0800 você pode estar em "unganda" e atender seu cliente, certo?
Versão Imprimível
A equipe de suporte local pode ser terceirizada (contratada como PJ), por exemplo. Seus técnicos podem ser técnicos de campo (neste caso, preste atenção nas normas, principalmente as relacionadas ao horário de trabalho).
Mas verifique com seu contador, principalmente a questão de impostos interestaduais (ex. ISS, ICMS, se aplicável).
Este ponto é mais contábil que de legislação de telecom.
concordo , é por ai mesmo a parte de legislação de Telecom seria o autocadastro da estação que se pode fazer online pelo próprio site da ANATEL, e é claro o projeto de instalação assinatura do engenheiro responsabilizando pela torre com devido CREA, pagamento da TFI e TFF anual, enviar o SICI E FUST Mensal desses novos clientes e de resto é tudo mais parte contábil mesmo
Ricardo, esta situação é a mesma que me referi com relação a uma intimação da Anatel para com um provedor que tinha parceria com uma SCM.
Para provar que não era parceria, a Anatel queria ver documentação de filial, de documentos que ligassem o SCM ao Estado.
Apesar de não estar explicito nas normas os agentes podem pedir qualquer documentação que identifique a siituação.
O SCM era tirado a nível nacional, indicando que o SCM pode operar em qualquer unidade da Federação.
O que acontecia é que terceirizavam isso por meio de aluguel.
Por isso que pediam e podem pedir documentação adicional.
No passado debatemos muito isso junto com o @kleberbrasil , sobre um modelo de terceirização que fosse aceito pela Anatel
@1929, acho que a tendencia nos olhares e concesso na maioria dos fiscais nas legislações vigentes até o presente momento, para mim é a seguinte , esse modelo de terceirização só é possível e dentro da lei se a detendora do SCM pagar para SVA uma mensalidade ou uma porcentagem mensal referente aos serviços de terceirização ,ou seja SVA é contratada da SCM, é a mesma coisa eu contrato um funcionário e ele instala uma internet para minha empresa autorizada e esse funcionário ainda me paga um valor mensal em cima daquela instalação feita exemplo a mensalidade é 60 reais ele me da 20 e fica com 40 resumindo : estou alugando minha SCM para ele tirar os 40 conto dele de forma legal entendeu ??? não consigo enxergar um modelo de terceirização em que a SVA tem que pagar algo para SCM,
os únicos meios que vejo possibilidade de acontecer dentro da lei é uma filial onde tudo esta no nome da scm e os pagamentos de todos clientes não pode nem ser recebidos no escritório da SVA e tem que cair direto na conta da SCM, Ai depois se a SCM quiser repassar uma porcentagem para a SVA ai tudo bem pois tudo nessas "parcerias" quem banca no sentido da infra estrutura da rede ou seja ANTENAS TORRES PAGAMENTO DO LINK APARELHAGEM EM GERAL é a SVA mesmo
ai isso é entre as 2 partes pois dificilmente um fiscal vai pedir um documento ou uma prova no sentido que se sua empresa paga 100 reais por mes para sva e pega 50 reais para vc é ALUGUEL e vice e versa se vc pega os 100 e da 50 para sva ai é terceirização de Serviços adicionais
me compreendeu ? vc concorda comigo ou estou falando besteiras ?