Nada a ver uma coisa com a outra.
Ali ela manda garantir até 80% da velocidade maxima contratada.
Se o cliente contratou 10M down por 1M up, deve ser garantido 8M down por 0,8M up
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Eu liguei para a ANATEL e me informei a respeito: procede.
A LiveTIM segue a regra dos 60% (35 down, 25 up; 50 down, 35 up) de garantia de upload em seus planos; agora precisa atualizar para os 70% de média. O VDSL permite a simetria.
As operadoras com planos mais antigos ainda seguem a regra dos 10% de garantia mínima da banda máxima contratada, que era a regra em 2011. Agora essa garantia mínima é de 30% e sobre para 40% em novembro.
Marco, consultas a Anatel normalmente vem truncadas e principalmente quando a consulta não é bem específica com exemplos incluidos.
Estas médias são para as velocidades contratadas.
Para ver como não é aplicável , como as operadoras com adsl iriam cumprir isso se tecnologicamente é impossível simetria.
Creio eu que a cultura de fornecer planos assimétricos vem da prática do adsl.
Conforme foi comentado anteriormente um plano simétrico no wireless iria prejudicar a rede.
Me dei ao trabalho de mudar os planos e fazer comparações. Não houve a menor alteração no tráfego de download. Sinal de que não houve gargalo.
Já o tráfego de up não dá para ver muito resultado pois a maioria não usa mesmo um up algo. Mas quando postam fotos sobe momentaneamente o que na média não dá para perceber. Maaaaas o fato é que no down não houve prejuizo.
Então porque jogar fora o upload disponível no link?
O fato da LiveTIM fornecer um Upload maior, não tem nada a ver com regulamento.
Ela fornece esse Upload maior porque quer!!!
Simples assim.
Vamos analisar novamente?
Note que em nenhum momento fala que o Upload deve ser de 60%, 70% ou 80% da velocidade do Download.Citação:
Art. 17. Durante o PMT, a Prestadora deve garantir uma velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo:I - sessenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, nos doze primeiros meses de exigibilidade das metas, conforme estabelecido no art. 46 deste Regulamento;II - setenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, nos doze meses seguintes ao período estabelecido no inciso I deste artigo; eIII - oitenta por cento da velocidade máxima contratada pelo Assinante, a partir do término do período estabelecido no inciso II deste artigo.
Você está fazendo confusão e se equivocando.
O que está sendo dito ali, é que o Assinante deve receber 60%, 70% ou 80% da velocidade contratada (Download/Upload).
Ou seja, vamos supor que você contratou um plano de 10Mega de download e 2 Mega de Upload.
Qual a velocidade média que a operadora deve garantir?
### Download ###
Contratado: 10 Mega
Garantia média (80%): 8 Mega
### Upload ###
Contratado: 2 Mega
Garantia média (80%): 1,6 Mega
pessoal estas metas da ANATEL é para apenas operadoras com mais de 50.000 assinantes, fique tranquilos que logo logo vamos ficar felizes de realizar estas metas se Deus quiser!