Esta é uma opção de administração de entidades com ASN e recursos de numeração CIDR no próprio Registro.BR, portanto não é proibido que sejam designados blocos para clientes da entidade.
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Esta é uma opção de administração de entidades com ASN e recursos de numeração CIDR no próprio Registro.BR, portanto não é proibido que sejam designados blocos para clientes da entidade.
Ai que está minha dúvida, e pelo jeito não é somente minha. Vc mesmo @ChrisMelloBR enfatizou que esta prática é comum e desejada para clientes da entidade, no entanto comercialmente o que se vende nesse caso é trânsito, os blocos IPs vem no pacote.
Agora se a empresa não for seu cliente direto, ou seja não tiver trânsito contratado de vc, como vc vai ofertar estes recursos a mesma?