aqui 10 dias o podão corre solto.
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aqui 10 dias o podão corre solto.
Olha eu dou 5 dias, não pagou eu derrubo a internet e pronto, aqui não tem negocio de meio sinal não
Por lei da Anatel.
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
(Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Eu ia comentar essa resolução, mas você chegou primeiro.
Apenas um detalhe, ela vale para grandes Operadoras com mais de 5 mil clientes.
Porem, qual o cliente que sabendo disso, vai aceitar?
logicamente vão exigir os mesmos direitos.
Aqui eu bloqueio com 15 dias após o vencimento da fatura.
Sendo que a fatura que ele está pagando nesse mês ( dezembro por exemplo), é referente ao acesso dele do mês anterior (do dia 01 ao 30 do mês anterior - novembro).
Se ele não pagou essa fatura desse mês ( dezembro por exemplo), com 15 dias após o vencimento ele é bloqueado.
Como ele teve acesso nesse mês (dezembro) então em janeiro eu emito mais um boleto, depois não realizo mais cobrança enquanto ele ficar bloqueado.