Sim precisar de licença sim pois vc está tendo retorno encima do cliente né dinheiro, e sobre cache cara não utilize o próprio cache da mikrotik e principalmente o dessa RB que tem memória pouca e o cartão não faz cache.
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Sim precisar de licença sim pois vc está tendo retorno encima do cliente né dinheiro, e sobre cache cara não utilize o próprio cache da mikrotik e principalmente o dessa RB que tem memória pouca e o cartão não faz cache.
Excelente Dúvida !
Acho que irá precisar de licença, Também tenho a mesma dúvida.
A chave é o "Os Pontos Jurídicos" de se fazer esse tipo de negócio.
Alguém na Parte Jurídica poderia dar uma Mão !?
Acho que a chave pro entendimento jurídico é o termo "Serviço condicionado".
Esquece "gratis", isso é termo leigo.
O acesso a internet é condicionado por algo tipo um contrato de prestação de serviço, ou pagamento de IPTU em dia, ou compras mínimas na loja, ou qualquer contrato remunerado? Então a internet não é gratis, ela é condicionada a outro serviço, e portanto é prestação de serviço de comunicação e precisa licença.
A prefeitura dá internet sem mensalidade, mas condiciona o uso a quem tem IPTU em dia, é serviço condicionado então não é gratis, e nem a prefeitura está isenta da lei.
Já se na sua area privada (Seu quintal pode não ter muro, mas é privado. O estacionamento do supermercado pode ser acessado da rua mas é local privado) você tem internet gratis, que qualquer um chega e acessa, isso não é um serviço condicionado, você pode condicionar a senha aos clientes do hotel, ou a quem comprar algo na lanchonete, mas não saindo da sua propriedade não caracteriza venda de internet a terceiros. Uma empresa de telecom não poderia vender internet na minha area privada (O instalador chega e diz: "Vim puxar uma linha telefonica até o quarto 402 do hotel, porque o hóspede pediu internet"), então se entende que fornecer internet gratis ou condicionada DENTRO DA SUA AREA PRIVADA (Empresa, fazenda, comercio, prestadora de serviços, area de entretenimento, estudo ou lazer) não se trata de concorrencia com operadoras de telecom.
Já vender serviço que chega até a casa do cliente, mediante qualquer condicionamento, isso é venda, e concorre com operadoras legais.
Isso é defender os interesses das operadoras? Sim. A operadora invester R$ 10 milhões pra fazer um rede de fibra (Ou no mínimo coloca 2 radios digitais em cima de 2 torres autoportantes de R$ 60 mil cada) pra trazer internet até sua cidade, essa rede não dá lucro, quem dá lucro é a última milha, é o consumidor avulso que paga a rede que interliga cidades, estados ou países, é a conexão domestica de R$ 49 por 1Mbps que paga o navio da Alcatel que enterra cabo submarino entre brasil e EUA. Então o fato de você entregar conexão na última milha não é apenas "benéfico" pra população, beneficia 2 ou 3 consumidores mas atrapalha quem investiu muito dinheiro pra levar a rede até a "penúltima milha".
Serviço condicionado não é gratis, e portanto precisa licença, seja ligação telefonica, agua, eletricidade, internet, ou transporte de pessoas. Qualquer condicionamento descaracteriza gratuidade e caracteriza concorrencia com quem declara abertamente prestar o serviço e o preço dele.
Enfim, nada de ficar escondendo venda de internet sob contrato de prestação de serviço, isso é condicionar a internet, tem que ser homem e assumir que quer vender internet sem SCM ou SVA, nada de ficar mentindo que "A internet é gratis, é brinde pra quem contrata outros serviços". Gratis seria qualquer um com qualquer antena conectar e acessar, sem nenhuma condicionalidade (Não precisa ser livre, pode exigir cadastro, mas não pode haver restrição NENHUMA no cadastro, nem IPTU atrasado, nem tipo de equipamento ou origem, nem necessidade de pagar instalação, enfim, gratuidade absoluta e sem nenhum tipo de vínculo em outros serviços, sem nenhum vínculo (financeiro ou não!) obrigatório.
Precisa de licença, o provedor a que tenho contrato está montando uma rede de wifi gratis(""), para quem já é cliente, e aos não clientes paga o dia que for necessário utilizar; mas com o baixo custo(promoções de operadoras) e outros aplicativos, a adesão é pouca.
Não quero vender o link. É o seguinte, os provedores aqui não prestam o serviço da rede, de manter o ponto de acesso. O ponto de acesso é uma praça.
Quero saber assim: Meu cliente contrata o link e me contrata para prestar a mão de obra de manter o ap funcionando e etc? Para que o meu cliente contrate o link da operadora, e deixe o sinal aberto, para quem quiser acessar poder utilizar a internet, isso precisa de licença ?