Re: montar uma rede ponto a ponto com nano station é ilegal ?
se existir comercio, venda,aluguel, isso e crime, mas se vc der a senha pra ele e não cobrar, não e crime. dê preferência para equipamentos homologados.
no Brasil ainda não e crime usar os sinais de satélite que vc recebe em sua casa, por enquanto ainda não.
Re: montar uma rede ponto a ponto com nano station é ilegal ?
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Postado originalmente por
cleuzo
nEVER
Vc ja imagina que vai estar fazendo algo que pode ser ilegal. Isso de compartilhar não existe, ninguem paga por internet para ficar compartilhando com o vizinho, no minimo vc vai dividir o valor da mensalidade. Significa que vc esta tirando uma vantagem do serviço que vc contratou.
Quando vc vai a um Café, restaurante, shopping que da wifi grátis vc paga pra usar internet?
Re: montar uma rede ponto a ponto com nano station é ilegal ?
Citação:
Postado originalmente por
berghetti
ola caro @
Carlosaps, você citou um ponto que achei interessante "sinal do roteador não tem cerca", isso se aplica ao mesmo argumento de defesa do uso das skygato, que o sinal é aberto.
mas ai eu pergunto, (no caso da skygato), se você sabe que o sinal é ilegal, você está cometendo crime de receptação, seria o mesmo caso de comprar um carro onde eu sei que aquele carro foi roubado, rrsrs
(somente um comentário, ponto de vista)
Berghetti, creio que com skygato, crime é apenas usar os receptores que desencriptam os canais pagos. No Brasil não é permitido uso desses receptores.
Já wifi, qualquer aparelho hoje recebe sinal 2.4 e até 5.8.
Ninguém obriga colocar senha em roteador, e nem ficar verificando se tem terceiros usando o sinal wifi. rsrsrs
Re: montar uma rede ponto a ponto com nano station é ilegal ?
Veja isso.
De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, no seu art. 33, independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, exceto quando envolver o uso de radiofrequência.
As estações constituídas somente de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita devem operar de acordo com a Resolução n.º 506/2008, em seu art. 3º, inciso II, declara ser dispensada a obtenção da autorização de serviço, quando a rede de telecomunicações for destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários. Esta dispensa é válida para as estações definidas nas Seções IX e X do regulamento, respectivamente referente a estações trabalhando nas faixas de 2.4 GHz, 5.8 GHz e 5.4 GHz, mesmo extrapolando os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel.