ai que vc se engana, é crime sim, é um serviço pago e vc nao pode distriuir gratis
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Aí te pergunto o mesmo que perguntei em outro tópico. Bares, shoppings, cafés, etc... Que fornece wifi grátis tem que tirar scm pra isso?
Hoje é raro um comércio que o dono não ofereça wifi grátis para os clientes.
Creio em se tratando de Anatel não tem crime nisso, mas a operadora poderia ou pode intervir caso se sinta "lesada" com isso.(coisa q nunca vi)
Si você quer apanas compartilhar sua rede com terceiros, não a problema algum mas fica um alerta si alguma destas pessoas que usam sua internet cometer algum crime ou contravenção na internet que respondera por isso será você, lembrando também que si você tem por objetivo no compartilhamento da internet dividir valor do contrato de internet com estas pessoas caracteriza comercio o que torna ilegal.
-- 2.4... 5.4.. 5.8 OU rádios digitais são meios de transporte, um não precisa de autorização especifica para usa-lo, enquanto o outro precisa.
-- SCM é autorização para operar.
Um exemplo analógico:
Você tem uma empresa de jornal.
Para entregar o jornal, você pode usar uma bicicleta (não precisa de uma autorização especifica para usa-lo, parecido a 2.4 ou 5.8) OU pode usar um carro/moto (precisa de CNH, uma autorização especifica para usa-lo, semelhante aos Radios Digitais).
De qualquer forma, não importa o meio de transporte que vá usar, você precisa ter alvará e outras licenças para Operar sua empresa de jornal.
Bares e shoping estão dentro do que diz o regulamento : "dentro da mesma edificação".
Radios digitais em frequencias que não as de radiação restrita vão precisar do licenciamento da estação.
E comércio é comércio. Agora se o cara distribui competindo com o legalizado, mesmo não cobrando, está prejudicando uma atividade legalmente constituida.
Por isso que acho a questão de cobrar ou não, não faz diferença.
Mas ninguém comentou ainda o Artigo 7º da resolução 506.