Consulta pública SCM - ANATEL
Olá prezados. Venho aqui abrir o que em meu ver é o marco definitivo da discussão do fim do SCM. Tenho acompanhado vários tópicos especulatórios aqui no fórum e o que eu peço com este novo tópico é o seguinte:
1º Este tópico destina-se a amadurecer e discutir a proposta apresentada pela ANATEL, já que é esta que vai definir o futuro dos provedores via rádio.
2º Peço que não se abram discussões aleatórias como: fiscalização... A ANATEL nunca vai fiscalizar... vai virar bagunça... gatonet sempre gatonet e por aí afora.
3º Entre no site da ANATEL e leia o que foi proposto
http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/P...XO%20FINAL.pdf
http://sistemas.anatel.gov.br/sacp/P...-2015-GCRZ.pdf
4º Se possível e após sua contribuição aqui, contribua também no site da ANATEL
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...SQSmodulo=1442
Grato
Faço minha primeira contribuição abaixo
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Venho aqui da início ao que pode ser uma boa discussão referente à desobrigação de SCM, SLP e licenciamento de estações.
OBS. Não vou transcrever... por favor acessem o site da tia ANA e leia na íntegra, contribuindo assim para um melhor entendimento da proposta.
Bom, em meu ver os principais pontos da consulta pública da ANATEL estão nestes pontos da proposta:
Anexo I
IV – Este item é confuso pois se não é permitida a transmissão de dados, como se dará a extinção do SCM SLP se estes são essencialmente de transmissão de dados
XI – Se o uso é restrito a área interna de edificações não há a possibilidade de instalação em áreas externas... torres... como ficam os provedores via rádio???...
XIII – Se a antena não pode ter ganho em relação ao dipolo... adeus para as dish de 25, 30, 35 dbi... se só pode ser instalada na polarização vertical, imagine a interferência??
XXV – a restrição ao uso em residências dá adeus ao SCM sem licença... como que o provedor irá dar acesso ao cliente residencial se uma antena de 5.8 não pode ser utilizada em residências???
Anexo VI
ART 3º inc II § 1º - Este item refere a aplicação de sistemas PTMP em que a potência dos rádios devem ser diminuídas em 1dB para cada 3 dB que a antena for superior a 6 dBi...
Exemplificando: Qualquer rádio de qualquer potência pode ser ligado a uma antena de 6dBi (setorial ou omni) entretanto, se utilizarmos uma Ubiquiti setorial AirMax Sectors (AM-5G20-90) de 20 dBi, o rádio só poderá ter 200mW... ou seja.. adeus Rockets, Bullets, Mikrotiks de 400mW.... (Entretanto, e aí vem o pulo do gato, a potência poderá ser diminuída via controle de hardware.... será???)
Outrossim dessa discussão refere-se a fiscalização. Quem acha que a tia ANA não vai fiscalizar se engana. Mesmo porque aí vem uma questão importante que são as contribuições e taxas. O novo regulamento exime o provedor de necessidade de outorga, licença de estações, etc... O que é um avanço, pois vocês se lembram dos valores pagos aos Engenheiros por esses acessos regulatórios e cadastros nos bancos de dados da tia ANA e para tirar uma outorga?? Quem gastou aí seus R$ 10.000,00 – R$ 15.000,00 pra começar a operar sabe do que eu tô falando. Os pequenos chegavam a chorar...
A tia ANA vai eliminar a necessidade de outorgas e licenças, que demandavam documentos, taxas e procedimentos infindáveis, entretanto ela não irá se eximir de cobrar taxas como FISTEL por exemplo. Daí a necessidade de cadastro. Quem for fiscalizado e estiver operando sem cadastro e sem as taxas em dia vai ter o mesmo tratamento das não outorgadas de hoje, ou seja: Lacre, multa e PF!!!
Lembremo-nos ainda que a falta de exigência de outorgas e licenças, não exime também de a empresa ter registro no CREA e em meu ver e já pedindo desculpas aos Engenheiros, é aonde os pequenos vão se ferrar... Vai ter Engenheiro pedindo ai mais de 1500 dilmas por mês para assinar ART... E antes que alguém se pergunte eu que incorra no erro de dizer... Ahhh agora não precisa mais de Engenheiro, ter uma empresa de Telecomunicações sem ter responsável técnico (ART) é igual fazer uma obra sem Engenheiro... lembra das plaquinhas do CREA embargando as obras?? (aqui no Paraná pelo menos era assim... uma placa vermelha do CREA era embargo eterno...) Então... vai ser igual com os provedores, já que a lei que exige registro no CREA nada tem a ver com a tia ANA...
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Citação:
Postado originalmente por
sphreak
Venho aqui da início ao que pode ser uma boa discussão referente à desobrigação de SCM, SLP e licenciamento de estações.
OBS. Não vou transcrever... por favor acessem o site da tia ANA e leia na íntegra, contribuindo assim para um melhor entendimento da proposta.
Bom, em meu ver os principais pontos da consulta pública da ANATEL estão nestes pontos da proposta:
Anexo I
IV – Este item é confuso pois se não é permitida a transmissão de dados, como se dará a extinção do SCM SLP se estes são essencialmente de transmissão de dados
XI – Se o uso é restrito a área interna de edificações não há a possibilidade de instalação em áreas externas... torres... como ficam os provedores via rádio???...
XIII – Se a antena não pode ter ganho em relação ao dipolo... adeus para as dish de 25, 30, 35 dbi... se só pode ser instalada na polarização vertical, imagine a interferência??
XXV – a restrição ao uso em residências dá adeus ao SCM sem licença... como que o provedor irá dar acesso ao cliente residencial se uma antena de 5.8 não pode ser utilizada em residências???
Você não entendeu o Anexo I, @sphreak.
Nele estão listadas restrições de operações de todas frequências. Algumas exigências afetam um dado intervalo de frequência, outras não.
Para saber quais restrições do Anexo I incidem sobre determinado intervalo de frequência, basta consultar as tabelas nos Anexos II ao XIII. Por exemplo, veja a tabela do Anexo VII: nele é informado que para o intervalo de 5150-5350MHz cabe a restrição indicada pelo inciso XI do art. 1º do Anexo I (Uso restrito em ambientes internos a edificações).
Se não me engano essa é a única restrição de operação que incide sobre algum intervalo do espectro de 5GHz. Agora, há outras determinações, como "Estabilidade de Frequência" (Art. 12 em todas frequências) e "Condições de Uso do Espectro".
No que tange ao uso do espectro feito por provedores (porque há regulamentações diferentes para cada uso, como transmissão de áudio, vídeo e dados, telemetria, operação periódica, etc.), acho que as únicas condições de uso do espectro são as definidas no artigo 2º e 3º do Anexo VII, que incidem sobre a faixa 5470-5725MHz.
Citação:
Postado originalmente por
sphreak
Anexo VI
ART 3º inc II § 1º - Este item refere a aplicação de sistemas PTMP em que a potência dos rádios devem ser diminuídas em 1dB para cada 3 dB que a antena for superior a 6 dBi...
Exemplificando: Qualquer rádio de qualquer potência pode ser ligado a uma antena de 6dBi (setorial ou omni) entretanto, se utilizarmos uma Ubiquiti setorial AirMax Sectors (AM-5G20-90) de 20 dBi, o rádio só poderá ter 200mW... ou seja.. adeus Rockets, Bullets, Mikrotiks de 400mW.... (Entretanto, e aí vem o pulo do gato, a potência poderá ser diminuída via controle de hardware.... será???)
Não foi isso que entendi.
Citação:
Postado originalmente por Anatel
Art. 3° Equipamentos utilizando tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, que façam uso de antenas de transmissão com ganho direcional superior a 6 dBi, devem ter a potência de pico máxima na saída do transmissor reduzida para valores abaixo daqueles especificados pela quantidade em dB que o ganho direcional da antena exceder a 6 dBi, exceto nos casos previstos a seguir:
A potência de pico máxima deve ser inferior ao (ganho da antena - 6dB).
Ou seja, se a antena tem 20dB de ganho, a potência de pico máxima deve ser inferior a 14dB em aplicações PTMP. Agora, não sei se essa potência de pico máxima é a mesma potência que a gente configura no rádio ou é um parâmetro diferente.
Os incisos I e II são exceções para aplicações ponto-a-ponto.
Essa redução de 1dBm de potência para cada 3dBi de ganho da antena que exceder 6dBi, determinada no inciso I, se aplica apenas à frequência de 2.4GHz. Ou seja, em um PTP na faixa de 2.400-2.483,5MHz, se a antena tiver 25dBi de ganho, por exemplo, a potência tem que ser reduzida em 6,33dB ((25dBi - 6dBi) / 3).
Mas não entendi em relação ao que essa redução tem que ser feita. Em relação à potência máxima do rádio? Em relação ao limite definido na tabela III (que não entendo nessa unidade de mV/m) do art. 8? Se alguém souber explicar, agradeço.
Agora, o inciso que se aplica à frequência de 5.725-5.850MHz em aplicações ponto-a-ponto é apenas o II. Ele diz que pode usar antena com mais de 6dBi de ganho sem ter que fazer nenhum tipo de redução de potência, apenas obedecer o limite de potência de pico máxima de 1W na saída do transmissor (conforme a tabela do Anexo VI) e outros limites, como o de 50mV/m (de EIRP, eu acho) na tabela III do art. 8.
Não me pergunte a quanto 50mV/m equivale em mW ou dBm. Engraçado que em algumas tabelas se usa Watts e dBm, mas nessa é mV/m. Não sei o motivo disso (por isso não vou fazer uma contribuição na consulta em relação a isso) mas, se possível, seria bom que eles alterassem para unidades mais compreensivas para nós (dBm e Watts).
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Obrigado TsouzaR. Então... na verdade me foquei mais na freqüência de 5.8 pois é onde existe uma maior gama de investimentos por parte dos fabricantes. Princialmente Ubiquiti e Mikrotik.
A diminuição de 1dBm para cada 3 dBi, nas aplicações em 5.8 é somente em PTMP (uso com painel setorial ou omni), em PTP a restrição e somente do radio que não pode ter potência superior a 1W (30 dBm), então da pra usar qualquer antena desde que ela seja direcional (Dish, parabola, grelha, yagi, etc).
Então em uma conta rápida:
Painel setorial 20 dBi, 20/3=6,67.
30dBm - 6,67dBi (7 dBi) = 23dBm (200mW)
Quanto aos outros itens, ainda bem!!!! Seria ridículo por parte da Anatel fazer um barulho desses e travar em questões ridiculas. Mas ainda acho que o texto carece de maior clareza.
Quanto as medidas e unidades, é devido a radiação eletromagnetica a determinada distancia. O que serve so pra deixar mais confuso.
P.S Estou no tablet, portanto nao pude fazer uma analise aprofundada
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Citação:
Postado originalmente por
sphreak
A diminuição de 1dBm para cada 3 dBi, nas aplicações em 5.8 é somente em PTMP (uso com painel setorial ou omni), em PTP a restrição e somente do radio que não pode ter potência superior a 1W (30 dBm), então da pra usar qualquer antena desde que ela seja direcional (Dish, parabola, grelha, yagi, etc).
Então em uma conta rápida:
Painel setorial 20 dBi, 20/3=6,67.
30dBm - 6,67dBi (7 dBi) = 23dBm (200mW)
Quase isso...
Essa redução de 1dBm para cada 3dBi acima de 6dBi é apenas para PTP em 2.4GHz! O inciso que define isso não fala nada de 5GHz.
Para PTMP em 5GHz (e PTP fora da faixa 5.725-5.850MHz, que ficou implícito, pelo que entendi) a potência máxima do rádio deve ser menor que o "ganho da antena - 6dBi" (definido no Art. 3º).