Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Sobre o controle dessa potencia ser via software, só pode ser assim, porque o chipset terá perdas enormes se não limitar a potencia, e depois dele tem o amplificador, que é controlado via software, e também se for pro limite (14 ou 15dBm do chipset, mais 15 a 30dBm do amplificador) também vira pura perda. Então... sempre há limite via software, no firmware mesmo. O normal é o firmware não permitir potência máxima tipo mais de 24dBm (Só exemplo), e conforme o país talvez 16 ou 20dBm, isso é normal, é o que ocorre no mundo todo.
Então CASO haja uma restrição severa com potências, vai ser só o fabricante lançar firmware com essa limitação quando selecionar o país brasil. É o que já ocorre, infelizmente a criançada tem mania de usar outros países ou outras artimanhas pra exceder a potência-limite (Que já é bem alta pro uso racional de wifi), então o caminho não é forçar fabricante a atualizar rápido os firmwares, seria fiscalização.
Alias, se for olhar as homologações, em vários casos é citado potência de ensaio bem menor que o limite que o aparelho em questão entregaria, e... já perguntei pra 3 fiscais e o papo é que aquilo ensaiado é o que o provedor devia respeitar como limite. E em vários casos é valor muito menor que digamos os 36dBm EIRP pra 5,7-5,8GHz (Que quase todo aparelho recente consegue exceder). Enfim, já há no papel uma necessidade de limitar a potência via software, caso essa nova legislação cite isso não vai ser novidade, de qualquer forma hoje já cabe aos provedor ter informação e saber configurar a potência EIRP total, coisa que a maioria não sabe (Exceto CPE's que tem antena de ganho fixo de fábrica, aí o firmware pode limitar a potência EIRP corretamente, mas em radio avulso o instalador poucas vezes respeita limite EIRP legal)
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Cara, o que você está propondo é muito elogiável, mas na prática a coisa é muito, mas muito complicada.... normalmente a agência já sabe o que vai fazer, mas a política de boa vizinhança quer passar a ideia de que a sociedade é que vai decidir...
Eu já tinha lido a proposta e sinceramente achei um "calhamaço" feito só para confundir e desanimar o leigo, no caso nós.... somos leigos em textos que envolvem legislação e os mandatários normalmente exploram esta deficiencia... Só advogados é que acabam entendendo tudo a uma leitura simples.
Mas vamos lá..
Veja que o título já confunde:
Art. 1° A Operação dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita estão sujeitas àsrestrições abaixo, quando mencionadas nos Anexos deste Regulamento.
Ou seja, nem tudo é aplicável em 100% dos casos.
Anexo 1 - IV. Não é permitida a operação de sistemas de transmissão contínua, tais como voz ou vídeo;
Aqui já está a primeira pegadinha... "transmissão contínua". O que eu entendi por ler em outras ocasiões outras aplicações, seria a transmissão do tipo emissora broadcasting, com grade de programação....
XI. Uso restrito em ambientes internos a edificações; --- este item só teria aplicação ao uso de equipamentos que expressamente se destine só a aplicação interna.. Aqui se aplica o príncípio destacado pelo @TzouzaR... Nem todas as restrições se aplicam a todas as situações mas a casos específicos já regulamentados.
XIII. A antena não deve ter ganho em relação ao dipolo de meia onda e somente deve serutilizada com polarização vertical a uma altura máxima em relação ao solo de 18 metros;
Partindo do mesmo princípio, só será aplicável se na homologação do equipamento de radiação restrita incluir o texto.
XXV. Não é permitido o uso em residências;
Mesma interpretação.... só que aqui já existe um texto onde define equipamento de radiação restrita na resolução atualmente em vigor que fala que este tipo de equipamento não pode ter conector para antena externa. A antena dele deve ser fixa ao aparelho em questão.... Faz tempo que trago a atenção este detalhe para classificar um equipamento como radiação restrita....
E olha que a consulta é desburocratizar para quem usa equipamento de radiação restrita.... então todos os provedores que usam antenas não fixas ao equipamento não estariam enquadradas nesta nova proposta.
é o que eu entendi faz tempo
É por estas situações que eu vejo tudo como muito complicado. Vai dar margem para uma infinidade de interpretações finais.
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
Essa parte de "transmissão contínua" é pra evitar espertinho usando MMDS.
Teve país que cometeu a besteira de liberar 2,4GHz pra MMDS e detonou o espectro, no brasil ela está em 2,5GHz hoje. Noutros cantos é 2,1 a 2,4GHz, por isso tem país que só tem os canais 11 a 14 em 2,4GHz.
O problema de broadcasting desse tipo é que ele suja o canal de uma modo muito severo, inutiliza completamente o canal, ao invez de ter sinal variando, que pode ser processado e descartado, mmds permite potência alta (Mais de 36dBm EIRP) então SE usar na mesma faixa ele inutilizaria a faixa usada, um sinal contínuo com portadora chegando a -50dBm ia exigir um sinal wifi lá pelos -25dBm pra prestar!
A legislação não pode falar um "somente pra uso com 802.11x", ela deve permitir modulações diversas, sistemas proprietários, e o jeito mais simples de falar isso é um simples "Pode tudo, menos emissão contínua".
Ah, aqui entram aqueles "links" de TV, tipo esse:
http://www.dx.com/p/bada-2-4ghz-2w-w...0#.VfWCSzgw9lY
Isso não usa ofdm nem nada do tipo, é transmissão contínua mesmo, no channel usage do MK o canal que ele usa aparece lotado de ruído, como é unidirecional o alcance disso é gigante, com essas anteninhas porcaria realmente pega a mais de 100m em uso indoor, tudo bem que tem 33dBm de potência, mas wifi 2,4GHz nem com 40dBm EIRP pega a 100m indoor. Ou seja, isso aí tem potência pra atrapalhar por 10 gatonets com omni "25dBi" e pcba "1000mW".
(E daria sim pra montar um sistema usando a mesma antena num roteador 802.11x 2,4GHz, e com um receptor MMDS, um T sma barato resolveria, seria só usar canais distantes, aí você poderia vender TV + internet, ou gatoTV + gatonet, mas ia detonar com o espectro, só 1 provedor a cada 10Km poderia fazer isso, então é justo que a legislação impeça completamente o uso de transmissão contínua nessa faixa (Se não me engano nas faixas livres do radio-amadorismo também existe essa terminologia, pra evitar que um egoista inutilize "legalmente" uma faixa aberta)
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
E o que eu temia esta pra acontecer. Mesmo que a ANATEL desobrigue os pequenos, os CREAs ja avisam que a ART será indispensável. O que deve ocorrer e a tia ANA fazer um processo simplificado de cadastro do pequeno provedor e um dos documentos a serem apresentados continue sendo a ART. (Sim... não vai ser so montar uma torre, ligar os rádios e já tá valendo... a tia ANA ainda vai querer os impostos, senão é lacre e multa do mesmo jeito...)
O problema dessas ARTs são os engenheiros... hoje eles ganham uma boa grana com o processo de outorgas, o que significa que o preço da ART vai, provavelmente, ficar mais cara.
Matéria em: http://www.crea-pr.org.br/index.php?...id=3:newsflash
Re: Consulta pública SCM - ANATEL
400 pila é o de menos , o resto que é foids