Re: Dúvida com equipamentos!
Sempre dei baixa no produto que vai pra comodato, colocando como uso e consumo (Operação 1551 ou 1556 pelo que tenho anotado aqui), que é o que se faz com todo produto que você usa e não vende (Papel, tinta, canetas, mesas, cadeiras, etc).
Não precisa desfazer baixa no que você incorporou ao patrimônio, ao longo dos anos o uso de papel, caneta, eletricidade, água, lâmpadas, é muito maior que o patrimônio real em carros e equipamentos de alto valor, a RFB não diz "Sua empresa vale R$ 1 milhão porque ao longo de 10 anos você juntou R$ 1 milhão em papel A4 e em água" (Conta de luz e água entram nas op. 5556 se não me engano, está adquirindo pra uso e consumo do mesmo estado, e não pra revenda ou coisa assim). Uma vez colocado como uso e consumo, aqui no meu estado quem está no simples não paga o simples da nota nesse caso (Aqui a ST se dá na compra, não na venda, se no seu caso se dá na venda provavelmente também seria isento) então comprar e colocar como uso e consumo é o jeito de ter menos carga tributária, e uma vez colocado assim, nem tem como dar satisfação futura (Tirar do passivo da empresa e vender), não só não precisa como nem tem operação pra isso! Vira produto usado, que não tem mais nota. CPE usada não é mais do interesse da RFB, assim como o papel usado, as cadeiras velhas, as vassouras velhas, se virou uso e consumo não importa mais saber se a empresa ainda tem o produto ou não, a RFB num pente fino NUNCA vai exigir o paradeiro de cada CPE assim como não vai exigir o paradeiro de cada caneta BIC.
(Um jeito de comodato que dava muito certo era dando o equipto depois de 15 a 20 meses de pagamentos em dia. Tinha mais da metade dos clientes atrasando pagamento então esse foi um jeito de reduzir, e os que optaram por isso (Pagar o valor do equipto em 15 meses, porque eu comprava financiado em 15 meses), e se pagasse toda mensalidade em dia ficava com o equipamento, na prática só parava de cobrar o comodato. Nesse caso não tem como emitir nada porque é equipamento usado, só recibo manual (E quem exigir NFE de produto usado está viajando na maionese, nossa legislação nunca abriu operação pra isso então não tem como exibir isso legalmente)
No que você coloca como uso e consumo (1556 ou 5556 conforme a origem), caso precise enviar pra garantia usa a op. 7556, devolução de produto de uso e consumo. Quando trabalha com distribuidor sério ele recebe isso e emite outra NFE de retorno depois (Também isenta), só muambeiros ficam mandando tudo de um lado pro outro sem NFE, e no nome de PF pra não gerar multas, as operações nos softwares existem, e geram isenção porque não envolvem nova venda.