Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/c...cTemaProcesso=
não ficou bem claro com relação ao scm que
Art. 3º O Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 53. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. (NR)”
(...)
Art. 62-A. As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse coletivo que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita são dispensadas de licenciamento.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também às estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação do SCM que utilizarem exclusivamente meios confinados, no caso de prestadoras dispensadas da obtenção de outorga para prestação do serviço por regulamentação específica. (NR)”..
minha dúvida e aí ja ta valendo por exemplo não existe crime sem que uma lei o defina mas 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. (NR)”
(...) e aí?????
e no caso da empresa precisar de um técnico responsável engenheiro.. que bagunça mas não entendi muita coisa. eu já tenho empresa conja atividade principal e scm estou ja com as documentação necessária para dar entrada mas quando vi a consulta 23 esperei o desenrolar para então da entrada.. obrigado a todos alguém que tenha mais conhecimento melhor que eu pode me informar o que vai acontecer daqui para frente.. obrigado.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Art. 5º O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 10-A. Independe de autorização a prestação do SCM nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
§ 1º A dispensa prevista no caput aplica-se somente às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço.
§ 2º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput comunicará previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel.
§ 3º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput atualizará seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
§ 4º A dispensa prevista no caput não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
§ 5º Atingido o limite de acessos em serviço previsto no § 1º, a prestadora terá 180 (cento e oitenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço. (NR)” |
Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Até onde sei não está valendo, pois não foi publicado no Diário Oficial da União. Talvez daqui a uns 5 anos eles deem andamento nisso aí. Então esqueça que existe a possibilidade de um dia haver essa dispensa de licença, regularize a empresa normalmente, como se essa consulta nunca tivesse ocorrido.
E caso venha a valer, mesmo que dispensadas de licença SCM, as empresas ainda precisarão de registro no CREA (isso é determinado por uma lei estúpida independente da Anatel que acha que o CREA faz alguma coisa em telecom.), pagar taxas à Anatel, etc. A ÚNICA coisa que muda é a parte que hoje custa R$400, todo o restante, incluindo o registro de estação, continua igual.
Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Eu acredito com essa crise não é prioridade publicar no diário oficial. mas o que muda com as novas mudança não é só apenas os 400 reais de licença.. e sim desburocratização vc pode ter todo dinheiro do mundo mas mesmo assim é demorado o processo tipo não é difícil tirar licença por toda empresa de consultoria vc pagar 50 % por cento na hora e os outros 50 quando publicar no diário oficial, mas até aí fácil mas para entrar em operação tem que enviar um projeto assinado por engenheiro, call center etc.. etc.. mas se eu ja tivesse dado entrada no mes de setembro de 2015 ja estaria tudo ok vacilo meu. vejo muitas empresas em minha região que até tem a licença mas não tem o termo o tal PVST