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Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/c...cTemaProcesso=
não ficou bem claro com relação ao scm que
Art. 3º O Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 53. (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. (NR)”
(...)
Art. 62-A. As estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse coletivo que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita são dispensadas de licenciamento.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica também às estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação do SCM que utilizarem exclusivamente meios confinados, no caso de prestadoras dispensadas da obtenção de outorga para prestação do serviço por regulamentação específica. (NR)”..
minha dúvida e aí ja ta valendo por exemplo não existe crime sem que uma lei o defina mas 3º Os casos que independerão de autorização serão estabelecidos em regulamentação específica. (NR)”
(...) e aí?????
e no caso da empresa precisar de um técnico responsável engenheiro.. que bagunça mas não entendi muita coisa. eu já tenho empresa conja atividade principal e scm estou ja com as documentação necessária para dar entrada mas quando vi a consulta 23 esperei o desenrolar para então da entrada.. obrigado a todos alguém que tenha mais conhecimento melhor que eu pode me informar o que vai acontecer daqui para frente.. obrigado.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Art. 5º O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 10-A. Independe de autorização a prestação do SCM nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
§ 1º A dispensa prevista no caput aplica-se somente às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço.
§ 2º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput comunicará previamente à Agência o início de suas atividades em sistema eletrônico próprio da Anatel.
§ 3º A prestadora que fizer uso da dispensa prevista no caput atualizará seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel.
§ 4º A dispensa prevista no caput não exime a prestadora da obrigatoriedade de atendimento das condições, requisitos e deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação.
§ 5º Atingido o limite de acessos em serviço previsto no § 1º, a prestadora terá 180 (cento e oitenta) dias para providenciar a competente outorga para exploração do serviço. (NR)” |
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Até onde sei não está valendo, pois não foi publicado no Diário Oficial da União. Talvez daqui a uns 5 anos eles deem andamento nisso aí. Então esqueça que existe a possibilidade de um dia haver essa dispensa de licença, regularize a empresa normalmente, como se essa consulta nunca tivesse ocorrido.
E caso venha a valer, mesmo que dispensadas de licença SCM, as empresas ainda precisarão de registro no CREA (isso é determinado por uma lei estúpida independente da Anatel que acha que o CREA faz alguma coisa em telecom.), pagar taxas à Anatel, etc. A ÚNICA coisa que muda é a parte que hoje custa R$400, todo o restante, incluindo o registro de estação, continua igual.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Eu acredito com essa crise não é prioridade publicar no diário oficial. mas o que muda com as novas mudança não é só apenas os 400 reais de licença.. e sim desburocratização vc pode ter todo dinheiro do mundo mas mesmo assim é demorado o processo tipo não é difícil tirar licença por toda empresa de consultoria vc pagar 50 % por cento na hora e os outros 50 quando publicar no diário oficial, mas até aí fácil mas para entrar em operação tem que enviar um projeto assinado por engenheiro, call center etc.. etc.. mas se eu ja tivesse dado entrada no mes de setembro de 2015 ja estaria tudo ok vacilo meu. vejo muitas empresas em minha região que até tem a licença mas não tem o termo o tal PVST
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1 Anexo(s)
Citação:
Postado originalmente por
TsouzaR
Até onde sei não está valendo, pois não foi publicado no Diário Oficial da União. Talvez daqui a uns 5 anos eles deem andamento nisso aí. Então esqueça que existe a possibilidade de um dia haver essa dispensa de licença, regularize a empresa normalmente, como se essa consulta nunca tivesse ocorrido.
E caso venha a valer, mesmo que dispensadas de licença SCM, as empresas ainda precisarão de registro no CREA (isso é determinado por uma lei estúpida independente da Anatel que acha que o CREA faz alguma coisa em telecom.), pagar taxas à Anatel, etc. A ÚNICA coisa que muda é a parte que hoje custa R$400, todo o restante, incluindo o registro de estação, continua igual.
É isso mesmo @TsouzaR. Nada aconteceu, a Anatel não deu resposta.
E com impeachment, franquia de dados, falência da Oi na pauta, é provável que essa mudança do SCM fique pra depois que se resolver qual governo fica nos próximos 2 anos e esse der um parecer sobre o assunto. Se o governo interino virar definitivo é provável que essa mudança vá para a gaveta.
E caso não vá para a gaveta o que muda é: Ao invés de outorga, vira comunicação de início de atividades. O resto (impostos, taxas, ART, Crea, engennheiro) não muda nada!!
O que tá valendo é:
TÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕESCAPÍTULO IDA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SCM
Art. 10. A prestação do SCM depende de prévia autorização da Anatel, devendo basear-se nos princípios constitucionais da atividade econômica.§ 1º Não haverá limite ao número de autorizações para prestação do SCM, que serão expedidas por prazo indeterminado e a título oneroso, conforme estabelecido nos artigos 48 e 136 da LGT.§ 2º A eficácia da autorização dependerá da publicação de extrato no DOU.
Só teremos alguma novidade quando aparecer resposta da Anatel em:
http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/C...10&cboAno=2015
Nesse local:
Anexo 64433
Lembrando: A ANATEL extinguirá o processo de outorga, com sua finalização no DOU. Seria como registrar a empresa na Associação Comercial do estado informando que está funcionando.
Taxas de funcionamento, cadastro de estações, CREA, ART, Engenheiro.... Não mudará nada!
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
phellyppe
Eu acredito com essa crise não é prioridade publicar no diário oficial. mas o que muda com as novas mudança não é só apenas os 400 reais de licença.. e sim desburocratização vc pode ter todo dinheiro do mundo mas mesmo assim é demorado o processo tipo não é difícil tirar licença por toda empresa de consultoria vc pagar 50 % por cento na hora e os outros 50 quando publicar no diário oficial, mas até aí fácil mas para entrar em operação tem que enviar um projeto assinado por engenheiro, call center etc.. etc.. mas se eu ja tivesse dado entrada no mes de setembro de 2015 ja estaria tudo ok vacilo meu. vejo muitas empresas em minha região que até tem a licença mas não tem o termo o tal PVST
Amigo, publicar no DOU não é questão de crise... É lei!!!
Desburocratizado já está... Agora o processo de outorga é todo via internet. Então se tudo estiver ok, documentação ok, em 30 dias sai a outorga... Agora não se engane!!! A extinção da outorga é economia pro governo, não para quem tira. Quem tira a outorga vai se livrar de uma taxa de R$ 400,00 e é só... O governo vai ter economia, com pessoal, com análise, com publicação, com fiscalização. Então os R$ 400,00 que deixam de entrar viram mais de R$ 2.000,00 lá na frente.
Lembrando que a questão da empresa de consultoria é opção do solicitante. A Anatel não tá nem aí com isso.
Quanto a call center não é mais obrigatório. A não ser que você tenha muito cliente. O que tem que ter é onde o cliente ligar em horário comercial.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Cara podia jurar que vi essa resposta da anatel eu acho que me confundir.. estranho tava lá a resposta..por isso que abrir o tópico acho é pq acabei vendo essa materia da arbint http://www.abrint.com.br/sala-de-imp...or-adicionado/
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Essa matéria é só uma entrevista do conselheiro. E que trata do SVA e do uso de redes públicas para SCI.... SCM é outra história.....
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Se eu não ter as estações no momento qual seria o gasto para tirar a SCM hoje?
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Cara boto fé que me enganei juro por Deus que ví a resposta.. rsrsrs.. peço desculpa a todos acho que me acebei me embaraçando...mas que vi a resposta vi. podia ter sido algum erro no meu navegador. mas bem provável minha falta de atenção..
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
phellyppe
Cara boto fé que me enganei juro por Deus que ví a resposta.. rsrsrs.. peço desculpa a todos acho que me acebei me embaraçando...mas que vi a resposta vi. podia ter sido algum erro no meu navegador. mas bem provável minha falta de atenção..
Não acho que você tá doido, pq vi também. Estranho q não está mais kkkkk
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Caro sphreak você escreveu isso: Quanto a call center não é mais obrigatório. A não ser que você tenha muito cliente. O que tem que ter é onde o cliente ligar em horário comercial. É REALMENTE SERIO, não precisa mais do callcenter para tirar SCM? E gravar as ligações por 6 meses também não é mais obrigatório? um pequeno provedor de uns 200 clientes estaria isento de ter callcenter e gravar os logs ou é ligações?
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
VJDvalter
Caro sphreak você escreveu isso: Quanto a call center não é mais obrigatório. A não ser que você tenha muito cliente. O que tem que ter é onde o cliente ligar em horário comercial. É REALMENTE SERIO, não precisa mais do callcenter para tirar SCM? E gravar as ligações por 6 meses também não é mais obrigatório? um pequeno provedor de uns 200 clientes estaria isento de ter callcenter e gravar os logs ou é ligações?
Vamos lá meu amigo...
Não precisa mais ter call center. Tem que ter um número para atendimento ao cliente que funcione de segunda a sexta das 8 as 20 hrs.
Quanto aos logs e gravações eles devem ser mantidos por 90 dias.
Resolução 632 da Anatel... Vou transcrever só o que interessa:
O texto integral está em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/...ao-632#anexoII
Se observarem na resolução do SCM (Res.614/2013) os artigos 43 e 44 foram suprimidos:
Vide: http://www.anatel.gov.br/legislacao/...-resolucao-614
Resolução 614 referente ao SCM. Está taxado no site da Anatel porque esses artigos foram revogados
Art. 43. A prestadora deve manter um centro de atendimento para seus assinantes, com discagem direta gratuita, mediante chamada de terminal fixou ou móvel, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)
Parágrafo único. O acesso telefônico para os Assinantes ao Centro de Atendimento da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, mediante chamada de terminal fixo ou móvel, sem custo para o Assinante, no mínimo no período compreendido entre oito e vinte horas, nos dias úteis.
Art. 44. A Prestadora deve tornar disponível ao Assinante, previamente à contratação, informações relativas a preços e condições de fruição do serviço, entre as quais os motivos que possam degradar a velocidade contratada. (Revogado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014)
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins deste Regulamento, aplicam-se as seguintes definições:
...
VIII - Prestadora de Pequeno Porte: Prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo com até 50.000 (cinquenta mil) acessos em serviço ou, em se tratando do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado nas modalidades de Longa Distância Nacional – LDN e Internacional – LDI, aquela com até 50.000 (cinquenta mil) documentos de cobrança emitidos pela Prestadora de STFC e por outras em seu nome, por mês, considerando ambas as modalidades.
....
Art. 23. O Atendimento por Internet da Prestadora de Pequeno Porte deve ser realizado pela disponibilização de um mecanismo de contato disponível a todos os Consumidores em sua página na internet.
Art. 24. Centro de Atendimento Telefônico é todo setor da Prestadora, próprio ou disponibilizado por meio de contrato(s) com terceiro(s), responsável pela oferta de serviços e pelo recebimento, tratamento e solução de pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da Prestadora.
...
Art. 25. O Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora deve permitir acesso gratuito e funcionar ininterruptamente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
...
§ 2º O Centro de Atendimento Telefônico da Prestadora de Pequeno Porte deve estar acessível, no mínimo, no período compreendido entre 8h (oito horas) e 20h (vinte horas), nos dias úteis.
Art. 26. É obrigatória a gravação das interações entre Prestadora e Consumidor realizadas por meio do Centro de Atendimento Telefônico, independentemente do originador da interação.
...
§ 3º A Prestadora de Pequeno Porte deve manter a gravação a que se refere o caput pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, durante o qual o Consumidor poderá requerer cópia do seu conteúdo.
...
Subseção I
Do Setor de Atendimento Presencial
Art. 32. O Setor de Atendimento Presencial constitui estabelecimento próprio da Prestadora ou disponibilizado por meio de contrato(s) com terceiro(s) que possibilita ao Consumidor ser atendido presencialmente por pessoa devidamente qualificada para receber, responder e solucionar ou encaminhar para solução pedidos de informação, reclamações e solicitações de serviços, rescisão ou qualquer outra demanda ligada ao serviço da Prestadora.
...
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Então não precisa mais do callcenter, apenas um funcionário que atenda as ligações dos clientes. E como vc faz pra gravar as ligações e logs dos clientes? Li em algum post que agora o processo de tirada do scm vai ser todo via internet, tem algo a mim dizer.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
VJDvalter
Então não precisa mais do callcenter, apenas um funcionário que atenda as ligações dos clientes. E como vc faz pra gravar as ligações e logs dos clientes? Li em algum post que agora o processo de tirada do scm vai ser todo via internet, tem algo a mim dizer.
Gravação tem vários tipos. Eu uso um PC com programa especifico... Agora não sei te dizer de cabeça o nome.
Quanto ao SCM não vai ser... Já é!!! Agora é tudo pelo sistema Mosaico da Anatel. Se tudo estiver OK documentação OK... a outorga sai em alguns dias.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Nada ainda?
Enviado via ASUS_Z012DC usando UnderLinux App
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Tirar a SCM é fácil. Só não dever nenhum dos poderes municipal/estadual e federal, cadastrar no CREA a empresa e o engenheiro responsável e pagar as taxas CREA/ ANATEL mais consultoria e aguardar.
Depois da licença que vem as amolações, pagar mensal engenheiro/técnico, anual CREA e ANATEL, tirar nf-e21 e pagar imposto(meu caso SIMPLES), fazer SICI Mensal, semestral e anual, ou seja pagar um funcionário só pra fazer burocracia. Tem opção de não fazer também e a Receita Federal / ANATEL E CREA aplicar multa que tira o sujeito do negócio, claro cada um dentro das suas atribuições.
Para os que acham que economizar R$400,00 é grande coisa isso não é nada apenas uns trocados. ANATEL é muito mais esperta legaliza a empresa e já tem nas mãos base arrecadatória e sabe onde buscar dinheiro. Bom essa é minha opinião.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
ronandopo
Nada. E com o novo presidente da Anatel é provável que não tenha nada tão cedo.
A tia Ana tá mais preocupada em salvar as grandes Teles. Oi por exemplo...
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
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ANATEL NÃO VAI MAIS EXIGIR OUTORGA DE BANDA LARGA PARA EMPRESAS COM ATÉ CINCO MIL USUÁRIOS
Depois de quase dois anos desde que a consulta pública foi lançada, e com um conselho diretor quase totalmente renovado, a Anatel aprovou hoje, 22, o novo regulamento de radiação restrita, que confirma uma proposta bem polêmica. Põe fim na exigência da licença de SCM para os pequenos prestadores de serviço que tenham no máximo 5 mil clientes. Os pequenos provedores só terão que avisar o início das atividades à Anatel.
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http://i1.wp.com/www.telesintese.com...pg?fit=36%2C48 MIRIAM AQUINO — 22 DE JUNHO DE 2017
http://i2.wp.com/www.telesintese.com...size=936%2C600
Conforme a decisão, as empresas que prestarem serviços de SCM e também de SLP (serviço limitado privado) não precisarão mais pedir outorga da Anatel para iniciar as operações, e só precisarão dar início ao processo de licenciamento quando atingirem mais de cinco mil usuários. Mas elas só poderão operar com os meios confinados (cabos) ou com equipamentos de radiação restrita ( WiFi, de espalhamento espectral, bluetooth, ou a maioria dos equipamentos que será usada na IoT). Essa medida começara a valer em 60 dias, a partir da publicação da nova norma no Diário Oficial da União.
“As empresas ficam dispensadas da licença, mas terão que comunicar o início das atividades à Anatel, por meio de nosso sistema eletrônico”, afirmou o conselheiro Diniz. Ele ressaltou que essa dispensa de outorga não significa dizer que as empresas estarão desobrigadas a seguir as regras da Anatel. “Elas continuam sendo prestadoras de serviços de telecom, e são agentes regulados com as regras da Anatel”, ressaltou.
A decisão acabou referendando a proposta do ex-conselheiro Rodrigo Zerbone, que preferiu limitar a um número determinado de usuários essa liberalidade. Uma proposta bem mais tímida do que se pretendia, pois alguns técnicos e mesmo conselheiros queriam eliminar a licença para toda e qualquer empresa que não tivesse Poder de Mercado Significativo (PMS).
Mas a tese, conforme ressaltou o próprio conselheiro Aníbal, teve muitas manifestações de apoio e contrárias. As favoráveis elogiavam a desburocratização, e as contrárias apontavam para os riscos da redução do controle da agência e mesmo a degradação da qualidade do serviço.
O conselheiro Igor de Freitas disse, no entanto, que essa é uma “decisão marcante na história da agência”, por inovadora. Ele assinalou que “a dispensa de autorização não dispensa os prestadores de atender as regras nem a Aantel de fiscalizar os serviços”, assinalou. Ele espera que , com essa medida milhares de localidades brasileiras, que contam hoje com apenas 20 a 30 mil habitantes possam contar, agora, com provedores de serviço de banda larga.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
A ideia por detrás dos regulamentos nacionais e internacionais sempre foi proteger o uso de radiofrequencia, respeitando os acordos internacionais.
E como tal as faixas de utilização de equipamentos de radiação restrita por si só já deixava transparecer a impropriedade de controle burocrático do seu uso. E no próprio regulamento já falava em isenção. A ideia que passava era de quem o regulamento de radiação restrita dizia uma coisa e o regulamento do SCM impunha outra coisa.
A exigência de outorga para quem usava estas faixas estava mais no âmbito documental do que propriamente dito na fiscalização. Esta com certeza vai continuar, como por exemplo o uso de canais fora das faixas de radiação restrita, coisa que tem sido muito comum. Também a utilização de potencias além dos limites permitidos.
Ou seja, tudo aquilo que já se faz em 2.4 e 5.8 vai continuar existindo...e exigindo algum tipo de fiscalização.
O que me surpreendeu é a isenção para quem usa cabeamento. Porque digo isso? Porque cabeamento é algo muito mais sério do que simplesmente emitir um sinal de rádio em radiação restrita. Existe uma série de condições técnicas envolvendo segurança pública, poluição visual e outros itens relacionados com a instalação de cabos em vias públicas.
Se a ideia da Anatel seria a desburocratização documental, por outro lado vai exigir muito mais fiscalização pois muitos que sabem que não mais vai ser exigido a outorga vão ser tentados a dar um jeitinho brasileiro no restante das disposições legais contando que a fiscalização possa ser ineficiente.
Vejam que foi só a documentação de outorga que foi liberada para os pequenos. Mas não livra a empresa de se cadastrar na Anatel. Nada mais muda. Mas com certeza o cenário para o descontrole está montado. Vai depender muito de como a fiscalização vai ser exercida daqui para a frente.
Por falar em fiscalização, as taxas de Fistel ainda não se sabe se serão eliminadas ou não. Eu particularmente creio que não, pois elas se referem a fiscalização. E na verdade seguidamente vejo gente reclamando dessas taxas, mas isso é o mínimo para uma empresa por menor que seja do ramo tenha que pagar. Quem acha que ainda é caro deve se dar por conta que o serviço público só pode ser eficiente com arrecadação. Se não retorna em prestação de serviços ou cai em desvios e roubalheira é outra coisa.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
1929
O que me surpreendeu é a isenção para quem usa cabeamento. Porque digo isso? Porque cabeamento é algo muito mais sério do que simplesmente emitir um sinal de rádio em radiação restrita. Existe uma série de condições técnicas envolvendo segurança pública, poluição visual e outros itens relacionados com a instalação de cabos em vias públicas.
As concessionárias que se preocupem com isso, não a Anatel.
Citação:
Postado originalmente por
1929
Se a ideia da Anatel seria a desburocratização documental, por outro lado vai exigir muito mais fiscalização pois muitos que sabem que não mais vai ser exigido a outorga vão ser tentados a dar um jeitinho brasileiro no restante das disposições legais contando que a fiscalização possa ser ineficiente.
R$400 e o tempo gasto até a emissão do ato são ínfimos comparados a todo o processo de obtenção e manutenção da outorga. O restante é muito mais oneroso. Não vão aparecer milhares de provedores legalizados somente por causa dessa mudança. Vai continuar tudo do mesmo jeito!
Citação:
Postado originalmente por
1929
Mas com certeza o cenário para o descontrole está montado. Vai depender muito de como a fiscalização vai ser exercida daqui para a frente.
Se nada muda, como vai haver algum descontrole? Não faz sentido algum. Se um monte de gente vai fazer a burrice de achar que estão automaticamente legalizados e que não precisam mais se preocupar, problema é deles... continua do mesmo jeito, clandestinos como sempre.
Citação:
Postado originalmente por
1929
Por falar em fiscalização, as taxas de Fistel ainda não se sabe se serão eliminadas ou não. Eu particularmente creio que não, pois elas se referem a fiscalização. E na verdade seguidamente vejo gente reclamando dessas taxas, mas isso é o mínimo para uma empresa por menor que seja do ramo tenha que pagar. Quem acha que ainda é caro deve se dar por conta que o serviço público só pode ser eficiente com arrecadação. Se não retorna em prestação de serviços ou cai em desvios e roubalheira é outra coisa.
Eu estou com dúvidas em relação a essas taxas, porque elas se referem às estações registradas. Pelo discurso de que só vai precisar notificar a Anatel do início das operações, fica parecendo que nem registro de estação será mais necessário...
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
E quem hoje tá licenciado e paga todas taxas, como que vai ficar? Alguém tem essas informações? Já que a outorga será isenta pra quem tem menos que 5 mil clientes, acho que tem que ser valida tb pra quem já paga taxas anuais por exemplo. Ou as taxas permanecerão independente de qualquer coisa pra ambos casos?
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
raumaster
E quem hoje tá licenciado e paga todas taxas, como que vai ficar? Alguém tem essas informações? Já que a outorga será isenta pra quem tem menos que 5 mil clientes, acho que tem que ser valida tb pra quem já paga taxas anuais por exemplo. Ou as taxas permanecerão independente de qualquer coisa pra ambos casos?
Taxas serão cobradas normalmente de quem é outorgado e também de quem não é. Quanto ao licenciamento de estação acho que não muda nada, tendi em vista que a legislação que estabelece o licenciamento das estações não são ligados as regras de outorga.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
SCM Engenharia realiza reunião com a Anatel na tarde de hoje (23/06/2017), e esclarece dúvidas sobre o regulamento de equipamentos de radiação restrita.
A SCM Engenharia esteve na Anatel na tarde de hoje para discutir sobre as implicações do novo Regulamento de Equipamentos de Radiação Restrita.
Estiveram presentes o Sr. Otto Fernandes Solino e Sr. Yroá Robledo, ambos da Gerência de Outorga e Licenciamento da Anatel.
Entre os assuntos discutidos na reunião, está registrado a confirmação sobre a manutenção do CNPJ em relação ao CNAE obrigatório.
Em relação ao CREA, a Anatel não irá solicitar no momento do credenciamento da empresa a CRQ (Certidão de Registro e Quitação Profissional), contudo, a Anatel poderá e irá fazer a solicitação dessa exigência a qualquer momento, e não havendo comprovação de um responsável técnico pela empresa haverá penalização.
Não obstante as demais exigências, a Anatel irá exigir o credenciamento de Provedores de Internet com até 5 (cinco) mil usuários, e independente ao número de habitantes da região em que atua.
ü Verifica-se que esse novo modelo de credenciamento das prestadoras SCM será somente para as empresas que operam dentro das normas de radiação restrita.
ü Prestadoras SCM que tiverem interesse em trabalhar com outro meio senão da radiação restrita, ou tiver necessidade de radioenlace, deverão obrigatoriamente possuir a Outorga SCM com as devidas Licenças de Estação.
Em relação às demais obrigações regulatórias, haverá igualdade entre as empresas que possuem SCM e as empresas que contarão com a dispensa da outorga. Este novo processo irá intensificar a fiscalização para as empresas de todo porte.
Em relação as novas obrigações:
ü A Agência informou que já está de posse de um novo mecanismo para analisar se as informações declaradas do SICI/FUST/FUNTTEL são verdadeiras, e garantem que novas informações serão solicitadas.
ü Será mantido a exigência de equipamentos homologados, contratos com usuário final dentro das regras atuais, nota fiscal, boleto, e demais exigências legais e fiscais dos demais órgãos envolvidos serão mantidas.
Em relação ao compartilhamento de postes, ficará a critério de cada concessionária adotar novo método de exigência, sendo aceito a outorga somente ou também o certificado de credenciamento. Nessa questão a Anatel não terá competência para intervir.
A integração do sistema e novos meios de denúncia serão realidade na Agência. As infrações cometidas pelas empresas até a publicação da nova norma será processada e tratada em conformidade com a legislação vigente. Os processos que estão em andamento no sistema mosaico também continuam valendo e serão processados conforme a legislação vigente.
Contudo, observamos que a empresa detentora da outorga terá muitas vantagens em relação as credenciadas, poderá licenciar as estações se necessário, terá acesso aos mecanismos de compartilhamento de infraestrutura (postes), terá credibilidade para participação de licitações, poderá fazer o registro do radioenlace, participar de leilões como o de radiofrequência promovido pela Agência, dentre outras.
Desta forma, entendemos que o novo cenário não terá outras modificações das regras atuais além da nova forma de acesso por credenciamento, e, somente para aqueles provedores que estão iniciando as suas atividades. Com o crescimento dessa nova empresa, a mesma terá que se adequar com a legislação vigente.
No dia 05 de Julho a Anatel irá realizar um Seminário e certamente novas instruções serão divulgadas, por isso vamos acompanhar e ficar atentos ao texto que será publicado.
Agradecemos a confiança e conte conosco para esta nova fase de readequação.
Eng Ana Paula Meira
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Eu acredito que vai ficar mesma coisa, tudo isso com fim arrecadar dinheiro, SCM hoje valor é irrisório perto do restante das taxas, eu até não me importaria em pagar, "sou obrigado hoje" se anatel não fosse mais uma braço do governo para arrecadar ao invés de regular, a começar pela homologação dos equipamento que qualquer um faz sem nem mesmo o fabricante nunca ter pisado aqui em terras tupiniquins. Pra min deveriam ter critérios mínimos para homologação como, reuso de espectro, deveria ser muito bem avaliado e a homologação deveria partir diretamente do fabricante do equipamento. Só ai já seria uma enorme diferença em qualidade do hardware suporte e um ambiente de trabalho "frequência" mais limpo e limitaria em muito o gato net. fazer inúmeras exigências sem te dar nada em contrapartida é bem típico desse país mesmo.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Citação:
Postado originalmente por
sphreak
Taxas serão cobradas normalmente de quem é outorgado e também de quem não é. Quanto ao licenciamento de estação acho que não muda nada, tendi em vista que a legislação que estabelece o licenciamento das estações não são ligados as regras de outorga.
O credenciado não precisa pagar a taxa das estações e repetidoras
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
O que a Anatel fez foi simplesmente seguir o que já estava implícito na regulamentação do uso de equipamento de rãadiação restrita. Lá já previa a não necessidade de licenciar equipamentos. Se não precisava então também não deveria precisar de SCM. Havia uma incoerência nesta questão.
Tanto é que o SCM vai continuar para quem desejar e para quem precisar por algum outro motivo como por exemplo o uso de rádios licenciados.
E no caso de compartilhamento de postes deixou a questão em aberto. Quem vai decidir se exige ou não SCM vai ser a concessionária de energia.
Passa a ideia de que a Anatel vai deixar o "barco correr". E aí é que vejo uma situação que pode levar ao descontrole. Se com a exigência de SCM já era complicada a fiscalização agora passa para o gatonet a sensação de que as porteiras estão escancaradas. E já comemoram como se fosse uma vitória. Eu presenciei isso ao vivo com um gatonet todo empolgado.
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Re: Consulta publica 23 anatel ja deu sua resposta e agora....???
Hoje ainda minha empresa nao e licenciada... ja tenho o cnpj..i.e tudo correto o que mata sao as Taxas que muitas das vezes dificulta sim o registro.. ou para quem prefere.. dizer. tirar o scm. no entanto vejo varios amigo registrados aqui.. que Graças a Deus nao mexem comigo. que nao conseguem nem mesmo fazer um enlace de 1 km e quando faz passa apenas 28 Mb. e ainda quer servir a mas de 50 clientes com este enlace. outros ainda se gavam de ter 1000 clientes ou mas . mas todos eles reclamao. do suporte, da velocidade que nao e fiel ao contratado.
Entao fica a pergunta.. do que Os registrados tem tanto medo? antes eu tinha uma serralheria e sempre foi registrada. mas tinha varios amigos que nao eram... eu mexia com eles ? de forma alguma pois confiava no meu serviço e em sua qualidade.. eu participava de licitaçoes e trabalhava para o governo. mas minha vistas nao ajudaram mas .. e tambem ja desejava sair daquilo de solda....
mas a pergunta continua... de que Eles tem tanto medo. ? eu so ficaria preocupado se estivese ciente de que meu serviço e uma porcaria e agora apareceu concorentes.. que poderao tomar os clientes insastifeitos. Um amigo que tem mas de 2K de cliente me disse.... se meu cliente quiser sair de min e ir para vc que usa adsl... entao meu serviço esta uma porcaria... Pronto acabou... sei que pagamos impostos sobre cada nota... cumprimos tantas exigencias que ate da vontade de desistir... de ser legal neste pais.
mas como se sabe... aqui... 90% começou com o tal Gatonet. e hoje esta legal diante da lei. poque entao tentar criticar quem quer começar... ? ja sabemos que este ramo talves seja um dos piores para se trabalhar devido a .. concorencias.... falta de tempo e equipamentos caros. entao deixe que cada um tropeçe em suas propias pernas. e mas acredito que se todos subesem resolver todos seus problemas e nao precisase de ajudas nem estavam incritos neste forum. entao... entendo todos precisam de todos.
e ter um provedor registrado nunca vai significar qualidade no serviço. prestado...