Só se o provedor vendeu o equipamento para o cliente e nao entregou a NF. Caso contrario o provedor não tem nada a ver.
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Só se o provedor vendeu o equipamento para o cliente e nao entregou a NF. Caso contrario o provedor não tem nada a ver.
Basta um cliente ou um concorrente denunciar na administração fazendária( federal ou estadual). Para a receita federal a empresa pode atuar nas condições inscritas ( serviço, comércio ou indústria), mas para estadual e municipal já muda por que existem modelos de notas fiscais conforme o enquadramento.
Infelizmente não é todo contador que sabe das informações necessárias, aí é onde a coisa complica; muda todo dia.
O Provedor nao tem nada a ver com o equipamento pertencente ao cliente. Nem Receita Federal nem Estadual Nem Municipal podem sancionar ao Provedor. A quem vai denunciar ? e qual será o objeto da denuncia? O provedor esta isento de qualquer responsabilidade pois o bem em questão não o pertence!!!
A mesma coisa que a justiça condenar a TIM porque voce, cliente deles, utilizar um celular roubado.