ME é somente a definição do tamanho da empresa para fins tributários.
Você pode, na Receita Federal, ser uma empresa individual (único dono), uma empresa por quotas LTDA (vários quotistas/sócios) ou ou S/A (sociedade anônima- comum quando se tem ações circulando, para que não haja alteração do contrato social da empresa cada vez que uma quota muda de dono).
Pra início, se há a necessidade de incluir sócios, abra com seu contador uma LTDA
Entenda que: MEI - micro empreendedor individual não pode ser provedor e não pode incluir sócios posteriormente. Não pode ser provedor devido a um limite legal da quantidade de funcionários que podem ser registados em carteira (01).
Se sua empresa tem faturamento inferior a R$500mil, peça pro seu contador enquadrar ela como ME - Micro Empresa.
Note que ME é diferente de MEI. O primeiro é classe tributária e o segundo é tipo de empresa. Não confunda pois pode dar problema.