Re: pequeno provedor para bairro
bom dia,
Vi nosso amigo postando sobre provedores não precisarem de documentação, pois possuem 3000 clientes, o que poderia justificar o licenciamento.
Essa informação não procede.
Existem, atualmente, duas maneiras de ser um prestador de SCM:
Dispensados de Autorização: Prestadores que possuem menos de 5 (cinco) mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita. Esses precisam realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente;
Autorizado: Prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (radiofrequências que não se enquadrem como radiação restrita) ou aqueles que, com qualquer número de usuários, obtenham a outorga da Anatel, a qual é mandatória para os prestadores com mais de 5.000 acessos em serviço.
quem precisar de informações, podem procurar:
Eng Thiago Rodrigues
61 983134611
www.projetosscm.com.br
Fiquem com Deus
Re: pequeno provedor para bairro
Citação:
Postado originalmente por
emilidani
Voce pode ser provedor sem "documentação" ate 3000 assinantes. Isso quer dizer nao precissa de licença da ANATEL.
No AP procura equipamento com paneis setoriais MIMO e nos clientes , modelo Clients também MIMO e da mesma marca. Pode ser UBNT , Mihkrotik ou ate Intelbras.
"Sem documentaçao" total não
Ainda precisa comunicar a Anatel o início de atividades. Isso implica em ter CNPJ.
Tem que tirar autorização no CREA estadual (senão o proprio CREA lacra e multa). O que implica em ter técnico responsável.