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sem querer defender mas vamos com calma!
Se fosse minha empresa eu não ia gostar logicamente mas até que se prove quem é o verdadeiro culpado todos são suspeitos, inclusive vcs(PiTsA, LenTu, 1c3_m4n e anomhacker)...
Mas que isto é coisa de um abestalhado é, eu queria que pegassem este mané para ele ver que não se deve mexer nas coisas alheias...
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Concordo com vc walfredo, pra mim todo mundo é culpado até que se prove o contrário
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Exatamente!
Levando em concideração os fatos gostaria que os senhores respondenssem o interrogarório a seguir.
Sr. PiTsA,
Onde o senhor estava na noite de 27 de agosto de 2001?
Sr. LenTu,
O senhor é a favor ou contra a reforma agrária?
Sr. 1c3_m4n,
Qual sua ligação com o coelhinho da páscoa?
Sr. anomhacker,
Em sua vida pregressa, mais precisamente quando o senhor engatinhava qual o desenho animado o senhor preferia?
OBS: O réu indiciado que não confessar durante o interrogatório, ou que não confessar, apesar da evidência dos fatos e de depoimentos idôneos; a pessoa sobre a qual não pesarem indícios suficientemente claros para que se possa exigir a abjuração, mas que vacila nas respostas, deve ir para a tortura. Igualmente , a pessoa contra quem houver indícios suficientes para se exigir a abjuração.
O acusado, que for preso, ou comparecer, espontaneamente, ou em virtude de intimação perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado o interrogado.
Antes de se iniciar o processo de interrogatório, será observado sobre o réu que, embora não esteja obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio, poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.
O advogado de defesa do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas.
O réu será perguntado sobre o seu nome, naturalidade, estado, idade, filiação, meios de vida ou profissão e lugar onde exerce a sua atividade, se sabe ler e escrever, e, depois de cientificado da acusação, será interrogado sobre:
1) Onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve noticia desta:
2) As provas contra ele já apuradas:
3) Se conhece a vítima- e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas:
4) Se conhece o instrumento com que foi praticado a infração, ou qualquer dos objetivos que com esta se relacione e tenha sido apreêndido;
5) Se verdadeira a imputação que lhe é feita;
6) Se não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a que deva ser imputada à pratica do crime da infração ou depois dela;
7) Todos os demais fatos e pormenores, que conduzam a elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
8) Sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, no caso afirmativo, qual o juízo do processo, qual a pena imposta, e se a cumpriu.
Se o acusado negar a imputação no todo ou em parte, será convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações. Se houver co-réus, cada um deles será interrogado separadamente.
Se o réu confessar a autoria, será especialmente perguntando sobre os motivos e circunstancias da ação e se outras pessoas concorreram para a infração e quais sejam.
Consignar-se as perguntas que o réu deixar de responder e as razões que invocar para fazê-lo.
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hahahaahhahahahahaha
Walfredo soh uma coisa:
Nada a declarar :P
PS: como eh q vc teve saco de digitar tudo isso? fiquei com preguiça soh de ler
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Eu só copiei da net :D
Mas todos ainda são suspeitos!