no caso de "Associacao" sao as brechas que as resolucoes/leis deixam... Desta forma funciona, desde que todos os pre-requisitos sejam observador e cumpridos.Citação:
Postado originalmente por lanhelp
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no caso de "Associacao" sao as brechas que as resolucoes/leis deixam... Desta forma funciona, desde que todos os pre-requisitos sejam observador e cumpridos.Citação:
Postado originalmente por lanhelp
Existir, existe... Mas nao eh para associacao em si... eh como vc mencionou, uma empresa de Telecom que mantem contratos com outros empresas/provedores e essas passam a "atuar embaixo" desta licenca... perfeitamente legal, desde q se respeite o "caminhao" de regras que preve a Lei.Citação:
Postado originalmente por Herlon
perfeito Flavio, isso mesmo. E ainda ha interpretacao (usadas por alguns e cabe aqui uma consulta bem detalhada a Anatel e um bom advogado que entende de Telecom) que estacao tb eh o entroncamento interno de sua rede, ou seja, POPs que atendam ao cliente final, como no caso de predios que sao usados para atender os clientes locais e reenviar o sinal para outros clientes (wireless).Citação:
Postado originalmente por Flavio-RJ
Nao se esqueca do 0800 que eh obrigacao desta "central" e dos modelos de contrato onde deverao ser assinados contratos de porta e acesso com o cliente final (2 contratos), o recolhimento de ICMS (25%) e mais alguns detalhes que nao lembro agora.Citação:
Postado originalmente por Flavio-RJ
Sergio, vc citou 2 contratos (porta e acesso). Por que disso, se o serviço é um só (acesso à internet)?
Vi alguns contratos que operadoras disponibilizam para os clientes tomarem conhecimento antes de assinarem e é um só, tanto de teles (adsl) quanto via rádio/rede ...
Seguinte Flavio, o servico nao eh acesso a Internet, pois uma empresa de Telecom (no caso da SCM), presta o servico de ligacao (infraestrutura de acesso), que neste caso incide o ICMS, ae que entra o primeiro contrato. No caso desta empresa tb prover Internet (SVA) entra o contrato de prestacao de servicos (ISS).Citação:
Postado originalmente por Flavio-RJ
No caso de DSL, cable eles te apresentam simplesmente 1 contrato pois vao realizar apenas a conexao fisica (a infraestrutura) e vc ainda terah que contratar um outro servico que eh o provedor de internet em si (autenticacao).
Quem faz wireless e apresenta somente um contrato, pode ateh faze-lo, mais duvido que alguem vai querer pagar 25% de ICMS contra normalmente 3% de ISS.