Re: Número da resolução da ANATEL
sergio,
Eu entendo diferente a resolução da SCM e assim também fizeram os fiscais que me visitaram. Para mim apenas devem ser registradas estações que fazem roteamento e/ou tratamento da conexão do cliente. No meu caso apenas 1 estação já que todas as outras funcionam em bridge desta primeira.
Re: Número da resolução da ANATEL
Citação:
Postado originalmente por nataniel
sergio,
Eu entendo diferente a resolução da SCM e assim também fizeram os fiscais que me visitaram. Para mim apenas devem ser registradas estações que fazem roteamento e/ou tratamento da conexão do cliente. No meu caso apenas 1 estação já que todas as outras funcionam em bridge desta primeira.
Nataniel, isto já é resolução 365... Em cidades acima de 500k hab, toda estação com EIRP superior a 400mW tem que ser licenciada (1 orinoco+1 zirok já dá mais que isso). Isso é o que está na resolução. Interpretação é um negócio meio danado que não gosto de discutir, pois é questão jurídica.
Quanto a questão do TuxSom o que quiz dizer é o seguinte: independente de quantos habitantes tenha a cidade 100 ou 1 milhao se vai prestar serviço de comunicacao multimidia precisa ter SCM, independente da maneira como vai transmitir, por cabo, RF, sinal de fumaça; e o que rege esta situação é a resolução 272. As resoluções para equipamentos de radiação restrita são a 365 e 497 (se não me engano), que tratam apenas dos equipamentos a utilizar, a eirp e questao do habitantes da cidade.
Re: Número da resolução da ANATEL
Concordo com o Nataniel. Não há que se dizer que cada AP que se comunica com o usuário representa uma estação nova. Mas na verdade estação corresponde a todo um conjunto, que tem origem no ponto onde se faz o tratamento/roteamento dos dados. Então se há três APs que tem seu tráfego "descendo" em um ponto central, temos UMA estação apenas.
Infelizmente há fiscais que dizem que cada AP é uma estação, mas para mim a LGT é clara:
Art. 60, § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Guardem bem este artigo. Um dia vocês podem precisar.
Abraço,
Maurílio
Re: Número da resolução da ANATEL
sergio,
Eu sei disso e da resolução sobre esse assunto também e sei que existem normas diferentes para cada quantidade de habitantes (sinistro isso... hehehehe).
Felizmente sempre sou vistoriado pelos mesmos fiscais que já se cansaram de ver que tenho tudo correto... hehehehe...
foxibr, isso não é interpretação e sim leitura simples. Falei com engenheiros da ANATEL e me confirmaram essa situação. Inclusive encaminhei pedido ao escritório do PR para que me enviem um ofício assinado reconhecendo essa situação como verdadeira (ainda não enviaram). Assim se mudar o fiscal tenho base para argumentar sobre como funciona minha rede que tem 1 estação registrada e tenho, no total, 4 POPs.
Re: Número da resolução da ANATEL
concordo plenamente com o nataniel, tb me informei e eh assim mesmo vc so precisa registrar a base q esta linkada com link telemar ou embratel etc, o resto ja faz parte da sua rede interna pois sao todos pop...