aaa, esqueci de mencionar, anteas direcionais tambem usam espalhamento de espectro.
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aaa, esqueci de mencionar, anteas direcionais tambem usam espalhamento de espectro.
Olha eu concordo com alamdias, se for usar omini tem que ter licença, mesmo que todos os equipamentos sejam homologados, e se sua tem um limite o qual nao me lembro agora em relação a potencia irradia, e mais se uma empresa que tiver licença tiver qualquer problema com relação a sua rede, pode espera uma visitinha ehheheh.
Observe que erroneamente a gente acha q a licença da Anatel é para vender ou distribuir internet.. não é só pra isso, é para regulamentar o uso de Rádio frequência e conforme informações abaixo:Citação:
Postado originalmente por achiodi
De acordo com a Lei. 9.472, 16 de Julho de 1997, devemos observar alguns pontos como:
DAS DEFINIÇÕES
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1º. Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. Alguém leu internet aqui ???!?!? Eu não lí ... o que conta aí na verdade é bits, bytes, e qualquer coisa que passar pelo meio
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CAPÍTULO II
DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIA
Art. 163. O uso de radiofreqüência, tendo ou não caráter de exclusividade, dependerá de prévia outorga da Agência, mediante autorização nos termos da regulamentação.
§ 1º. Autorização de uso de radiofreqüência é o ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofreqüência, nas condições legais e regulamentares.
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CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES PENAIS
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
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Estas são algumas observações que o jurídico aqui, levantou, tanto para nosso futuro provedor, quanto para um cliente que nos contratou para fazermos um ptp pra ele.
Levantou antena omni, setorial ou seja lá o que for, tem que licenciar, mesmo que não tenha acesso á internet, mas usa a frequencia.
Outra coisa, de Direcional para Direcional não precisa, pois não existe ESPALHAMENTO DE ESPECTRO, só pq ela emite ou irradia sinais, não que dizer que ESPALHA de forma DESORDENADA, como uma omni., mas esta informação, estamos estudando ainda, ninguém aqui da empresa deu o aval oficial, depois eu posto novamente, mesmo pq o advogado é meu irmão, e ele é enrolado pra caramba heheh
A primeira coisa a fazer é ler a lei por inteiro:
http://www.consumidorbrasil.com.br/c...acao/l9472.htm
Abraços !!
pra finalizar..
EU fiz essa mesma pergunta, com os mesmos detalhes aqui, prestei serviço para uma empresa e algumas filias dela sao ligadas via radio...
na matriz tem uma ap2000 com uma omni ... etc etc..
o agente da anatel que estava fazendo uma vistoria nos documentos (uma fiscalização que teve todos os parceiros SCM da rede networks)
a resposta dele foi simples:
- não ha necessidade de licença se for para uso PRIVADO e os equipamentos estiverem/forem homologados.
Realmente.. a informaçao que eu possuo eh a mesma.
A frequencia 2.4 e 5.8 sao livres... A licença eh conteudo multimidia.
Tanto eh que se vc nao usar wireless e usar cabos, tera que possuir essa licença.