Ok! Obrigado! É que vou consultar um advogado tributarista acredito que nessa semana e estou tentando recolher o maior número de informações possíveis para tirar um monte d dúvida sobre esses assuntos!!!
Obrigado pela informação!
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Ok! Obrigado! É que vou consultar um advogado tributarista acredito que nessa semana e estou tentando recolher o maior número de informações possíveis para tirar um monte d dúvida sobre esses assuntos!!!
Obrigado pela informação!
Fiquei sabendo hoje que empresa de comunicação (serviço de comunicação multimídia, provedor de acesso a redes internet, provedor de telefonia voip, prestador de serviços de telecomunicações por fio, entre outros) não pode aderir ao super-simples.
RESOLUÇÃO 6 CGSN, DE 18-6-2007
(DO-U DE 20-6-2007)
OPÇÃO
Atividade Impeditivas
ANEXO I
Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional
6110-8/01
Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC)
6110-8/02
Serviços de Redes de Transporte de Telecomunicações (SRTT)
6110-8/03
Serviços de Comunicação Multimídia (SCM)
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificado anteriormente
6120-5/01
Telefonia móvel celular
6120-5/02
Serviço Móvel Especializado (SME)
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02
Provedores de Voz sobre Protocolo Internet (VOIP)
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
poxa isso é real será? ta loco. esse pais é fogo.
a minha contadora tb tentou nos incluir no super simples e nao conseguiu, pelo codigo cnae nosso nao poderemos ser incluido no super simples assim foi a informaçao que chegou pra mim, se alguem tiver uma soluçao e bom começarmos a faze-la pois se fcarmos fora iremos ser taxado como empresa de grande porte
É pessoal, dessa forma vai ficar difícil...
Como funciona pra quem usa SCM de terceiros (tipo Globalinfo e RN),
quem emite a cobrança para o assinante, o provedor, o SCM ou ambos separadamente?
No caso de emissão em separado, o provedor poderia ser enquadrado no super-simples como empresa de manutenção em informática, recolhendo assim seus impostos dessa forma e o SCM (fora do super-simples) em lucro real/presumido?