Discordo mais uma vez. Esta medida que a justiça impõe, primeiramente é para assegurar os direitos e integridade do provedor. Vou te dar um exemplo. Por exemplo, você tem seu provedor e os seus clientes, sem você saber, um é ladrão (rouba contas pela internet e tem um outro que é pedófilo. Sempre irá constar o seu IP de acesso (registrado no seu nome ou empresa), em todas as conexões feitas. A justiça poderia lhe responsabilizar por tudo, sem nem menos perguntar se foi você ou não (provedor) que acessou isso. O que você iria dizer?? Ia dar uma de "joão sem braço"? Sabemos que isso não cola. Sabendo disso a justiça, propõe que mantenha-se um relatório de acesso e que caso haja algum problema, você possa "tirar o seu da reta" e responsabilizar o cara certo. Pergunto, por ser dono de provedor, você acha que vale a pena correr este risco?? Outros dias destes, estava correndo uma notícia que o Senado Federal estava para aprovar uma lei que obrigaria todos os provedores de acesso, a manterem por um período, estes relatórios de acesso. Conheço gente que foi responsabilizada perante a lei, porque não tinha estes relatórios e os usuários estavão acessando sites de pedofilia, estavam fazendo racismo e coisas do gênero. O dono do provedor não tinha nada a ver com a história, mas o IP (link) estava no nome dele. Olha o que meu contrato com os usuários diz:
5.6 - É vedado ao USUÁRIO o uso inadequado dos Serviços.
São consideradas formas inadequadas de uso dos Serviços, dentre outras:
a) Invasão de privacidade ou intimidade de terceiros, buscando, ainda, acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de terceiros;
b) Obtenção de acesso não autorizado, tais como tentativas de fraudar autenticação de terceiros clientes da FASTWEB ou segurança de qualquer servidor, provedor, rede ou conta, também conhecido como "Hacking". Isso inclui acesso a dados não disponíveis para o USUÁRIO, e/ou colocar à prova a segurança de outras redes;
c) Interferir nos Serviços de outros clientes da FASTWEB, bem como provocar o congestionamento de redes, ou tentativas deliberadas de sobrecarregar um servidor;
d) Desrespeitar as leis aplicáveis aos Serviços, inclusive às sobre segurança, confidencialidade, propriedade intelectual, de natureza cível ou criminal;
e) Permitir, facilitar ou incitar, direta ou indiretamente, o acesso não autorizado de qualquer natureza a computadores ou a rede da FASTWEB ou de qualquer outra entidade ou organização;
f) Pôr em risco a procedência, autenticidade, integridade ou sigilo das informações ou dados do FASTWEB ou de terceiros.
g) Prejudicar usuários da Internet, através do desenvolvimento e/ou disseminação de programas, vírus, códigos nocivos e/ou "cavalos-de-tróia", acesso não autorizado a computadores, alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede, e utilização de "cookies" em desacordo com as leis e/ou com as melhores práticas de mercado;
h) Desconectar, reparar, modificar ou manipular de qualquer forma os equipamentos de propriedade da FASTWEB instalados em suas dependências, por si ou por terceiros.
5.7 - A FASTWEB, ao verificar que o USUÁRIO está se utilizando, dos recursos de forma inadequada, ilegal, imoral, ofensiva e/ou antiética, poderá optar entre RESCINDIR o presente contrato; SUSPENDER os serviços temporariamente e/ou NOTIFICAR o USUÁRIO para que sane, corrija ou regularize a situação. A rescisão do contrato ocorrerá em conformidade com a cláusula 13, sem prejuízo de multa equivalente a 03 (três) mensalidades e de indenização de perdas e danos, conforme apurados.
5.10 - O USUÁRIO será responsável pelo uso dos serviços providos pela FASTWEB e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pela FASTWEB. O USUÁRIO é totalmente responsável pelo uso dos serviços, nos termos das normas vigentes, inclusive as oriundas de tratados internacionais.