eu concordo.
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eu concordo.
o quadro social tbm não pode ser o mesmo, ou seja, os sócios acabam sendo laranjas.
tem um integrande aqui do fórum, Manoel Santana, vou tentar mandar um e-mail pra ele e ver qual a visão dele........ ele já está bem inteirado no assunto, é um dos lutadores pelos pequenos provedores.
[]´s
Associação ja existe varias eu mesmo participo da Abramulti e recomento pra muitos amigos, mais realmente os grandes, conseguem burlas as leis que como sempre servem apenas para os pequenos, ou seja nois os pequenos provedores que na maioria das vezes levam acessos a cidades bem antes das teles, e depois acabam sofrendo com a concorrencia desleal
Parece que não é bem isso. A Telefonica e a Oi (Telemar Norte Leste S/A) têm SCM.
Atos de Autorização (na verdade, adaptação de SRTT para SCM):
http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...33791_2003.pdf
http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...59460_2006.pdf
No caso então eles podem usar a rede do STFC para prestar o SCM?
Tratam-se da(s) mesma(s) empresa(s). Confira a razão social das concessões/autorizações STFC por exemplo no Rio de Janeiro: http://sistemas.anatel.gov.br/stel/C...mplificada.asp
Ainda que fossem CNPJ diferentes (1 ou 1000), seriam empresas controladora ou controlada (coligadas).
O artigo 68 da Resolução 272 facultou às operadoras adaptarem suas Autorizações de Serviço Limitado Especializado e SRTT em suas diversas submodalidades para o SCM.