Corrigindo, a repetidora desde que não emita sinal para os clientes não precisa ser cadastrada.
Quanto a apresentação Ainda faltou um engenheiro tecnico responsavel que vai te cobrar no mínimo R$ 500,00 /mes
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Corrigindo, a repetidora desde que não emita sinal para os clientes não precisa ser cadastrada.
Quanto a apresentação Ainda faltou um engenheiro tecnico responsavel que vai te cobrar no mínimo R$ 500,00 /mes
NAO PRECISA CADASTRAR REPETIDORA!
É necessário cadastrar SOMENTE o ponto onde o provedor faz interconexão com a internet E o ponto onde faz o controle de acesso, gerenciamento de rede, segurança de rede etc..
Como em 99% dos casos o provedor tem o link e o servidor no mesmo lugar registra somente esse local.
Então, as repetidoras em que existam SOMENTE rádios (onde não há controle de acesso, segurança, etc..) NAO PRECISAM DE REGISTRO, POIS Não CARACTERIZAM UMA ESTAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÃO.
LGT lei 9472
art 165
§ 2° Independerão de outorga:
I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;
RADIACAO RESTRITA: 2.4 5.8 900Mhz
Aí vem a pergunta: por que entao tenho que resgistrar a meu provedor se eu trabalho somente com rádios de 2.4 e 5.8?
Primeiro porque você presta um serviço de telcom. e por isso precisa de autorização (outorga) da ANATEL.
Segundo é que é EXATAMENTE porque não se registram os rádios de 2.4 e 5.8 que você deve registrar SOMENTE o ponto onde você tem a sua interconexão com a internet e onde estão os seus servidores!
Espero ter ajudado!
Somente para tranquilizar a todos que estão acompanhando o tópico, essa semana um parceiro meu que tem repetidora NAO CADASTRADA foi fiscalizado e correu tudo bem!
Abraço!