na verdade vai valer o que o FISCAL achar que vale... !!!
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na verdade vai valer o que o FISCAL achar que vale... !!!
quando recebi a visita do fiscal, ele me disse que precisava registrar somente onde teria o roteador..
o que acontece eh que cada fiscal ve de um jeito diferente....
ai que entra abramulti no meio ..
Neon, tudo bem?
olha uma parte do que vc escreveu:
"6. As estações de radiocomunicação, formadas por um equipamento ou um conjunto de equipamentos de radiação restrita, com certificação emitida ou aceita pela ANATEL, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento. É necessário esclarecer que a isenção do licenciamento e da outorga de autorização de uso de radiofrequencia se refere ao conjunto de equipamentos responsáveis pelo sistema irradiante (antena e transceptor). Nesse sentido, se o conjunto de equipamentos de telecomunicações (art. 60 da LGT) contivem além dos equipamentos de radiação restrira, outros tipos de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, estão NÃO poderá ser carecterizada como uma simples estação de radiação restrita e isenta de licenciamento."
Nao importa se pindura clientes ou não. se tem só equipamentos de radiacao restrita (2.4 e 5.8 por ex.) nao tem que registrar!
Agora vem essa letra b (maldita.. ehhe):
"b) Estações de telecomunicações que executa a função de multiplexação de informações provenientes de diferentes acessos de clientes, como por exemplo, estações com equipamentos de radiocomunicação pont-multiponto utilizadas para concentrar acessos de diversos clientes, estação com multiplexadores determinísticos, ou estação com equipamentos de terminação óptica, mesmo que opere sem equipamentos de radiocomunicação ou com equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita."
Isso aí nao esta na lei!!! É uma interpretação de algumas regionais, que inclusive vai contra o que Brasília determina! Por isso qdo vc ganha uma notificacao dessas pode recorrer para brasilia que vc ganha! Já aconteceu aqui e inclusive o gerente regional que mandou isso depois de todos os provedores recorrerem para Brasilia "tirou férias" e nunca mais voltou! :)
Pode ler toda a LGT e TODAS as resolucoes da ANATEL! NAO EXISTE a palavra "multiplexacao". Isso ai é a ANATEL querendo ganhar dinheiro as nossas custas, pois O inciso I do parágrafo 2º do art. 163 da LGT esclarece também que independerão de "Outorga de Autorização de Uso de Rádiofrequencia" que usem os equipamentos de radiacao restrita e ponto final!!
Outra coisa importante: FISCAL NAO FAZ LEI! ELE FAZ CUMPRIR A LEI! Ele nao pode ir contra a lei! O que está acontecendo nesse caso!
Qual a data desse ofício? Em que Estado você está? São Paulo?
Abraço
Fabricio
Neon, vc está no AMAPA certo?
Já tivemos problemas aí com essa regional sobre esse mesmo assunto! Eu mesmo já liguei para a ANATEL daí e bati boca com o gerente geral (agora nao me lembro do nome dele). Tive que recorrer para Brasília e deu tudo certo!
Se vc quiser, me manda um e-mail ( scm @ local . net . br ) ou me liga depois das 14h00 de hj que eu tento te ajudar ok?
Abraco
Fabricio