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obarros
Senhores,
Você pode adotar a postura de ser simplesmente obediente e respeitar a opinião de um leigo sobre o seu questionamento, pois estes leigos podem estar trabalhando dentro da Anatel. Mas, tecnicamente, a Anatel é poder executivo, isto é, executa Leis e Regulamenta sempre respeitando aquilo que está na sua competência.
Estamos discutindo sobre Internet predial, a LGT que foi elaborada pelo legislativo atribuiu competências para a ANATEL referente à polêmica em questão.
Art. 19, inciso IV - expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público;
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obarros
Porém, um regulamento pode estar em desacordo com uma Lei em vigor, como por exemplo, o Código Civil, a Constituição etc.
Me da exemplo de uma norma da ANATEL que esteja em contradição com as leis maiores.
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obarros
Aí, quem tem competência para interpretar e dar o veredicto é apenas o poder judiciário.
Em 99% dos litígios podem ser solucionados administrativamente e com a ANATEL não é diferente, quem foi autuado, pode recorrer dessa forma, caso seja indeferido, ai sim a apelação pode ser judicial, inclusive uma peça judicial que passa pelo tramite administrativo tem maior credibilidade no judiciário.
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obarros
Fiscal da Anatel não é juiz para julgar porém ele também pode errar.
Não é mesmo, atribuição dele é fiscalizar.
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obarros
A Legislação de Telecomunicações é algo COMPLEXO que não dá para simplesmente aceitar mitos e lendas que estão por aí afora nos foruns de discução.
Isso é verdade, por isso aconselhamos efetuar consultas na ANATEL.
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obarros
Poucos conhecem o assunto e nem mesmo os funcionarios da Anatel conhecem. Eu sei pois já trabalhei lá. Depois que um cara passa num concurso, ele não tem um plano de carreira definido, isto é, pouco importa se ele se esforçar para estudar um pouco mais ou menos. Então eles não estudam o tema... tudo o que existe em regulamentos são traduções adaptadas para o modelo nacional. O que importa é que continuem existindo leigos sobre o assunto; é mais comodo.
Tem muita gente boa na ANATEL, mas acontece que normas de telecomunicações são elaboradas e interpretadas por quem tá na área jurídica, esse tipo de função não compete aos engenheiros ou outros profissionais.
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obarros
Um cara é multado por um fato qualquer que nunca irá entrar com recurso pois não encontrará advogados para ele. Bem, pergunta para a Anatel que ela te responde, mas sua resposta vai ser tendenciosa aos interesses Anatel;
Se as dúvidas fossem efetuadas para as regionais da ANATEL, eu até concordaria contigo, mas a turma da superintendência é muito competente e o que prevalece é o interesse público, não o estatal e nem o privado.
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obarros
como as pessoas conseguem ser ipócritas; me desculpa. O interesse do executivo é tributar e um serviço que não é de telecomunicações (comunicação local dentro de uma mesma edificação é comunicação local nos termos da Lei) não gera receita.
Se um condomínio contratar uma consultoria jurídica para amarrar todos os contratos ao seu favor, não tem fiscal ou ninguém na ANATEL que possa prejudica-los, a legislação vigente é clara sobre esses benefícios, basta saber usa-la.