SÃO PAULO - A Justiça de Santa Catarina fixou em R$ 30 mil a indenização que um provedor deverá pagar a uma mulher que teve fotos íntimas expostas em um site da internet, disponibilizado pela empresa, por sete dias. A decisão é da Câmara Regional Especial de Chapecó. As fotos foram tiradas por um ex-namorado da mulher e localizadas no computador dele que foi apreendido. A empresa agora pode recorrer apenas em tribunais superiores.
O material, de acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, só foi bloqueado após a vítima entrar com a ação que foi julgada improcedente em 1º grau. Na apelação, a mulher pediu a condenação do provedor e do ex-namorado. A empresa argumentou que a responsabilidade sobre o site era do rapaz, já que as imagens estavam no computador dele.
A perícia, de acordo com a Justiça, porém, não comprovou a criação do site no equipamento apreendido, mesmo as imagens estando ao menos um dia naquele computador. O ex-namorado nega que tenha criado o site.
O relator do processo, desembargador substituto Saul Steil, entendeu os indícios não poderiam ser considerados como prova contra o namorado, mas condenou o provedor que se enquadra no conceito de fornecedor, com prestação de serviços mediante remuneração indireta (venda de publicidade nas páginas), sem cobrança para hospedagem dos sites.
O magistrado afirmou em sua decisão que não é possível negar que a mulher foi vítima dentro de uma relação de consumo e que os provedores devem filtrar a divulgação de materiais, antes de levar à circulação, na rede, um conteúdo criminoso.
"Incumbe ao Judiciário coibir tal prática. Não se admite que uma empresa deste porte, com todos os sistemas modernos que se encontram à sua disposição, permita tal veiculação sem filtrar seus conteúdos", disse Steil.
Fonte -> Provedor terá de indenizar e R$ 30 mil mulher que teve fotos íntimas expostas na Internet - O Globo