Postado originalmente por
kleberbrasil
Uma imagem vale mais do que mil palavras, para contribuir com a discussão montei uma imagem baseada na fonte:
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=202073.pdf, segue imagem :
http://www.blznet.com/images/Topolog...ada_ANATEL.gif
O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é regulamentada pela
Norma 004/1995, "essa
tem com objetivo regular o uso ode meios da Rede Pública de Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet."
Comentando a Imagem acima com as normas correlatas à Internet e SCM, segue definições:
1 - USUÁRIO - pessoa física ou jurídica que possui
vínculo contratual com a prestadora
de telecomunicações e o provedor de serviço de comunicação à Internet. (Resolução 272, Art. 4o, IV e Norma 004/1995, Art 3o, alínea G)
2 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à Internet,
far-se-á por intermédio dos Serviços de Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações. (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.1)
3 - PROVEDOR DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET - para constituir o seu serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de Telecomunicações (Norma 004/1995, Art 5o, parágrafo 5.2)
4 - BACKBONE INTERNET - É o acesso à Rede Mundial de Computadores, constituída graças à Interconexão de várias redes (em escala global) compatíveis. O fornecimento desse serviço é feito por empresas de telecomunicações.
O que difere um PSCI discado com um via Rádio é só o meio, este é fruído por uma empresa de telecomunicação (outorgada) e com regulamentações distintas. Acredito que toda esse imbróglio tenha nascido devido aos serviços PSCI e SCM se confundirem, o que não acontece no Discado (via STFC). Quem é usuário do discado (PSCI e STFC) sabe que para isso é preciso contratar uma linha telefônica com uma operadora de STFC, depois contratar um PSCI; no caso do SCM em um só pedido se resolve tudo e a separação só acontece literalmente no papel.
Ilustrando: Em
um pedido de instalação do Usuário (via Rádio)
dois contratos (SCM e PSCI) são assinados,
um só boleto expedido (SCM e PSCI - que é permitido),
suporte técnico mesclado para ambas empresas (SCM e PSCI). Essa confusão toda que geralmente dá zica. Concluindo, disponibilizar os serviços de telecomunicações a um SVA (PSCI) é Legal, mas tem que ficar atento com os inúmeros detalhes exigidos na formatação do modelo ideal, sem riscos de ser lacrado e isso é possível, porém aconselho sempre a outorga própria.