Postado originalmente por
1929
E tem outra coisa que até hoje não estou convencido.
A posse da nota fiscal é obrigatória para a Anatel? Não encontrei nada nas resoluções que exigissem esta posse, seja no nome de um ou de outro.
Creio que neste caso a posse da nota possa ser útil para provar a compra quando um equipamento perde a homologação. Daí dá para comprovar que estava homologado na epoca da compra.
Porém do ponto de vista fiscal, a fazenda poderá exigir estas notas, com objetivo de levantamento fiscal.
Daí se a nota estiver no nome de pessoa física, poderá complicar, já quel não poderá ser escriturada pela empresa
Mas para a Anatel não deveria fazer diferença.
Isto é o que eu penso. Mas como em fiscalização não vale o que a gente pensa, mas o que está escrito e em muitos casos a interpretação do fiscal, todo cuidado é pouco.
P.S : Se a Anatel realmente exige a posse de todas as notas, favor postar a resolução. Me renderei humildemente.