amigo mascaraapj
Pergunto:
Quando ele alegou dores no braço?
quando foi demitido
haveria a possibilidade de ter uma segunda opiniao?
não pq ja perdemos os prazos, na epoca nem sabiamos dessa tal lei 91.
leva-lo em outro consultorio?
Como disse ja perdemos esse prazo.
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boneco Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91. acho que deveria ter um exame minucioso para ver se realmente o cara esta com problema
e se voce ver ele trabalhando em outro lugar tira foto e testemunha e denuncia ele que ele perdera o direito de receber afastamento do governo
Pode ter certeza que estamos de olho nele.
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demattos Re: Estabilidade Acidentaria .... Art. 118 da Lei 8.213/91.
Amigo tive um caso parecido, uma pergunta ele foi incostado como acidente de trabalho ou foi por auxilio doenca, e auxilio doenca e so dois meses de estabilidade, para ser encostado com acidente de trabalho vc deveria ter comunicado pelo CAT ao INSS. E so acidente de trabalho da 12 meses.
Amigo demattos, nao entendo muito de lei, mas quem nos orientou foi nosso advogado, mas pelo que entendo foi por acidente de trabalho e auxilio doença, pois é agora que fiquei sabendo desse tal de CAT.
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Obrigado a todos.
Já que a justiça dos homens é falha, a de Deus certamente nao será, pelo menos durmo com a conciencia tranquila.