Desde 1997 a Lei 009472 exige que apenas equipamentos homologados sejam passiveis de importação.Veja anexo que enviei do meu Siscomex.Acontece que algumas empresas que se dizem importadoras, talvez nem seja esse o caso, nem tem Radar ou Siscomex, ou se tem ignora os procedimentos corretos de importação (talvez seja esse o caso).As vezes faço pesquisa para saber de onde uma ou outra empresa consegue tal preço e a única explicação está no descaminho, pois a empresa nem tem RADAR nem Siscomex. Infelizmente é o caso da metade dos nossos fornecedores.No caso espeçifico dos PB de 10Ghz são 3 problemas, o equipamento "importado" não tem certificado de homologação, não tem garantia de origem (Declaração de Importação) ou essa lei foi ignorada pelo importador que é o responsável pela entrada no Brasil, e ainda apenas as empresas licenciadas pela Anatel, depois do produto certificado, se ele for multiponto, poderiam adquirir.As penas vão de multa, suspensão do radar e advertência ao posterior remetimento ao ministério público, mas não há crime em uma primeira análise (Só depois o MP vai decidir se a ação do importador foi criminosa, de má fé e deliberada).O email para denúncias coisas como essa é:
[email protected]Tem no site da agência também um Link para denúncias, o ideal é que elas sejam feitas por pessoas físicas (ou jurídicas) que se sentirem lesadas por exêmplo por concorrência desleal.Crime mesmo só comete quem compra e liga na tomada quando o equipamento em questão começar a interferir em outro serviço ou este ente público ou privado for denunciado e pego fazendo mau uso do espectro em benefício próprio ou com intenção de prejudicar outro serviço concedido para essa faixa.Vejam esta recente manifestação de um renomado Jurista sobre o assunto:"o espectro eletromagnético, por onde é transmitido o sinal das operadoras, é um bem público com espaço definido, escasso. Para usá-lo, é preciso ter concessão. O uso de bem público sem concessão é definido como crime."