Postado originalmente por
kleberbrasil
Achei bem sucinto esse panfleto da ANATEL - em anexo - onde fala sobre alguns tópicos interessantes e outros bem polêmicos.
1 - Como saber se produtos comprados no exterior são homologados;
2 - Penalidade para consumidores e vendedores de produtos irregulares;
3 - Por que adquirir produtos homologados;
4 - Como reconhecer produtos homologados.
O que mais me chamou atenção foi o tópico 1, ignora o REGULAMENTO PARA CERTIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES - ANEXO À RESOLUÇÃO N.° 242, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000:
Art. 40. O direito de uso da identificação da homologação não pode ser transferido ou cedido a terceiros, salvo na continuidade do uso por sucessão reconhecida pela Anatel.
Art. 20. (...)
Parágrafo único. A emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização, no País, dos produtos classificáveis nas Categorias I, II e III, descritas neste Regulamento.
Se a homologação é uma permissão para comercializar o equipamento no país, porque um terceiro pode se beneficiar em vender uma marca internacional - por exemplo Mikrotik e Ubiquiti - em outro país. Por isso a WDC homologa os equipamentos da Ubiquiti com outros nomes, porque levando em consideração esse panfleto, já é senso comum ignorar "essa permissão de comercialização"o que vale é saber se é homologado ou não.