ANATEL já está começando a fiscalizar a contabilidade das empresas de telecomunicações por meio de notificação ou visitação à sede da empresa, esse procedimento é legal e estava previsto lá na RESOLUÇÃO N.º 441, DE 12 DE JULHO DE 2006. REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃOArt. 5°. A fiscalização é exercida, pela Anatel, mediante o desenvolvimento de atividades de acompanhamento e controle do cumprimento das obrigações e atividades de campo.
§ 1º (...)
§ 2° As atividades de campo compreendem procedimentos de vistoria/inspeção, ensaios, averiguação e de auditoria, com acesso irrestrito do Agente de Fiscalização às instalações, equipamentos, sistemas, documentos, dados, informações, inclusive em poder de terceiros, e a tudo mais que produza insumos de natureza técnica, operacional, econômico-financeira, contábil ou qualquer outro procedimento requerido para a apuração da realidade sobre o fato fiscalizado.
Documento da ANATEL: https://docs.google.com/a/blznet.com...XOOBE5TEsWEdyE
Ignorar SICI, FUST e uma contabilidade profissionalizada gera PADO, ai vem a pergunta, vale a pena economizar???