Postado originalmente por
kleberbrasil
Na verdade não é manobra e sim o correto, TODOS deveriam fazer isso, porque a venda de internet (SCI ou SVA) sempre precisa ser casada com a rede de acesso, ou seja, um serviço de telecomunicações mais o serviço de acesso à Internet (SCI). Veja as figuras dentro do arquivo em anexo (Modelo de Negócio ANATEL.jpg ), a
imagem 1 foi desenhada pela a ANATEL,as demais foram desenhadas por mim, me diz se existe diferença ou se eu distorci algo?
Veja a resposta deles favorável
https://docs.google.com/open?id=0B0_...Q5OTE4NWNmODRk
https://docs.google.com/open?id=0B0_...Y5YWM0YWI2NWNl
https://docs.google.com/open?id=0B0_...A2ZmVhN2Q5YTVi
Se sua empresa estiver no SIMPLES a alíquota do SVA ainda assim é menor do que a do SCM, apesar de ambas as atividades se enquadrarem no SIMPLES, não significa que terão alíquotas iguais, no seu caso SERVIÇOS (leia-se SVA) será os 6% como falou, mas o SCM que também estará dentro da tributação simplificada será algo em torno de 10%. Agora na boa, se o seu contador tá "perdidaço" tome muito CUIDADO, vc poderá levar um PADO por prováveis erro dele, tenho debatido muito sobre isso aqui e o ideal é vc procurar um contabilista especialista, aqui nesse tópico
https://under-linux.org/f197/fiscali...anatel-156312/ tem uma indicação e um exemplo de consequência se não houver uma contabilidade bem feita.