Olá
Contratei assessoria e fizemos todo procedimento para outorga SCM, a qual foi expedido o ato em 09/01/2017.
No cronograma de implantação do projeto estava que o término seria em 120 dias, ou seja, já estamos fora do prazo.
Agora o problema foi que fizemos o autocadastramento da estação e foi emitido o boleto da TFI, com vcto para 09/07/2017, porém não queria mais pagar essa taxa diante da mudança no regulamento (que ainda não está em vigência) onde diz :
"Fica dispensado o licenciamento de todas as estações de telecomunicações das redes de
suporte que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação
restrita e/ou meios confinados, Independente do serviço e da quantidade de usuários.
O cadastramento dos dados das supracitadas estações será necessário, nos moldes a serem
definidos pela Agência."
Dessa forma o que me orientam? Alguém sabe me dizer com precisão se há um "prazo máximo" pra licenciamento da estação é início da operação, se posso ter problemas em relação a isso? Quero manter a SCM mas não quero pagar a TFI
Não encontrei em local algum algo a respeito. Já li todas resoluções possíveis e não encontrei
Obrigado a todos desde já