Postado originalmente por
Nilton Nakao
Parece ser nota fiscal eletrônica semelhante à de celulares pós pagos e telefonia fixa comutada. Embora seja prestadora de serviços, incide ICMS que pode chegar a 33% mais outros encargos chegando por volta de 55% ao consumidor.
Internet fixa, ou seja fibrada/cabeada pode haver essa cobrança sendo necessário uma filial em cada estado ou região administrativa tipo DDD saltando de EPP para sistema tributário comum mesmo que o faturamento não atinja.
Isso não vem diretamente da receita estadual, mas da receita federal e muitos estados estavam adiando, adiando, adiando. Como produtos e serviços é com nota fiscal eletrônica, cai a sonegação, corrupção entres os agentes, caindo os impostos, derrubando os preços ao consumidor.
Nota Fiscal Eletrônica tão logo seja emitida, mesmo de serviços é registrada em todas as esferas logo um consumidor comum respondera criminalmente e administrativamente em compras de R$ 18.000,00 e declara que recebeu R$ 15.500,00 ou estava desempregado. Conheço muita gente nesta situação, eu como procuro fazer direito nem a auxílio emergencial tive direito; mas estou conseguindo pagar minhas contas exceto os impostos devidos.
Paralelamente apenas a Claro recolhe o imposto a favor do município, precisando digitar o DDD e o CEP para cadastro no sistema pré-pago. No caso da maioria dos estados, distrito federal quem mais perde são as capitais ou cerca de 40% dos clientes, com certeza se aplica a pequenos e médios provedores e perder receita sabe como é. Defendida por gestão de Itamar, FHC e principalmente Dilma na primeira gestão até hoje caminha a passos lentos.