Boa noite
Dúvido que anatel lhe de uma resposta completa sobre o funcionamento e a legalidade do serviço a unica coisa que certamente irão lhe passar são os links referentes as diretrizes e leis necessárias para a outorga.
Então vamos la partindo de um um conteúdo iniciante geral
O protocolo IPTV não é ilegal (Internet Protocol TeleVision) é o protocolo desenvolvido para transmissão dos pacotes audio-visuais via IP.
A unica ilegalidade cometida no geral é a transmissão de canais pagos ou de imagens de direitos autorais sem ter o licenciamento correto de transmissão ou autorizacão da detentora dos direitos autorais no caso as famosas "programadoras de conteúdo"
1- Para poder transmitir um conteúdo legalmente no Brasil irá necessitar da sua outorga do SeAC, esta licença é obtida somente na anatel.
2- após obter a outorga, estará apto para a transmissão dos canais livres abertos nacionais do governo (tvcamara,escola,senado,futura)etc.etc.etc.
3- irá necessitar efetuar um cadastro da sua empresa junto a Ancine (pagar mais umas taxas, para se prevenir de processos de direitos autorais e direitos de imagem)
4- algumas programadoras de conteúdo (empresas detentoras dos canais) mesmo sendo canais abertos livres de assinatura, terá que elaborar um projeto de licenciamento e permissão de transmissão do canal local da sua programadora como afiliada globo,sbt,record, é bom entrar em contato com a programadora local para saber os tramites, normalmente a equipe de engenharia da programadora solicita que envie um projeto da topologia de transmissão da sua rede para eles para poderem aprovar o projeto e entregar o conteúdo para voce na sua empresa da melhor forma que se adeque ao seu projeto.
5- terá que montar um head-end na sua operadora para receptacão do sinal desse conteúdo livre aberto das programadoras.
6- é aqui que a brincadeira fica cara..... canais pagos ou canais fechados...
as empresas como a sky,claro,net,vivo apenas compra os direitos de transmissão dos canais telecine,fox,hbo,axn,discovery network direto das programadoras apra adicionar nas suas grades de canais.
Então para transmitir tais canais em seu provedor irá necessitar em primeiro lugar de muito "dinheiro" isso porque irá necessitar de homologacão de quase tudo, dos seus set top boxs dos clientes, dos seus headends , scramblers, multiplexers, junto as programadoras, ou então já Comprar uma licenca de uso de um sistema de acesso condicional de criptografia CAS.
As empresas fabricantes dos sistemas de CAS acesso condicional são responsáveis por proteger e criptografar esses canais pagos dentro da sua rede desde a saida da sua central até na casa do cliente.
uma das empresas de CAS mais baratas no momento cobra média de 150mil a 200mil USD para um sistema de CAS até 10mil usuários ou seja na cotacão do dollar hoje em dia meio milhão de reais de investimento anual em um sistema CAS para atender uma base de dados no minimo de 10mil clientes.
7- necessita ainda contratar uma equipe ou pagar ao fabricante de set top box ou equipamentos homologados para ele implementar a solucão de CAS que vai usar no dispositivo que for usar nos seus clientes e no seu headend.
Lembrando que este sistema de CAS tem que ser validado pela programadora de contéudo donas dos canais. pois elas só aceitam sistemas de Acesso condicional validados e certificados com elas.
8- tem que comprar os IRDs, multiplexadores, headends certificados para instalar na sua central para tranasmissão, sem contar com o Parque de antenas profissionais que podem variar de 3metros até 10metros de diametro dependendo do servico e dos canais pagos que for contratar para transmitir no seu provedor.
Enfim canais pagos legalmente transmitidos fica caro o investimento e a mensalidade, então uma lista na internet de canais fechados sendo vendida por 20 ou 30 reais , é 10000% certeza que é um servico de streaming ilegal.
pois a media que cada programadora de canal fechado cobra por assinante do provedor pode variar em média de R$2,50 a R$90,00 mensal por assinante depedendo do grupo de programadora de canal fechado.. o investimento é caro e a conta não fecha para pequenos provedores..
Existem a nova tecnologia de head-end compartilhados o que levanta uma grande dúvida juridica sobre a legalidade ou ilegalidade do contéudo transmitido, pois algumas entidades contratam o serviço direto com a programadora para transmissão na sua empresa... e depois re-compartilham o head-end com outras empresas no mesmo segmento, tentando assim diluir o custo do investimento, mas e a llegalidade da transmissão do canal fechado como fica, se a warner ou discovery networks fechar um contrato com empres A para venda do servico e a empresa A recompartilhar com a empresa B, como fica o amparo legal, pois afinal a empresa Á tem direito apenas de transmissão para os seus usuários finais e não de recompartihamento para outras empresas do mesmo segmento.
sem contar com os relatórios mensais que são submetidos a programadoras de conteúdo informando a quantidade de usuários pagantes da empresa a. Lembrando que se a warner ou axn efetuar um contrato de transmissão do sinal para empresa A. e depois descobrir que a empresa B ou C ou D estão se beneficiando do uso dos mesmos canais revendidos a empresa A?
Como fica todo o amparo legal?
Sem contar como fica a responsabilidade do uso dos equipamentos certificados e homologados com um modulo CAS acesso condicional de criptografia dos canais para licenciamento e uso na empresa A sendo usado na empresa B e C e D?
Por ultimo se tiver interesse e quiser entrar em contato com a Anatel novamente, questione a eles a quem se aplica a lei do licenciamento SeAC, pois no final de contas tudo parece um conto de fadas, onde somente os pequenos necessitam de tal licenciamento, questione a eles porque as grandes operadoras como a Net,sky,claro,vivo nao necessitam de licenca do seac para operarem e venderem os seus servicos? porque ainda usam o TVA
questione ainda porque a tvglobo também não foi obrigada a obter a outorga do SeAC, a lei é para todos ou só para alguns?
Tudo porque a Anatel confirmou que a TV Globo possui duas licenças (no Rio de Janeiro e em São Paulo) de TVA (Serviço de Televisão por Assinatura), um serviço cujas licenças foram concedidas para pouco mais de 20 empresários e políticos de maneira muito pouco transparente há anos atrás. O serviçoe não tem mais de 100 usuários a ele vinculados, mas ocupa a nobre frequência de 6 MHz na faixa de 700 MHz.
O grande imbroglio ocorre porque a TV Globo não quer mudar estas duas licenças e migrá-las para o SeAC, mantendo-as como licenças de TVA. A nova lei do SeAC define que emissoras de radiodifusão não podem participar do controle das operadoras de TV paga e que velhas licenças dos serviços de TV por assinatura não podem coexistir com novas licenças do SeAC.
Trocando em miúdos, a Globo, por não querer migrar também as licenças de TVA para o Seac, acaba criando uma coligação ilegal (pois é emissora de TV) entre ela, a NET e todas as empresas da América Móvil e a Sky, já que também tem ações desta operadora de DTH.
A Globo não é obrigada a migrar as suas licenças de TVA para o SeAC, mas a mesma lei estabelece que estas licenças não poderão ser renovadas, ou seja, a Globo está preferindo ficar com duas frequências e duas licenças que só estarão sob seu domínio até o ano de 2020 ao invés de se manter no controle da NET e Sky. Resta saber por quê.
Fontes da Anatel afirmam que, frente a esta decisão da emissora, a agência mandou que os grupos América Móvil e Sky reapresentassem toda a papelada e os acordos de acionistas, sem qualquer poder de controle sobre as operações de TV paga. Assim, por exemplo, a Globo, que iria poder manter seu poder de veto em alguns itens decisórios da NET, terá que sair integralmente do controle da operadora.
Enfim