Postado originalmente por
campana
Amigos,
Muita coisa tem se falado sobre este dilema do ISP de fazer ou não a parceria. Com relação ao assunto, temos dois grupos distintos, os quais defendem pontos de vista antagônicos: "É legal" e "É ilegal".
O problema é que as pessoas sempre relatam as experiências ruins. Quando alguma coisa dá certo, muito pouco se fala sobre ela. Trabalho diretamente com a área de regulatório, portanto tenho conhecimento de causa e experiência em relação a resposta de processos junto a Anatel e vou tentar dismistificar este assunto.
A PARCERIA junto a empresas que tem SCM é LEGALMENTE POSSÍVEL, porém, por questões de impostos (FUSTE ==> ICMS) a Anatel ve com muita reserva este caso e normalmente tem orientado (a intendidade varia de UF para UF) os fiscais para não reconhecer o modelo e condenar o ISP.
A empresa na qual atuo, usou este modelo de parceria desde meados 2003, pelo qual atingimos 20 estados brasileiros e mais de 144 POP. Neste período tivemos muitos embates com a Anatel, todos versando sobre o mesmo assunto: "Legalidade do Modelo".
O que vai fazer a diferença na fiscalização da Anatel será a responsabilidade da empresa contratada (cedente), pois todo o juridico será sobre ela. Se não tiver um bom advogado e um setor de regulatório atuante, provavelmente o POP do ISP será lacrado, aliás, a grande maioria das "Parcerias" são feitas nas coxas e as empresas ou associações sequer tem uma área de regulatório, por isso dá PAU com a Anatel.
Recomendo sinceramente que o ISP tire sua própria licença. A forma de pagamento é facilitada pela Anatel, vc fica tranquilo em relação a fiscalização e pode assumir outros negócios no mercado. Atualmente temos um modelo de exploração conjunta com SCM de todo o país, buscando a exploração da telefonia local, principalmente no PR, estado que temos muito interesse.
Quem estiver interessado em mais detalhes, me dá uma ligada ou manda um e-mail em PVT.
Abraços
José Paulo Campana .'.
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