pessoal com quantos dias vc´s bloque-a o sinal de quem está em atraso? por lei quantos dias.?
pessoal com quantos dias vc´s bloque-a o sinal de quem está em atraso? por lei quantos dias.?
Por Lei, atrasou pode bloquear e spc/serasa.
Mas, aqui quem usa "pre-pago, bloqueio 5 dias depois, mas o bloqueio aparece msg de 5 em 5 minutos e reduz a velocidade a 200k. Os pós pago deixo uns 15 dias. com velocidade reduzida a 1Mb
Pós pago é mais pra empresa e pra alguns que deixo uma "folga"
Eu nao corto o acesso total, pq da pra pessoa acessar a plataforma e imprimir e pagar o boleto.
aqui 10 dias o podão corre solto.
Olha eu dou 5 dias, não pagou eu derrubo a internet e pronto, aqui não tem negocio de meio sinal não
Por lei da Anatel.
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
(Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Eu ia comentar essa resolução, mas você chegou primeiro.
Apenas um detalhe, ela vale para grandes Operadoras com mais de 5 mil clientes.
Porem, qual o cliente que sabendo disso, vai aceitar?
logicamente vão exigir os mesmos direitos.
Aqui eu bloqueio com 15 dias após o vencimento da fatura.
Sendo que a fatura que ele está pagando nesse mês ( dezembro por exemplo), é referente ao acesso dele do mês anterior (do dia 01 ao 30 do mês anterior - novembro).
Se ele não pagou essa fatura desse mês ( dezembro por exemplo), com 15 dias após o vencimento ele é bloqueado.
Como ele teve acesso nesse mês (dezembro) então em janeiro eu emito mais um boleto, depois não realizo mais cobrança enquanto ele ficar bloqueado.
Por isso que eu gosto deo Pré pago, eu empresto equipamento e no valor da instalaçao está o primeiro mês de brinde. No proximo mês vc paga pra usar, por isso que bloqueio com 5 dias.
vale a pena ler:
https://under-linux.org/showthread.php?t=172179
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-632
- Levando em consideração que não poderá existir pagamento antecipado a partir de 10/07/2014.Art. 2º O Regulamento mencionado no art. 1º entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Resolução
(...)
Art. 106. As Prestadoras cujos serviços são pagos antecipadamente à sua prestação devem adaptar a forma de cobrança até a entrada em vigor do presente Regulamento, quando então será vedada a cobrança antecipada pela Prestadora de qualquer item da estrutura tarifária ou de preço.
- Que não se pode cobrar a taxa de Boleto ou Entrega do boleto... e que o periodo da fatura deve compreender 30 dias:Art. 73. A forma de pagamento pós-paga da prestação do serviço envolve a entrega sem ônus do documento de cobrança ao Consumidor referente ao período faturado que deve corresponder, em regra, a 30 (trinta) dias de prestação do serviço.
- Que o documento de cobrança deve ser entregue ao cliente com 05 dias de antecedência, e que deve ser oferecido pelo menos 06 opções de datas para pagamento:Art. 76. O documento de cobrança deve ser entregue ao Consumidor com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento.
§ 3º A Prestadora deve oferecer ao Consumidor, no mínimo, 6 (seis) opções para a data de vencimento do seu documento de cobrança, distribuídas uniformemente entre os dias do mês.
- O Bloqueio Parcial do cliente só pode ocorrer 15 dias após ter informado o cliente que a fatura está em aberta... e que esse bloqueio Parcial consiste na redução da velocidade do cliente:Art. 90. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o Consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço.
(...)
Art. 92. A suspensão parcial caracteriza-se:
(...)
III - no Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e nas conexões de dados do Serviço Móvel Pessoal – SMP, pela redução da velocidade contratada.
- O Bloqueio Total só poderá ocorrer 30 dias após o bloqueio Parcial:Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço.
- Multa/Juros máximo permitido de 2% e juros de 1%:Art. 100. (...)
Parágrafo único. Sobre o valor devido por inadimplemento poderá incidir multa não superior a 2 (dois) pontos percentuais, correção monetária e juros de mora não superiores a 1 (um) ponto percentual ao mês pro rata die.
- Ainda estou em duvida, mas parece que não poderá consultar CPF:Art. 42. Nas ofertas de serviços de telecomunicações, é obrigatório o atendimento de pessoa natural ou jurídica que se encontre em situação de inadimplência, inclusive perante terceiros, mediante Plano de Serviço escolhido pela Prestadora.
Aproveitando o tópico,como vocês entregam os boletos ao cliente,e qual seria a legislação correta?
Aqui tenho dificuldades de gerir,correio alem de me custar R$1,20 não entrega e guando entrega é atrasado.
Para facilitar gero carne com 3 meses e entrego,meu técnicos entregam mas esta se tornando oneroso devido a quantidade.
Mensalmente onera muito os custos,então como os amigos tem gerido a questão de boletos?
Desde já grato a todos pelos futuros comentários.
Entrega tudo no começo do ano, alguém que perder o boleto vai só imprimindo.
Aqui funciona assim.
Exemplo plano de 50 reais com vencimento dia 10
Pagamento até o dia 01, desconto de 10%
Pagamento após dia 10, R$0,25 por dia de juros e multo de R$5,00 após 05 dias.
Bloqueio o acesso exibindo mensagem de 05 em 05 minutos e velocidade reduz para 200k.
Faço isso porque a maioria dos clientes sao funcionarios de prefeitura e recebem dia 22, acho que se o vencimento é dia 02, 05, 10, a pessoa que guarde o valor para pagar a internet, o cliente que se adapta e nao a empresa.
Isso é feio em duas cidades, das quatro que tenho, e que o equipamento é emprestado.
99% emprestado. O 1% próprio, dificilmente atrasa, se atrasa e já vejo sem conexão por uns dias, desativo.
Nas outras duas cidade fechei parceria com informatica, eles sao responsaveis por venda e instalaçao do equipamento. Eu apensa forneço o seviço. Apenas mostrei como queria a instalaçao, e para clientes que já tinham equipamento, cobrar uma taxa de ativaçao e verificaçao, para nao ficar escutando reclamaçao de cliente que fez a propria instalaçao (tem de tudo, até antena no varal). No contrato consto que o sistema é pre pago porque na taxa de instalaçao, ele ganha a primeira mensalidade, eu "custeio" ela e por o equipamento ser emprestado. Na verdade os clientes gostam, por isso bloqueio após 5 dias de atraso.
Aqui uso o MikWeb e na hora da instalaçao o instalador ensina como acessar a plataforma e imprimir, mas dou a opçao de obter o boleto impresso na empresa gratuito. Retirei o recebimento na empresa, pois já tive casos de cliente falar que fez o pagamento, perder o comprovante e colocar a culpa no funcionario e tudo nao se passava de mentira, porque acompanho diariamente e tenho gravaçao de quem entra e sai. (ou foi confusão do cliente, dificil viu).
Alguns preferem fazer transferencia, deixam na transferencia automatica, até sei que o dinheiro vai entrar pq é informado. E alguns, conhecidos e amigos, me encontram na rua e me dão o dinheiro, ou até pros meus pais, que nada tem a ver com o provedor. rsrsrsrs