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  1. #1

    Padrão Ideia para recuperar equipamentos lacrados

    Boa noite pessoal. Como alguns sabem, tenho aproximadamente 18mil em equipamentos lacrados.

    Hj um amigo, daki mesmo do under deu a ideia de abrir um B.O dizendo que foram roubados etc....

    Se a anatel pedir... B.O pra eles verem.... o vcs axam? Arriscado?
    Lembrando que EU PAGUEI pelos equipamentos....nao to roubando eles...

    Ah... eu consigo uma nova nota para usar eles... como sendo compra nova...

  2. #2
    Moderador Avatar de xandemartini
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    1

    Padrão

    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    Boa noite pessoal. Como alguns sabem, tenho aproximadamente 18mil em equipamentos lacrados.

    Hj um amigo, daki mesmo do under deu a ideia de abrir um B.O dizendo que foram roubados etc....

    Se a anatel pedir... B.O pra eles verem.... o vcs axam? Arriscado?
    Lembrando que EU PAGUEI pelos equipamentos....nao to roubando eles...

    Ah... eu consigo uma nova nota para usar eles... como sendo compra nova...
    Eu acho q tu tá lidando pra se enrolar... pq isso aí é crime. Claro q vc não roubou os equipamentos, portanto não cometeu crime. Mas ao registrar um falso BO, pegar NF fria pra esquentar eles, aí sim vc estará cometendo dois crimes e poderá ser penalizado...

    Ou pode nada acontecer... mas eu não arriscaria.

  3. #3

    Padrão

    Eu aconselho vc procurar um advogado.

    Fazer isso q vc está pensando é muuuuito arriscado, ainda mais vc estando falando isso abertamente aqui na internet (vc sabe q tem gente q fica o dia todo na net procurando como ferrar alguém).

    Quando eles lacraram vc assinou um termo ficando responsável pela não violação do lacre e integridade dos equipamentos (acho até q eles usam o termo Fiel Depositário).

    Vc já regularizou sua situação???????? SCM

    Junte os documentos do lacre + regurarização e entregue ao advogado pedindo um documento pro juiz autorizar a violação do lacre.

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ijr Ver Post
    Eu aconselho vc procurar um advogado.

    Fazer isso q vc está pensando é muuuuito arriscado, ainda mais vc estando falando isso abertamente aqui na internet (vc sabe q tem gente q fica o dia todo na net procurando como ferrar alguém).

    Quando eles lacraram vc assinou um termo ficando responsável pela não violação do lacre e integridade dos equipamentos (acho até q eles usam o termo Fiel Depositário).

    Vc já regularizou sua situação???????? SCM

    Junte os documentos do lacre + regurarização e entregue ao advogado pedindo um documento pro juiz autorizar a violação do lacre.
    Eu tenho a licenca, mas apenas do provedor, das torres eu nao sabia que precisava, ai lacraram.... É simples pedir o deslacramento? Posso fazer isso no forum da cidade mesmo? Ou precisa ser na Justica Federal?

  5. #5

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    procura um pai de santo...

    como dito acima, procura um advogado!

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    Eu tenho a licenca, mas apenas do provedor, das torres eu nao sabia que precisava, ai lacraram.... É simples pedir o deslacramento? Posso fazer isso no forum da cidade mesmo? Ou precisa ser na Justica Federal?
    Tchê!

    Explica melhor para nós esta questão de licenciamento.
    Já se tem debatido muito aqui sobre a necessidade de licenciar as torres adicionais ou só a base onde tem link e servidor.

    Agora que aconteceu com você, pode-se dizer que você é autoridade no assunto. Tudo que você disser vai ser de ajuda para todos nós não ficarmos debatendo o assunto sem chegar a um denominador comum.

    1 - Tua cidade é de que tamanho?

    2 -Torre que foi lacrada era só repetidora ou tinha AP distribuindo conexão?

    3 - Que equipamentos tinha nestas torres? Que potência estava setada. Tinha amplificador também?

    Pode ser sincero conosco, que ninguém vai te criticar. Estamos aqui para somar ( eu acho..)
    Afinal, se aconteceu contigo, pode acontecer conosco se não estivermos bem orientados nesta questão.
    E deve ser terrivel perante os usuários, ficar fora do ar por causa disso, né?

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Tchê!

    Explica melhor para nós esta questão de licenciamento.
    Já se tem debatido muito aqui sobre a necessidade de licenciar as torres adicionais ou só a base onde tem link e servidor.

    Agora que aconteceu com você, pode-se dizer que você é autoridade no assunto. Tudo que você disser vai ser de ajuda para todos nós não ficarmos debatendo o assunto sem chegar a um denominador comum.

    1 - Tua cidade é de que tamanho?

    2 -Torre que foi lacrada era só repetidora ou tinha AP distribuindo conexão?

    3 - Que equipamentos tinha nestas torres? Que potência estava setada. Tinha amplificador também?

    Pode ser sincero conosco, que ninguém vai te criticar. Estamos aqui para somar ( eu acho..)
    Afinal, se aconteceu contigo, pode acontecer conosco se não estivermos bem orientados nesta questão.
    E deve ser terrivel perante os usuários, ficar fora do ar por causa disso, né?
    Isso, fala ai para agente:

    Você é detentor SCM, a SCM é sua mesmo?

    Foi lacrado por qual motivo?

    Você estava legalizado qando te lacraram?

  8. #8

    Padrão

    Tenho Parceria de SCM Com a plisnet.

    Eu tinha apenas da base central, onde fica roteador etc. Das torres nao tinha.

    A torre que foi lacrada, era uma repetidora e tambem estacao de acesso aos clientes (os clientes se conectavam nas antenas setoriais dela).

    Mesmo nao tendo link fisico na torre, mesmo ela dependendo da base central pra funciona, precisa de licenca.

    Se a licenca fosse propria, eles nao lacrariam, apenas multariam.

    Nao uso amplificador, e a potencia é a default dos cartoes e radios que estavam na torre.

    Na verdade, eles nem olharam isso, apenas mandaram descer tudo.

    Podem perguntar se tiverem mais alguma duvida.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    Tenho Parceria de SCM Com a plisnet.

    Eu tinha apenas da base central, onde fica roteador etc. Das torres nao tinha.

    A torre que foi lacrada, era uma repetidora e tambem estacao de acesso aos clientes (os clientes se conectavam nas antenas setoriais dela).
    ....
    ....
    Se a licenca fosse propria, eles nao lacrariam, apenas multariam.
    .....
    ......

    Na verdade, eles nem olharam isso, apenas mandaram descer tudo.

    Podem perguntar se tiverem mais alguma duvida.
    Mas aí tem uma discrepância da parte da fiscalização, eu acho.

    Porque se a licença fosse própria só daria multa?

    Isto vem provar que parceria não tem problema, pelo menos para estes fiscais que estiveram aí.
    Agora esta alegação deles não tem fundamento.
    Se for para exigir a licença desta torre, tudo bem, mas vincular ísto a não ter licença própria, e sim parceria, não se justifica.
    Não existe nada na legislação que sustente este proceder de só multar se for SCM própria.
    Isto está mais parecendo aquilo que já falaram aqui: Cada cabeça uma sentença. Cada fiscal um proceder diferente.
    Eu acho que esta sua questão está merecendo um bom advogado prá te defender.

  10. #10

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    Estranho mesmo! Aqui em SP mesmo já tivemos várias cidades fiscalizadas e sempre autuam por causa das repetidoras, mas nós entramos com recursos e todas as autuações foram arquivadas.

    Nunca nenhum fiscal tentou lacrar repetidora de parceiro meu, em nenhum lugar do Brasil com menos de 500mil habitantes!

    O procedimento deles sempre foi assim: eles vão na central que está registrada em meu nome (localnet). Depois vão nas repetidoras. Aí o parceiro fala para o fiscal que a repetidora também está sob responsabilidade da LocalNet. Aí eles me ligam e o fiscal pergunta se isso é mesmo verdade.

    Eu claro que respondo que SIM! Então o fiscal somente autua e a gente entra com recurso e ganha (cidades com menos de 500mil habitantes).

    Se eu respondesse que NAO essa repetidora passaria a ser uma estação pirata, passível de lacre e processo administrativo/penal.

    Funciona assim: no manual de fiscalização da ANATEL eles dividem em duas partes - fiscalização de entidades sem outorga e fiscalização de entidades com outorga (outorga=SCM). Os procedimentos são:

    Entidade sem outorga= lacre
    Entidade com outorga= prazo de 30 dias para regularizar mais possíveis multas

    Assim, não importa se é parceria ou SCM própria, se o dono da outorga da estação principal se responsabiliza pela repetidora ela é uma estação pertencente a uma "entidade com outorga" e por isso tem prazo para resolver. No caso de cidades com menos de 500mil o "resolver" é simplesmente entrar com recurso.

    Em cidades com mais de 500mil o "resolver" é cadastrar a base e esperar uma multa ainda, pois em cidades com mais de 500mil nao tem quase o que falar, tem que registrar praticamente tudo.

    Não sei como foi aí no dia, mas acredito que seu parceiro deveria ter brigado mais com o fiscal...

    Outro dia, um parceiro meu que nao me avisou que tinha uma repetidora (cidade com um milhao de habitantes...) foi visitado pelo fiscal nessa repetidora. O procedimento foi o mesmo, eles me ligaram e o fiscal perguntou se era minha aquela repetidora ou nao.

    O correto seria eu responder que nao, pois o parceiro nao me avisou! Mas chamei ele no fone e fizemos um acordo para eu me responsabilizar.

    Nesse caso eu sei que vou tomar multa, mas pensei em ajudar o parceiro mesmo assim. Se eu nao me responsabilizasse pela repetidora o parceiro, além de uma multa muito mais alta em nome dele, iria perder os equipamentos (lacre) mais um procedimento penal por execução clandestina de serviço de telecomunicações.

    O parceiro ficou funcionando, mas se comprometeu a pagar a multa qdo chegar e inclusive fez um depósito adiantado de um valor "base" de multas.. Trata-se de empresa grande e antiga no ramo!


    Olha, procurar parceiro é igualzinho a procurar advogado! As vezes as pessoas vão no mais barato e depois tem que pagar um mais caro para resolver o que o mais barato não resolveu!!


    Quero deixar bem claro que não estou falando da empresa que você fez parceria, que aliás nem conheço! Estou fazendo uma comparação geral!

    Abraço
    Fabricio

  11. #11

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    Muito esclarecedora sua colocação Fabrício!

    Então o que parece no caso do companheiro, faltou diálogo na ocasião e eles encararam como pirata.
    Mas acho que ainda dá para reverter.

    E com estes recursos voces tem conseguido sempre arquivar?
    ou depende de juiz? Já tem uma boa jurisprudência para estes casos?
    Porque tem juíz e juíz... Tem juiz que nem quer saber e lasca ferro. Pelo menos em outros campos é assim.
    Quem entra com recurso é você, né? Logicamente o parceiro assumindo as custas do processo.

  12. #12

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    Entao, os recursos das repetidoras tem sido arquivados já na ANATEL mesmo! Graças a Deus!

  13. #13

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    Amigo, a coisa é mais complicada do que voce imagina.
    Hoje só há duas causas de prisao no Brasil,
    pensao alimenticia e depositario fiel.
    Como a ANATEL lacrou seus equipamentos e nao os levou, esses equipamentos estao como se fosse em posse dela.

    Voce é o depositário fiel da ANATEL, ou seja, se vc romper o lacre, ou deixar roubar os equipamentos, so ha uma coisa pra acontecer com vc.
    Xadrez, e nao tem pra onde correr.

    Pensa bem.