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  1. #1

    Padrão Tem Ato SCM mas ainda nao tem liberação da estação, Anatel pode fechar?

    Bom dia Amigos do Forum


    Um amigo meu esta com problemas no provedor dele, recentemente ele recebeu uma notificação de denuncia, porem ele ja tem o Ato SCM assinado, inclusive o nome de sua empresa ja consta no site da anatel entre as empresas liberadas a prestar o Serviço de Comunicação multimidia, o problema é que ainda nao saiu a Licença para Funcionamento da Estação, a Anatel deu prazo de 5 dias para ele comprovar a existencia de tal documento.

    Como ele deve agir? o que pode acontecer com o provedor dele? A Anatel pode lacra-lo?



    Se alguem puder dar alguma dicas de como proceder eu agradeço desde ja



    Abraços à Todos




    Marcelo
    www.provedorfacil.com.br
    msn [email protected]

  2. #2
    Moderador Avatar de xandemartini
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    1

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mgn5005 Ver Post
    Bom dia Amigos do Forum


    Um amigo meu esta com problemas no provedor dele, recentemente ele recebeu uma notificação de denuncia, porem ele ja tem o Ato SCM assinado, inclusive o nome de sua empresa ja consta no site da anatel entre as empresas liberadas a prestar o Serviço de Comunicação multimidia, o problema é que ainda nao saiu a Licença para Funcionamento da Estação, a Anatel deu prazo de 5 dias para ele comprovar a existencia de tal documento.

    Como ele deve agir? o que pode acontecer com o provedor dele? A Anatel pode lacra-lo?



    Se alguem puder dar alguma dicas de como proceder eu agradeço desde ja



    Abraços à Todos




    Marcelo
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    msn [email protected]
    Infelizmente pode lacrar sim, pois não adianta ser licenciado SCM e não possuir nenhuma estação cadastrada. Pra operar, precisa o local onde chega o link ser cadastrado como estação!

  3. #3

    Padrão

    Não tem como nem argumentar? ja que o SCM dele é muito recente, e o registro da estação é a tarefa seguinte ao ato? e nao podemos quebrar a ordem das coisas

  4. #4

    Padrão

    Amigo estive lendo onte a regulamentação scm, e tem uma parte que fala que a estação pode começãr a operar 15 dias antes em fase de testes. mas isso deve ser comunicado a anatel.

    Baixe o regulamento de Scm e de radiação restrita em 2.4, e leve a um advogado é veja com ele o que pode ser feito.

    Se ele for um boa advogado com certeza vai arrumar um jeito.

    Abraço,

  5. #5

    Padrão

    até onde li, se os fiscais forem até o local você tem um prazo de X dias para regularização.

    Mas é preciso se informar melhor.

  6. #6

    Padrão

    Se já assinou o ato de autorização mas ainda não licenciou a estação, a ANATEL não pode fechar o provedor pois o mesmo já possui a SCM, mas a ANATEL pode dar uma multa ou instaurar um PADO. Por não cumprimento da legislação.

    Em todo processo para legalização da empresa, foi assinado documentos e o proprio ato, dizendo que tudo iria ser feito dentro da legislação da ANATEL.

    No maximo uma multa ou PADO (PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES).

  7. #7

    Padrão

    rodrigorso, voce acha que seria prudente eu me antecipar à visita do fiscal da anatel e entrar em contatos com eles e abrir o jogo em relação ao que ta acontecendo e soliditar um prazo ou algo parecido?

  8. #8

    Padrão

    Mgn,

    Dé uma lida no Regulamento do serviço de comunicação Multimídia, especificamente o Capitulo V ( Da Instalação e Licenciamento do sistema.

    Cara ao inves de você ligar pra Anatel, vá ate um advogado consulte ele, ele nao vai te cobrar a colsulta é bem melhor e você vai estar com uma coisa certa, ligando pra Anatel você vai conversar com um atendende e nao vai resolver nada.

    O negocio e voce consultar um adv mesmo, ele vai te instruir, mas creio que basicamente seja afirmar que a estacao não esta operando, esta sendo montada e testada. como ha previsao no regulamento.

    Abraço

  9. #9

    Padrão

    Art. 26. Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a prestadora, com a finalidade de testá-lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique à Anatel, com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo extrapolar o início do prazo de início da exploração comercial do serviço.

    Art. 27. Antes de iniciar a exploração comercial do serviço, a prestadora deve solicitar à Anatel a emissão de Licença para Funcionamento de Estação pelo menos quinze dias antes do início da operação comercial, devendo instruir o requerimento com os documentos constantes do Anexo IV deste Regulamento.

  10. #10

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mgn5005 Ver Post
    rodrigorso, voce acha que seria prudente eu me antecipar à visita do fiscal da anatel e entrar em contatos com eles e abrir o jogo em relação ao que ta acontecendo e soliditar um prazo ou algo parecido?
    Já foi pago a taxa da TFI de R$ 1340,00 reais?
    Se sim, o que faria no seu lugar é entrar em contato com a ANATEL aqui de Brasília, procurar qual pessoa está responsável pelo seu processo e pedir uma urgência, pois se você já pagou é questão de poucos dias para a licença estar disponibilizada no site da ANATEL para Impressão. Nos documentos que a ANATEL te enviou tem o numero de contato da área responsavél.

    Se não, procure pagar e tenha em mãos o comprovante, se algum fiscal perguntar, é só falar que pagou e está aguardando a ANATEL enviar a licença.

    Boa sorte t +

  11. #11

    Padrão

    Desde que você tenha pelo menos 1 estação cadastrada não, mas se vc só tem o ATO e não tem nenhuma estação cadastrada PODE SIM, pois vc tem a licença mas não tem nenhuma estação, ou seja, perante a Anatel você ainda não está operando.

  12. #12

    Padrão

    Mgn,

    E ai o que deu??? o que você e seu amigo resolveram dessa questão.

    Abraço

  13. #13

    Padrão

    Parceiro estamos agilizando o cadastramento da torre, e assim que tivermos um desfecho do caso eu posto aqui no forum para conhecimento de todos.


    Abraços

  14. #14

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mgn5005 Ver Post
    Parceiro estamos agilizando o cadastramento da torre, e assim que tivermos um desfecho do caso eu posto aqui no forum para conhecimento de todos.

    Abraços
    Reabrindo o tópico, alguém chegou a um consenso sobre se pode ou não lacrar neste caso?

  15. #15

    Padrão

    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Reabrindo o tópico, alguém chegou a um consenso sobre se pode ou não lacrar neste caso?
    O SMC é uma coisa. O registro da base é outro.
    Voce pode ter o SCM e não ter base wireless registrada, já que pode estar tudo cabeado.
    Já para registrar uma base, vai precisar do SCM.
    Mesmo que tenha SCM mas não tiver base registrada, vai lacrar sim.
    Não é assim, pessoal? Caso eu tenha entendido errado, é só corrigir.

    Editanto: mesmo que tenha SCM e várias bases registradas, mas uma não, aquela sem registro pode ser lacrada.

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    O SMC é uma coisa. O registro da base é outro.
    Voce pode ter o SCM e não ter base wireless registrada, já que pode estar tudo cabeado.
    Já para registrar uma base, vai precisar do SCM.
    Mesmo que tenha SCM mas não tiver base registrada, vai lacrar sim.
    Não é assim, pessoal? Caso eu tenha entendido errado, é só corrigir.

    Editanto: mesmo que tenha SCM e várias bases registradas, mas uma não, aquela sem registro pode ser lacrada.
    Bom dia,

    Em relação a ser processos diferentes vc tem razão. Não entendi muito bem quando vc fala em registro de base cabeada, mas o fato é, que independente do meio que usado para levar o acesso a seu cliente, sendo cabo ou wi fi, tem que ter registro da base, pois o que é registrado é o ponto de interconexão, ou seja, o ponto que chega o link da operadora.

    Em relação a ter SCM e não ter base registrada, os fiscais da ANATEL NÃO poderá lacrar seus equipamentos, salvo os equipamentos não forem homologados, pois vc já tem a SCM e isso lhe dá o direito de trabalhar, mas não tem a licença da estação. O que os fiscais podem fazer nesse caso é, já que quando o provedor tem a SCM ele assina um termo falando que vai cumprir todas as exigências da ANATEL, voltando, os fiscais vai dar uma autuação pode descumprimento das exigências e no caso vai ser multado e vai dar um prazo para regularizar a situação para isso.


  17. #17

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rodrigorso Ver Post
    Em relação a ter SCM e não ter base registrada, os fiscais da ANATEL NÃO poderá lacrar seus equipamentos, salvo os equipamentos não forem homologados, pois vc já tem a SCM e isso lhe dá o direito de trabalhar, mas não tem a licença da estação. O que os fiscais podem fazer nesse caso é, já que quando o provedor tem a SCM ele assina um termo falando que vai cumprir todas as exigências da ANATEL, voltando, os fiscais vai dar uma autuação pode descumprimento das exigências e no caso vai ser multado e vai dar um prazo para regularizar a situação para isso.
    Isso que eu precisava ouvir, pra tirar as duvidas todas, vou até a Anatel quando puder e perguntar diretamente pra um fiscal de lá.
    Sabe dizer de quanto seria esta multa?

    Quando for, posto o resultado.

  18. #18

    Padrão

    Bom dia senhores


    Para finalizar a questao que eu levantei semanas atras o que fizemos?


    Agilizamos ao maximo aqui o cadastramento da nossa estação que inclusive ja estamos com a licença em maos, e segundo o proprio pessoal da anatel, eles nao poderiam lacrar o provedor porem caso viessem na empresa e nao fosse comprovado a licença da torre eles autuariam a empresa. Porem isso iria variar da intepretação de cada fiscal, levando em consideração se ja haviamos dado entrada no registro da torre ou nao, se os equipamentos utilizados estariam todos homologados e com nota ou nao.

    Mas fica aqui a dica para nao termos nenhum problema: Deixar ja separado uma pasta com um dossie completo da estação com os seguintes documentos, Copia do Ato SCM, Copia da Licença de funcionamento da torre, Copia das notas fiscais e homologação dos equipamentos, e copia de algumas notas fiscais de algum cliente para apresentar aos fiscais, isso demonstra organização e agiliza a vida tanto do fiscal quanto do provedor caso venha a ser fiscalizado.


    Desde ja agradeço a colaboração de todos



    Marcelo
    msn [email protected]

  19. #19

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mgn5005 Ver Post
    Mas fica aqui a dica para nao termos nenhum problema: Deixar ja separado uma pasta com um dossie completo da estação com os seguintes documentos, Copia do Ato SCM, Copia da Licença de funcionamento da torre, Copia das notas fiscais e homologação dos equipamentos, e copia de algumas notas fiscais de algum cliente para apresentar aos fiscais, isso demonstra organização e agiliza a vida tanto do fiscal quanto do provedor caso venha a ser fiscalizado.
    Blz, vamos trabalhar então!

    Um abraço e obrigado.

  20. #20

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rodrigorso Ver Post
    Bom dia,

    Em relação a ser processos diferentes vc tem razão. Não entendi muito bem quando vc fala em registro de base cabeada, mas o fato é, que independente do meio que usado para levar o acesso a seu cliente, sendo cabo ou wi fi, tem que ter registro da base, pois o que é registrado é o ponto de interconexão, ou seja, o ponto que chega o link da operadora.

    Em relação a ter SCM e não ter base registrada, os fiscais da ANATEL NÃO poderá lacrar seus equipamentos, salvo os equipamentos não forem homologados, pois vc já tem a SCM e isso lhe dá o direito de trabalhar, mas não tem a licença da estação. O que os fiscais podem fazer nesse caso é, já que quando o provedor tem a SCM ele assina um termo falando que vai cumprir todas as exigências da ANATEL, voltando, os fiscais vai dar uma autuação pode descumprimento das exigências e no caso vai ser multado e vai dar um prazo para regularizar a situação para isso.

    Taí uma coisa que eu não sabia Rodrigo. Eu achava que para rede cabeada, só seria necessário SCM, já que não tem radiofrequencia envolvida.
    E outra que não sabia é que se já tem a SCM pelo menos não lacra. Só multa. "Só" já é muito. hehehe!!!