Resultados da Enquete: A sua outorga teve como base esse projeto?

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  1. #21

    Padrão Cade ? a Segunda Fase do Projeto SCM

    Prezados, Agradeço a todos os colegas pelas contrubuições, mas cade a segunda fase do Projeto, para nós que contamos com pouco recurso e essencial.

  2. #22

    Padrão

    Prezados,

    em relação à exigência de um número de atendimento 0800 no provedor, como vocês estão resolvendo isso? é mesmo obrigatório?

  3. #23

    Padrão

    sim! o detentor de SCM deve ter 0800.

    é só deixar bem escondidinho pra ninguém ver.

  4. #24

    Padrão

    Mas o custo disso é muito alto! Além do mais eles exigem abrangência nacional.

  5. #25

    Padrão

    0800 não é tão caro assim, acho que você está mal informado.

  6. #26

    Padrão

    Citação Postado originalmente por welliton Ver Post
    Prezados,

    em relação à exigência de um número de atendimento 0800 no provedor, como vocês estão resolvendo isso? é mesmo obrigatório?
    O 0800 tem um custo mais elevado em relação ao convencional, só que tem mais vantagens, por exemplo, vc ao abrir uma lista telefônica, ligaria para um táxi que tivesse um fixo normal ou um 0800? Existe planos que vc paga somente o consumo, ou seja, o cliente ligou, vc paga, se nenhum cliente ligou no mês para seu 0800, vc não paga nada...

    Fundamentação legal da obrigatoriedade, conforme o regulamento do SCM (anexo à resolução 272):
    Art. 51. A prestadora deve manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.

    Eu anuncio meu 0800 no SSID, eu acho isso ótimo, mas tem gente que prefere esconder, para quem age assim ou pretende isso, basta colocar em negrito o 0800 no contrato e gramepia um cartão bem colorido com o seu número fixo...

  7. #27

    Cool Projeto Básico para SCM da Anatel

    Pessoal:

    Muito bom o trabalho do "kleberbrasil", infelizmente cheguei tarde ao forum. Tive que desenvolver todo um projeto basico em conformidade com a 272 e o documento postado por ele me adiantaria muito.

    Estou prestando o serviço para um amigo que está obtendo a licença e estamos na fase de obtenção dos diversos documentos solicitados no regulamento.

    Agora fiquei com uma dúvida com relação aos prazos da ANATEL. Citaram aqui no forum que o processo está demandando algo como 6 meses para liberar a licença.

    É isto mesmo ou alguem já fez o processo em tempo menor que isto?

    Quanto ao projeto de instalação é bom terem algum engenheiro envolvido no processo, mesmo que já possuam as torres e antenas instaladas. É que este projeto posterior exigido na mesma regulamentação é muito mais complexo que o projeto básico e demanda, a meu ver, várias informações com relação aos cálculos de tudo que foi ou será instalado.

    Não vi ainda um exemplo de um projeto de instalação em conformidade com a resolução, mas quando obtivermos o licenciamento tentarei compartilhar toda a documentação que desenvolvi para obtenção da licença.

    Boa sorte a todos e um grande abraço,

  8. #28

    Post Projeto Básico para SCM da Anatel

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    O 0800 tem um custo mais elevado em relação ao convencional, só que tem mais vantagens, por exemplo, vc ao abrir uma lista telefônica, ligaria para um táxi que tivesse um fixo normal ou um 0800? Existe planos que vc paga somente o consumo, ou seja, o cliente ligou, vc paga, se nenhum cliente ligou no mês para seu 0800, vc não paga nada...

    Fundamentação legal da obrigatoriedade, conforme o regulamento do SCM (anexo à resolução 272):
    Art. 51. A prestadora deve manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.


    Eu anuncio meu 0800 no SSID, eu acho isso ótimo, mas tem gente que prefere esconder, para quem age assim ou pretende isso, basta colocar em negrito o 0800 no contrato e gramepia um cartão bem colorido com o seu número fixo...
    Com relação ao 0800 exigido pelas empresas SCM é bom consultarem as operadoras de STFC porque cada uma delas tem uma forma de prestar o serviço.

    Por exemplo na OI tem o 0800 ALCANCE que pode ser local, estadual, nacional (não é propaganda não viu gente) .

    - LOCAL: para quem recebe chamadas de uma mesma área local
    - ESTADUAL: para quem recebe chamadas de um mesmo estado

    Dependendo de como está atuando pode-se ter alguma vantagem usando este tipo de serviço

    Na Intelig está escrito que dão desconto por volume.

    Agora o custo mensal por manter o serviço 0800 é baixo, o que realmente é preocupante é o tráfego que pode ser alto e com isto encarecer o serviço como um todo.

    Agora pelo que conheço dessas redes 0800 pode-se também evitar chamadas de telefones celulares e de orelhões o que torna o serviço mais acessível.

    Espero ter ajudado.

    Abraços,

  9. #29

    Padrão

    Citação Postado originalmente por welliton Ver Post
    Mas o custo disso é muito alto! Além do mais eles exigem abrangência nacional.
    Tenho um 0800 o custo mensal fixo é de 50,00, você tem que ter já um telefone fixo pois a chamada é recebida na mesma linha, você paga 0,15 por cada chamada local recebida e 0,40 por cada chamada de outras cidades recebido.

    Você tem que entrar em contato com a empresa de telefonia da sua cidade e ai eles vão te orientar a entrar no site da ANATEL e lá tem uma opção de verificar as disponibilidade de números.

    OBS: O meu 0800 foi fornecido pela BrasilTelecom.
    Última edição por NetoGO23; 21-01-2009 às 21:26.

  10. #30

    Padrão

    Perfeito NetGO23,

    O funcionamento de um 0800 é simples. Toda chamada para um número 0800 é desviada para um número chamado pelas operadoras de "número de lista", que é um número de telefone comum ou de um serviço do tipo digitronco (canais E1 de voz).

    Agora um número 0800 pode ser de abrangencia nacional ou não, isto vai depender de cada plano de cada operadora.

    Pelo que sei na Oi as ligações podem ser restringidas ao estado, ou uma região. De outra forma é com abrangencia nacional, ou seja, pode receber ligações de qualquer parte do país.

    Agora se você só atende a uma região porque receber chamadas a nível nacional, não é.

    Abraços,

  11. #31

    Padrão

    Citação Postado originalmente por usernet Ver Post
    Prezados:

    Estamos autorizados SCM/ANATEL e o próximo passo é licenciar a estação só que o dinheiro esta curto e decidimos nós mesmos fazer o projeto de instalação e encaminhar para o engenheiro de telecom apreciar e assinar e então daremos entrada na ANATEL. Precisamos da ajuda nos nobres colegas que puderem nos enviar o projeto de instalação. Agradecemos ao nobre colega que postou o projeto básico o qual nos ajudou em muito.

    Abraços.
    Ja que a grana esta curta meu amigo, vc ja pensou em fexar parcerias para a sua lisença, isso ajudaria muito, vc poderia cobrar um determinado valor de 4 ou 5 parceiros, mensais e resolveria seu problema de grana curta, ai cada um fica responsável pelo projeto da sua torre.
    Última edição por rafaelmju; 30-01-2009 às 18:17.

  12. #32

    Wink Parcerias?

    Citação Postado originalmente por rafaelmju Ver Post
    Ja que a grana esta curta meu amigo, vc ja pensou em fexar parcerias para a sua lisença, isso ajudaria muito, vc poderia cobrar um determinado valor de 4 ou 5 parceiros, mensais e resolveria seu problema de grana curta, ai cada um fica responsável pelo projeto da sua torre.



    Por falar em parcerias.

    Sei que esse assunto já deu pano pra umas "mangas" e muitas, mas penso que é bom falarmos até que uma luz surja no final do túnel.

    Já fiz projetos de telecom onde envolvemos 2 ou mais empresas e sempre que isso ocorre acontece um dos seguintes fatos.

    1- Se uma empresa envolvida é SCM o contrato com o cliente para o serviço de conexão é da empresa SCM.

    2- O contrato de valor agregado é feito pela empresa do serviço SVA (por exemplo, um call center ou então um provedor de internet ou datacenter).

    3- Um contrato é celebrado com a empresa SCM e acordado com a empresa SVA da empresa SCM faturar para o cliente final o valor do serviço agregado. (isto até incorre em bitributação de serviços)

    Pelo pouco conhecimento que tenho sobre estas questões regulatórias, uma empresa SCM é responsável pela conexão dos serviços, envolvendo comutação de pacotes de dados ou não entre um ponto específico e outro que pode ser um roteador de internet.

    Do regulamento SCM (Reg 272 ANATEL)

    “Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.” (grifo meu)

    Agora (ainda da Reg 272 ANATEL),

    Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.” (grifo meu)

    De acordo com a Lei 9.472 de 1997 (LGT) em seu artigo 61 e parágrafos,

    Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.”

    Resumindo.

    Quem tem licença da ANATEL para ser uma SCM pode se “associar” a empresas que provêem valor agregado e a empresa SCM deve ter um contrato com o usuário final para interligar o usuário final a um provedor de SVA. Além desse contrato o usuário final deve ter um contrato com o provedor de valor adicionado para não ficar a descoberto.

    Agora não conheço as parcerias e seus contratos, mas tecnicamente se você estabelece uma torre própria, como citado por você, você está dizendo que a torre é da SCM e é dela toda a responsabilidade sobre ela e que você é só um provedor de valor agregado (acesso a internet).

    Sinceramente, ainda não tive tempo de analisar esses contratos de parcerias, mas queria muito conhecer as cláusulas que dizem respeito a quem comprou o material da torre, os aps, as antenas e paineis, etc.

    Se um dia um fiscal da ANATEL quiser realmente usar os artigos da lei contra os pequenos provedores de wireless sabendo que as empresas envolvidas estão sobre um regime de “parceria” com certeza alguém sairá perdendo e muito.

    Abraços,
    Última edição por wagnerb; 02-02-2009 às 17:37. Razão: Acrescentar a fonte dos artigos 3 e 7

  13. #33

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post



    Se um dia um fiscal da ANATEL quiser realmente usar os artigos da lei contra os pequenos provedores de wireless sabendo que as empresas envolvidas estão sobre um regime de “parceria” com certeza alguém sairá perdendo e muito.

    Abraços,

    Com certeza a detentora do scm. Porque você vende apenas serviços agregados entenda, quem é legalmente reposánsavel por todos os equipamentos que ligam até o cliente é a detentora do scm. Porque se for assim: compro açoes da brasiltelecom atual oi, e vou instalar telefone na vila.. Ta na cara que não...

  14. #34

    Cool Valeu!!!

    Citação Postado originalmente por wimigasltda Ver Post
    Com certeza a detentora do scm. Porque você vende apenas serviços agregados entenda, quem é legalmente reposánsavel por todos os equipamentos que ligam até o cliente é a detentora do scm. Porque se for assim: compro açoes da brasiltelecom atual oi, e vou instalar telefone na vila.. Ta na cara que não...

    Wimigasltda,

    É um ponto de vista interessante, mas se ela é responsavel pelos equipamentos mesmo não tendo sido ela que comprou o que ocorre quando o equipamento queima??????

    Quem é responsavel pela manutenção dos mesmos???????

    Se a torre cair é problema do engenheiro responsável que assinou a ART, isso está claro.

    Você falou uma coisa importante, se a detentora de SCM for uma Embratel, uma Oi ou mesmo a BrasilTelecom certamente são elas que compraram o equipamento, operam e dao manutenção quando algo dá errado.

    E no esquema de parceria? Como isto está colocado nos contratos?

    Já pensou, a tia ANA concede uma licença para você explorar o SCM e você usa equipamentos de terceiros. Isto está correto?

    Tá na lei?

    Uma segunda colocação minha, se você adquirisse o controle sobre uma das empresas que citou no seu post, poderia instalar telefone na vila, mas quem faria isso seriam as controladas e não você.

    Afinal quem tem a licença (outorga) para exploração são elas.

    Abraços,
    Última edição por wagnerb; 02-02-2009 às 19:17. Razão: corrigido a questão "Tá na lei" era uma pergunta.

  15. #35

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Wimigasltda,

    É um ponto de vista interessante, mas se ela é responsavel pelos equipamentos mesmo não tendo sido ela que comprou o que ocorre quando o equipamento queima??????

    Quem é responsavel pela manutenção dos mesmos???????

    Se a torre cair é problema do engenheiro responsável que assinou a ART, isso está claro.

    Você falou uma coisa importante, se a detentora de SCM for uma Embratel, uma Oi ou mesmo a BrasilTelecom certamente são elas que compraram o equipamento, operam e dao manutenção quando algo dá errado.

    E no esquema de parceria? Como isto está colocado nos contratos?

    Já pensou, a tia ANA concede uma licença para você explorar o SCM e você usa equipamentos de terceiros. Isto está correto?

    Tá na lei?

    Uma segunda colocação minha, se você adquirisse o controle sobre uma das empresas que citou no seu post, poderia instalar telefone na vila, mas quem faria isso seriam as controladas e não você.

    Afinal quem tem a licença (outorga) para exploração são elas.

    Abraços,
    Eu tenho parceira e sabe o que diz o contrato, em boas linhas nada...E te digo mais na verdade a detentora do scm loca suas instalações pra explorar internet sem fio.Mas em alto e bom som, quem custeou tudo foi você.... O correto é voce ser sócio nem que for em 1% da empresa scm. A parceria correta é essa, na verdade tudo faz referencia a ela.

    O que as parceiras não fazem:

    Padronizar todos os pontos de acesso, radios, antenas, servidores e links., torres etc....

    Veja e o que mais me intriga, é o seguinte, os caras não estão nem ai. o Impórtante é entrar todos mês R$ 400 reais o mais barato e por ai vai, dinheiro não declarados, vezes 200 pontos de acessos que da um dinheirrão que posso guardar dentro do colchão e a receita federal da vida nunca vai ver um tostão.
    Cara isso é rio de fazer dinheiro, parceiro correto te emite nota fiscal dizendo por que voce pagou este valor por mês. Só que ai mora o problema. Eles não fazem isso e nao podem fazer...sabe porque, feram a propria lei scm.
    Rapaz to correndo atrás da minha própria scm.

    Aqui recebi todas as orientações, caso venha um fiscal. como proceder:Como falarei. pra não confundir o coitado, imagine se ele não sabe..rsrs
    Tudo aqui esta locado a empresa x.
    Eles são reponsável por tudo
    Eu apenas trabalho para eles, e eles me pagam a locação do ponto antena servidores sala etc...etc...
    Dúvidas mais aprofundadas converse direto com dddxxxxxxx.
    Toda propaganda gira em cima deles dono da scm... todos os contratos giram emcima deles...detentora do scm;...ai que pega..se eles pedir a carta de clientes e os boletos pagos lasco, posi as detentoras de scm tem que pagar impostos sobre a exploração do serviço e ai que a cobra fuma..
    Iso dá muito pano pra manga.

  16. #36

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post


    Por falar em parcerias.

    Sei que esse assunto já deu pano pra umas "mangas" e muitas, mas penso que é bom falarmos até que uma luz surja no final do túnel.

    Já fiz projetos de telecom onde envolvemos 2 ou mais empresas e sempre que isso ocorre acontece um dos seguintes fatos.

    1- Se uma empresa envolvida é SCM o contrato com o cliente para o serviço de conexão é da empresa SCM.

    2- O contrato de valor agregado é feito pela empresa do serviço SVA (por exemplo, um call center ou então um provedor de internet ou datacenter).

    3- Um contrato é celebrado com a empresa SCM e acordado com a empresa SVA da empresa SCM faturar para o cliente final o valor do serviço agregado. (isto até incorre em bitributação de serviços)

    Pelo pouco conhecimento que tenho sobre estas questões regulatórias, uma empresa SCM é responsável pela conexão dos serviços, envolvendo comutação de pacotes de dados ou não entre um ponto específico e outro que pode ser um roteador de internet.

    Do regulamento SCM (Reg 272 ANATEL)

    “Art. 3º O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de serviço.” (grifo meu)

    Agora (ainda da Reg 272 ANATEL),

    “Art. 7º É assegurado aos interessados o uso das redes de suporte do SCM para provimento de serviços de valor adicionado (SVA), de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis.” (grifo meu)

    De acordo com a Lei 9.472 de 1997 (LGT) em seu artigo 61 e parágrafos,

    “Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.

    § 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.

    § 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.”

    Resumindo.

    Quem tem licença da ANATEL para ser uma SCM pode se “associar” a empresas que provêem valor agregado e a empresa SCM deve ter um contrato com o usuário final para interligar o usuário final a um provedor de SVA. Além desse contrato o usuário final deve ter um contrato com o provedor de valor adicionado para não ficar a descoberto.

    Agora não conheço as parcerias e seus contratos, mas tecnicamente se você estabelece uma torre própria, como citado por você, você está dizendo que a torre é da SCM e é dela toda a responsabilidade sobre ela e que você é só um provedor de valor agregado (acesso a internet).

    Sinceramente, ainda não tive tempo de analisar esses contratos de parcerias, mas queria muito conhecer as cláusulas que dizem respeito a quem comprou o material da torre, os aps, as antenas e paineis, etc.

    Se um dia um fiscal da ANATEL quiser realmente usar os artigos da lei contra os pequenos provedores de wireless sabendo que as empresas envolvidas estão sobre um regime de “parceria” com certeza alguém sairá perdendo e muito.

    Abraços,
    No meu entendimento, tudo é uma questão de montar um plano de negócio transparente e coerente em relação ao regulamento do serviço de comunicação multimídia (anexo à resolução 272 da ANATEL). O colega wagnerb fez boas colocações sobre essa legislação, na verdade a Agência tem sido dura com essas parcerias por que na verdade o que vem acontecendo é locação de licenças.

    Em junho de 2007, o então superintente de serviços privados da ANATEL, sr. Jarbas José Valente, apresentou um seminário sobre o Tema: Internet e Contexto de Mercado e Regulatório, então segue a topologia apresentada:

    http://www.blznet.com/pub/topologia_anatel.gif


    1. Veja que os serviços são distintos, Serviço de Telecom - no nosso caso, especificamente o Serviço de Comunicação Multimídia -e o Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI) definição legal dos prestadores de serviço à conexão de internet, conforme a Norma 004/95, ítem 3, alínea "d";
    2. Ambos são remunerados separadamente, representado pelo $ na imagem;
    3. O polêmico link de Internet é um serviço contratado do PSCI com operadoras detentoras de backbone Internet.
    Muitos colegas que foram lacrados achando que estavam prestando SVA, com certeza não se atentaram para um simples detalhe: O SCM "possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia" do usuário de Telecom até o PSCI, esse serviço é remunerado... O PSCI por sua vez vende somente a conexão de Internet, não devendo confundir sua função como prestadora de SCM na hora de cobrar e vender o acesso ao usuário. Juridicamente isso é fácil de ser aplicado, basta separar os contratos e cobranças dos dois serviços junto ao usuário. Tecnicamente eu sugiro a seguinte topologia:

    http://www.blznet.com/pub/topologia_kleber.gif

    1. O usuário precisa autenticar seu acesso na rede SCM, o acesso à rede wireless deve ser restrita e sua liberação individualizada, nada melhor que usar a criptografia para se adequar a isso;
    2. Para individualizar a autenticação de acesso à rede pela criptografia será necessário um servidor RADIUS;
    3. Após liberação de uso da rede SCM, o usuário só conseguirá gozar o uso da Internet, se tiver permissão do PSCI para conectar-se à Internet, essa autenticação poderá ser feita via pppoe ou hotspot de forma indepente do SCM.
    Se isso for levado em consideração, eu não acredito que a ANATEL poderá lacrar ou presumir que um funcionamento similar a este seja uma locação de outorga de SCM.

  17. #37

    Talking É isso aí...

    Citação Postado originalmente por wimigasltda Ver Post
    Eu tenho parceira e sabe o que diz o contrato, em boas linhas nada...E te digo mais na verdade a detentora do scm loca suas instalações pra explorar internet sem fio.Mas em alto e bom som, quem custeou tudo foi você.... O correto é voce ser sócio nem que for em 1% da empresa scm. A parceria correta é essa, na verdade tudo faz referencia a ela.

    O que as parceiras não fazem:

    Padronizar todos os pontos de acesso, radios, antenas, servidores e links., torres etc....

    Veja e o que mais me intriga, é o seguinte, os caras não estão nem ai. o Impórtante é entrar todos mês R$ 400 reais o mais barato e por ai vai, dinheiro não declarados, vezes 200 pontos de acessos que da um dinheirrão que posso guardar dentro do colchão e a receita federal da vida nunca vai ver um tostão.
    Cara isso é rio de fazer dinheiro, parceiro correto te emite nota fiscal dizendo por que voce pagou este valor por mês. Só que ai mora o problema. Eles não fazem isso e nao podem fazer...sabe porque, feram a propria lei scm.
    Rapaz to correndo atrás da minha própria scm.

    Aqui recebi todas as orientações, caso venha um fiscal. como proceder:Como falarei. pra não confundir o coitado, imagine se ele não sabe..rsrs
    Tudo aqui esta locado a empresa x.
    Eles são reponsável por tudo
    Eu apenas trabalho para eles, e eles me pagam a locação do ponto antena servidores sala etc...etc...
    Dúvidas mais aprofundadas converse direto com dddxxxxxxx.
    Toda propaganda gira em cima deles dono da scm... todos os contratos giram emcima deles...detentora do scm;...ai que pega..se eles pedir a carta de clientes e os boletos pagos lasco, posi as detentoras de scm tem que pagar impostos sobre a exploração do serviço e ai que a cobra fuma..
    Iso dá muito pano pra manga.
    Pois é. Esse é o ponto que deve ser discutido em uma parceria, ou então mudar o modelo de negócios entre elas.

    Até aqui só falei dos aspectos regulatórios e os aspectos tributários então, vixe!!!!

    Abraços,

  18. #38

    Smile Muito bom...

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    No meu entendimento, tudo é uma questão de montar um plano de negócio transparente e coerente em relação ao regulamento do serviço de comunicação multimídia (anexo à resolução 272 da ANATEL). O colega wagnerb fez boas colocações sobre essa legislação, na verdade a Agência tem sido dura com essas parcerias por que na verdade o que vem acontecendo é locação de licenças.
    ...
    ...
    Em junho de 2007, o então superintente de serviços privados da ANATEL, sr. Jarbas José Valente, apresentou um seminário sobre o Tema: Internet e Contexto de Mercado e Regulatório, então segue a topologia apresentada:
    ...
    ...
    Se isso for levado em consideração, eu não acredito que a ANATEL poderá lacrar ou presumir que um funcionamento similar a este seja uma locação de outorga de SCM.

    Kleberbrasil.

    Muito bem colocado, parabéns.

    Só para complementar esse é o modelo utilizado por todas as operadoras de telecom que não são SVA. A Oi, BrT, Telefonica, Embratel, etc. usam este mesmo modelo. Por isso existem os provedores de autenticação como Ig, Terra, Uol, etc.

    Porque? Para que não incorram em problemas regulatórios conforme reg SCM e Lei 9472 (LGT).

    Um outro modelo legal de se utilizar é o mesmo que a Europa utiliza no ADSL. A SCM tunela a conexão ADSL até o roteador de borda da SVA e a autenticação fica por conta do RADIUS da SVA isentando a SCM do controle sobre o usuário (permissão, banda, perfil) que não é dele.

    Se eu tiver um tempo vou procurar uma apresentaçao disso e posto aqui (se encontrar, rs.).

    Abraços,

  19. #39

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Conforme a lei correlata:

    Resolução 218/73, Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

    I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
    Bom, sou engenheiro de computacao, eu mesmo assinei e a anatel nao recusou o projeto. Vale lembrar que quem vai dizer se pode ou nao, e o CREA, a anatel nao vai nem olha isso, se o CREA registrar sua empresa e colocar que um ENG. CIVIL PODE SER RESPONSAVEL TECNICO, n teras problemas na anatel. Eu nao sei se vc's sabem, mas tem alguns engenheiros que tem 1 tal de CARTA BRANCA (sao aqueles bemmmmmmmm antigos) eles conseguem assinar como responsavel por todas as areas. Agora vai uma dica, se quer algo rapido, procure 1 eng. da area por ser mais garantido, pq o CREA demora uns 30 a 40 dias pra REGISTRAR A EMPRESA e REGISTRAR O RESPONSAVEL TECNICO. Qualquer coisa e so perguntar, em relacao ao crea eu tenho experiencia de tanto que eu fui la.

    vlw

  20. #40

    Padrão

    Citação Postado originalmente por deliam Ver Post
    Bom, sou engenheiro de computacao, eu mesmo assinei e a anatel nao recusou o projeto. Vale lembrar que quem vai dizer se pode ou nao, e o CREA, a anatel nao vai nem olha isso, se o CREA registrar sua empresa e colocar que um ENG. CIVIL PODE SER RESPONSAVEL TECNICO, n teras problemas na anatel. Eu nao sei se vc's sabem, mas tem alguns engenheiros que tem 1 tal de CARTA BRANCA (sao aqueles bemmmmmmmm antigos) eles conseguem assinar como responsavel por todas as areas. Agora vai uma dica, se quer algo rapido, procure 1 eng. da area por ser mais garantido, pq o CREA demora uns 30 a 40 dias pra REGISTRAR A EMPRESA e REGISTRAR O RESPONSAVEL TECNICO. Qualquer coisa e so perguntar, em relacao ao crea eu tenho experiencia de tanto que eu fui la.

    vlw

    Mencionei o que esta na legislação relacionada ao assunto, mas a engenharia evolui paralelamente com a Tecnologia, imagino que em 1973 quando originou essa norma, nem se quer deveria existir engenheiro de computação ou engenheiro de rede (que também é mais recente)... Mas o que poderia postar aqui, se achar interessante, é alguma portaria "emendando" ou esclarecendo essas inclusões, eu acredito que deve existir e faz muito sentido haver novas engenharias.