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  1. #1

    Padrão Circuíto Internet mais barato (Interconexão)

    Costumo ver nos post's muita gente reclamando das obrigações exigidas das prestadoras SCM, como licenciamento das estações, 0800, tributação pesada do ICMS (até o ano passado) entre outras coisas... Mas existe legislações que nos beneficiam, uma delas é a Interconexão.

    Sabe-se pela Resolução 272/2001 da ANATEL que O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações e que ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis denomina-se INTERCONEXÃO. O Regulamento Geral de Interconexão 410/2005 diz que Interconexão [Classe V] de Redes de Telecomunicações de suporte a outros Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo que não o Serviço Telefônico Fixo Comutado ou serviço de
    telecomunicação móvel de interesse coletivo. Ou seja o SCM. No mesmo regulamento diz:
    A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V. (Art. 25, § 2º.)

    Art. 40. As condições para a Interconexão de redes são objeto de livre negociação entre interessados, mediante acordo, que deve ser formalizado por contrato, cuja eficácia depende de homologação pela Anatel.
    § 1º. A homologação será negada se o contrato for prejudicial à ampla, livre e justa competição.
    Primeiro questionamento: Algum prestador SCM aqui conseguiu celebrar um contrato de Interconexão de suporte a backbone internet com operadoras?? Alguém acredita que possa haver ampla, livre e justa competição nesses contratos?

    Essa questão de INTERCONEXÃO é tão impactante, que uma coisa que onera muito os provedores é contratar um circuito Internet, pagar ICMS e ainda recolher ICMS dos usuários do SCM, ou seja, bitributação.

    O Convênio ICMS 126/98 da CONFAZ, cláusula 10º, diz: Na prestação de serviços de comunicação a empresas de telecomunicação relacionadas em Ato Cotepe, decorrente de contrato de interconexão, entre empresas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, Serviço Móvel Celular -SMC ou Serviço Móvel Pessoal - SMP, o imposto incidente sobre a remuneração dos meios de rede e sobre o trafego cursado na interconexão será devido apenas sobre o preço do serviço cobrado do usuário final.

    § 1º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, a empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas em Ato Cotepe, desde que observado, no que couber, o disposto na cláusula nona e as demais obrigações estabelecidas em cada unidade federada.
    Haja vista a dificuldade que prestadores SCM tem para se enquadrar nesse Ato Cotepe, busque-se como exemplo o Estado de São Paulo, que por meio do Decreto Estadual nº 48.665 de 17 de Maio de 2004, deixou claro a isonomia entre o tomador e o prestador, mantendo a essência das vantagens tributárias oferecidas pelo convênio ICMS 126/98 da CONFAZ:

    “Artigo 8º-A - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, o lançamento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação realizadas em território paulista para empresas de telecomunicação fica diferido para o momento em que ocorrer a prestação a usuário final” (Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000).
    Sendo assim, quem possui um circuito Internet em São Paulo, cujo o contrato esteja caracterizado como Interconexão, este não pagará nada de ICMS, para quem não está no estado de São Paulo como eu, ou tenta entrar nesse Ato Cotepe da Confaz pela secretaria estadual da fazenda ou tenta convencer o governo do seu estado em expedir um decreto similar.

    A segunda questionamento é: Porque não buscamos isso de forma coletiva? Já contactei meus concorrentes aqui no Tocantins que possuem licença SCM e entramos em contato com a coordenadoria de energia e telecomunicação da fazenda estadual, eles me falaram que quando chega um pedido desses com vários interessados, fica mais fácil de obter êxito. Espero voltar nesse tópico aqui logo e mostrar que conseguimo. Espero que os amigos aqui possam buscar o mesmo. Felicidades!!!

  2. #2

    Padrão

    kleberbrasil:

    Já procurou conhecer as regras de interconexão e seus preços públicos das operadoras de telecom? Cuidado pra nao cair da cadeira, rs.

    Acho que é complicado estabelecer um contrato proveitoso com uma grande operadora de telecom pelas regras e da forma como são negociados os valores.

    Pelo que já andei fuçando por ai os preços e velocidades são absurdas, mesmo que se consiga um ótimo desconto devido a pontuação estabelecida nesse tipo de serviço.

    Um outro detalhe é que entre as operadoras de grande porte não existe valor, porque acaba que as duas entram em um acordo onde a remuneração é equilibrada e portanto ninguem paga a ninguem.

    Fiz uma simulação com os valores da Embratel e Oi porque só consegui pegar os contratos das duas, as outras ou o arquivo não abre ou não encontra no site.

    Oi: Porta de 155M - Pontuação 40 = 40% de desconto = valor R$1.023,00 por mega.
    Embratel: Porta de 100M - Pontuação 40 = 40% de desconto = valor R$1.146,00 por mega.

    Veja que acaba nao sendo absurdo os valores, mas só fazem a oferta para velocidades de 100, 155, 622 ou 1 Gbps o que acaba sendo um desperdício.

    Sem contar que o circuito de acesso entre as redes é obrigação da DEVEDORA nas regras contratuais, ou seja, ainda tem que chegar ao POP da operadora de telecom que é definido pela operadora.

    É complicado de trabalhar com as grandes.

    O grande barato é se um dia começar a acontecer interconexao entre as diversas redes SCM pequenas formando assim uma rede (backbone) de médio para grande porte, mesmo usando os rádios wifi como circuito.

    Abraços,

  3. #3

    Padrão

    Sim Wagner, bem lembrado.

    Interconexão pública é para um clube restrito. Mas se as operadoras de SCM se unirem e juntarem suas redes poderão entrar em pé de igualdade com as grandes operadores.

    Interconexão é troca de tráfego entre operadoras. Quem exceder no tráfego (utilizar mais a rede da outra) paga a diferença. Essa auditoria é feita por uma terceira empresa especializada em medição de tráfego.

    Mas não há necessariamente obrigatoriedade de conectar com velocidades tão altas. Você pode utilizar E1, 10 ou 20 Mbps. Mas, de fato, não é para pequeno que tem a sua conexão de 1 ou 2 Mbps, mas para operadoras que usam fibras, multiplexadores complexos e caríssimos. Além disso, é preciso disponibilizar estrutura para as outras operadoras poderem inteconectar em sua rede. Logicamente, a Embratel não vai querer interconectar a rede dela em seu switch Encore 10/100 via par trançado, mas em um multiplexador BGP4.

  4. #4

    Talking Vamor procurar saber...

    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Sim Wagner, bem lembrado.

    Interconexão pública é para um clube restrito. Mas se as operadoras de SCM se unirem e juntarem suas redes poderão entrar em pé de igualdade com as grandes operadores.

    Interconexão é troca de tráfego entre operadoras. Quem exceder no tráfego (utilizar mais a rede da outra) paga a diferença. Essa auditoria é feita por uma terceira empresa especializada em medição de tráfego.

    Mas não há necessariamente obrigatoriedade de conectar com velocidades tão altas. Você pode utilizar E1, 10 ou 20 Mbps. Mas, de fato, não é para pequeno que tem a sua conexão de 1 ou 2 Mbps, mas para operadoras que usam fibras, multiplexadores complexos e caríssimos. Além disso, é preciso disponibilizar estrutura para as outras operadoras poderem inteconectar em sua rede. Logicamente, a Embratel não vai querer interconectar a rede dela em seu switch Encore 10/100 via par trançado, mas em um multiplexador BGP4.
    Marcelo:

    Tenho um amigo que trabalha em uma dessas operadoras grandonas e na área de interconexão, já que trabalha no que eles chamam de atacado.

    Vou dar uma verificada quando ele voltar das férias para ver as velocidades de interconexão IP (Classe V - SCM) e quais as regras que existem por lá, independente do porte da empresa que solicita.

    Agora, com certeza elas vão exigir alguma infraestrutura mínima para interconectar os backbones e acredito que no mínimo um roteador CISCO para inicio de conversa e com certeza em BGP4, esta é uma exigencia básica.

    Abraços,

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por wagnerb Ver Post
    Marcelo:

    Tenho um amigo que trabalha em uma dessas operadoras grandonas e na área de interconexão, já que trabalha no que eles chamam de atacado.

    Vou dar uma verificada quando ele voltar das férias para ver as velocidades de interconexão IP (Classe V - SCM) e quais as regras que existem por lá, independente do porte da empresa que solicita.

    Agora, com certeza elas vão exigir alguma infraestrutura mínima para interconectar os backbones e acredito que no mínimo um roteador CISCO para inicio de conversa e com certeza em BGP4, esta é uma exigencia básica.

    Abraços,
    Conseguiu essa informação Wagner?