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  1. #1

    Padrão SCM e Homologação

    Bom dia a todos,

    Produtos homologados e SCM são necessários para um ambiente interno, como um condomínio ou prédio?

    Estou fazendo uma tese e uso antena omnidirecional para propagar sinal wireless e faço testes em um condomíno.

    Nada de comercial.

    Mas aproveitando o parêntese, caso eu resolva deixar este serviço rodando no condominio preciso de tudo isso?

    Saudações.

  2. #2

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    A parceria SCM te poupa muita coisa, inclusive com impostos, e caso você contrate uma empresa séria você terá várias vantagens. Na minha opinião realmente compensa. Mas caso você não tenha fins lucrativos, creio que não seja necessário. Quanto ao uso de equipamentos homologados, também não posso te dar certeza, já que são apenas para testes, mas acredito que se alguém (concorrente) te denunciar (afinal, você está dominando clientes que poderiam ser dele), a Anatel vai verificar homologação sim, só não sei se vão impedir que você distribua o acesso sem fins lucrativos já que não tem um provedor legal. Talvez não deixem você operar. Aguarde o pessoal dar informações mais precisas.

    Abraços!

  3. #3

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    Então, segundo um texto que li aqui mesmo e ate no site da Anatel tem, se não é comercial vc nao presciza de licensa nao. Porem é importante resaltar que vc faça um estudo dos canais ocupados na sua região para nao atrapalhar ninguem, e limite seu radio a baixas potencias afim de atender apenas sua rede interna e nao atrapalhar os provedores locais.

  4. #4

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    10 RAZÕES PARA OBTER UMA LICENÇA SCM
    1) Porque com uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias ( não podem ser prestados o Serviço Telefônico Público Comutado e os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa).

    2) Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.

    3) Porque as prestadoras de SCM tem o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Consequentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.

    4) Porque apenas empresas autorizadas podem utilizar as faixas de radiofreqüência destinadas ao Serviço de Comunicação Multimídia e Radioenlaces Associados. Existem diversas faixas, destinadas ao SCM e Radioenlaces Associados, que podem ser utilizadas para viabilizar negócios em regiões em que as faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz (equipamentos radiação restrita) estiverem sofrendo interferências prejudiciais ou quando for necessária maior distância de propagação do sinal ou maior largura de banda.

    5) Porque apenas prestadoras autorizadas podem assinar contratos de prestação de SCM e não é permitido nenhum tipo de parceria para exploração e execução do serviço. Ao contrário do que muitos dizem a prestação de serviços de telecomunicações não pode ser terceirizada pela empresa autorizada.

    6) Porque a autorização é por tempo indeterminado, ou seja, a empresa paga uma única vez pela autorização e pode prestar o serviço pelo resto de sua existência, desde que não cometa nenhuma falta grave e receba sanção de caducidade.

    7) Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar. (arts. 183 a 185 da LGT).

    8) Porque a Anatel está aumentando suas ações de fiscalização com o objetivo de proteger as empresas autorizadas de concorrente ilegais. Diversas empresas foram lacradas recentemente por desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinamente.

    9) Porque, a medida que os consumidores se tornarem mais esclarecidos, passarão a exigir uma autorização antes de contratar qualquer empresa de telecomunicações

    10) Porque a autorização já está sendo exigida em licitações destinadas a escolher prestadoras de servições de telecomunicações para orgãos públicos. Somente empresas autorizadas podem concorrer nesse mercado, que normalmente é muito lucrativo.

    Telworld Telecomunicações

  5. #5

    Padrão

    Amigos,

    Muita coisa tem se falado sobre este dilema do ISP de fazer ou não a parceria. Com relação ao assunto, temos dois grupos distintos, os quais defendem pontos de vista antagônicos: "É legal" e "É ilegal".

    O problema é que as pessoas sempre relatam as experiências ruins. Quando alguma coisa dá certo, muito pouco se fala sobre ela. Trabalho diretamente com a área de regulatório, portanto tenho conhecimento de causa e experiência em relação a resposta de processos junto a Anatel e vou tentar dismistificar este assunto.

    A PARCERIA junto a empresas que tem SCM é LEGALMENTE POSSÍVEL, porém, por questões de impostos (FUSTE ==> ICMS) a Anatel ve com muita reserva este caso e normalmente tem orientado (a intendidade varia de UF para UF) os fiscais para não reconhecer o modelo e condenar o ISP.

    A empresa na qual atuo, usou este modelo de parceria desde meados 2003, pelo qual atingimos 20 estados brasileiros e mais de 144 POP. Neste período tivemos muitos embates com a Anatel, todos versando sobre o mesmo assunto: "Legalidade do Modelo".

    O que vai fazer a diferença na fiscalização da Anatel será a responsabilidade da empresa contratada (cedente), pois todo o juridico será sobre ela. Se não tiver um bom advogado e um setor de regulatório atuante, provavelmente o POP do ISP será lacrado, aliás, a grande maioria das "Parcerias" são feitas nas coxas e as empresas ou associações sequer tem uma área de regulatório, por isso dá PAU com a Anatel.

    Recomendo sinceramente que o ISP tire sua própria licença. A forma de pagamento é facilitada pela Anatel, vc fica tranquilo em relação a fiscalização e pode assumir outros negócios no mercado. Atualmente temos um modelo de exploração conjunta com SCM de todo o país, buscando a exploração da telefonia local, principalmente no PR, estado que temos muito interesse.

    Quem estiver interessado em mais detalhes, me dá uma ligada ou manda um e-mail em PVT.

    Abraços

    José Paulo Campana .'.
    [email protected]
    43 9901-8611

  6. #6

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    Muito obrigado pelas respostas Telworld e Campana. Tirou várias dúvidas minhas. Tenho certeza que ajudou muito também o criador do tópico.

    Abraços!

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por WiCkeD Ver Post
    Bom dia a todos,

    Produtos homologados e SCM são necessários para um ambiente interno, como um condomínio ou prédio?

    Estou fazendo uma tese e uso antena omnidirecional para propagar sinal wireless e faço testes em um condomíno.

    Nada de comercial.

    Mas aproveitando o parêntese, caso eu resolva deixar este serviço rodando no condominio preciso de tudo isso?

    Saudações.

    Amigo, se não há exploração comercial vc não precisa de licença SCM para operar, conforme diz a resolução 506 da ANATEL:

    Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
    caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.

    ...

    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações
    destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da
    autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com
    as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;

    Estou fazendo uma análise bem superficial para você ok?

    Sobre os equipamentos, uso comercial ou não, debaixo da terra ou lá no morro, use sempre equipamentos homologados!


    Espero ter ajudado!

    Abraços
    Fabrício

  8. #8

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    Citação Postado originalmente por telworld Ver Post
    10 RAZÕES PARA OBTER UMA LICENÇA SCM
    1) Porque com uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia uma empresa torna-se apta a prestar legalmente, praticamente qualquer tipo de serviço de telecomunicações utilizando quaisquer meios e tecnologias ( não podem ser prestados o Serviço Telefônico Público Comutado e os Serviços de Comunicação Eletrônica de Massa).

    2) Porque está prevista a criação de um Plano de Numeração para o Serviço de Comunicação Multimídia, o que possibilitará que os clientes das prestadoras de SCM tenham um número semelhante a um número telefônico, que será utilizado para o estabelecimento de conexões entre diferentes terminações de rede.

    3) Porque as prestadoras de SCM tem o direito de solicitar interconexão entre suas redes e as redes de suporte a outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo. Consequentemente, assim que estiver aprovado o Plano de Numeração, seus clientes poderão originar e receber ligações, estabelecendo conexões com clientes de outras redes, inclusive as redes de telefonia pública comutada e de telefonia móvel.

    4) Porque apenas empresas autorizadas podem utilizar as faixas de radiofreqüência destinadas ao Serviço de Comunicação Multimídia e Radioenlaces Associados. Existem diversas faixas, destinadas ao SCM e Radioenlaces Associados, que podem ser utilizadas para viabilizar negócios em regiões em que as faixas de 2,4 GHz e 5,8 GHz (equipamentos radiação restrita) estiverem sofrendo interferências prejudiciais ou quando for necessária maior distância de propagação do sinal ou maior largura de banda.

    5) Porque apenas prestadoras autorizadas podem assinar contratos de prestação de SCM e não é permitido nenhum tipo de parceria para exploração e execução do serviço. Ao contrário do que muitos dizem a prestação de serviços de telecomunicações não pode ser terceirizada pela empresa autorizada.

    6) Porque a autorização é por tempo indeterminado, ou seja, a empresa paga uma única vez pela autorização e pode prestar o serviço pelo resto de sua existência, desde que não cometa nenhuma falta grave e receba sanção de caducidade.

    7) Porque desenvolver sem a devida autorização atividades de telecomunicações é crime de ação penal pública, incondicionada, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, um dos efeitos da condenação penal transitada em julgado é a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar. (arts. 183 a 185 da LGT).

    8) Porque a Anatel está aumentando suas ações de fiscalização com o objetivo de proteger as empresas autorizadas de concorrente ilegais. Diversas empresas foram lacradas recentemente por desenvolverem atividades de telecomunicações clandestinamente.

    9) Porque, a medida que os consumidores se tornarem mais esclarecidos, passarão a exigir uma autorização antes de contratar qualquer empresa de telecomunicações

    10) Porque a autorização já está sendo exigida em licitações destinadas a escolher prestadoras de servições de telecomunicações para orgãos públicos. Somente empresas autorizadas podem concorrer nesse mercado, que normalmente é muito lucrativo.

    Telworld Telecomunicações

    Sobre os itens 2 e 3: você conhece alguém que já conseguiu isso?

    Sobre o item 4: existem sim, mas são somente para ponto-a-ponto. Para multiponto os SCM tem que utilizar 2.4 e 5.8, não tem jeito...

    sobre o item 5: Realmente, não se pode terceirizar o serviço com. multimidia. Mas pode ser explorado em conjunto: assim como o SPEEDY da Telefônica exige um provedor de acesso...

    Isso me parece papo de quem tem SCM, pagou caro e agora quer mostrar o quanto é bom ter uma...

  9. #9

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    Citação Postado originalmente por campana Ver Post
    Amigos,

    Muita coisa tem se falado sobre este dilema do ISP de fazer ou não a parceria. Com relação ao assunto, temos dois grupos distintos, os quais defendem pontos de vista antagônicos: "É legal" e "É ilegal".

    O problema é que as pessoas sempre relatam as experiências ruins. Quando alguma coisa dá certo, muito pouco se fala sobre ela. Trabalho diretamente com a área de regulatório, portanto tenho conhecimento de causa e experiência em relação a resposta de processos junto a Anatel e vou tentar dismistificar este assunto.

    A PARCERIA junto a empresas que tem SCM é LEGALMENTE POSSÍVEL, porém, por questões de impostos (FUSTE ==> ICMS) a Anatel ve com muita reserva este caso e normalmente tem orientado (a intendidade varia de UF para UF) os fiscais para não reconhecer o modelo e condenar o ISP.

    A empresa na qual atuo, usou este modelo de parceria desde meados 2003, pelo qual atingimos 20 estados brasileiros e mais de 144 POP. Neste período tivemos muitos embates com a Anatel, todos versando sobre o mesmo assunto: "Legalidade do Modelo".

    O que vai fazer a diferença na fiscalização da Anatel será a responsabilidade da empresa contratada (cedente), pois todo o juridico será sobre ela. Se não tiver um bom advogado e um setor de regulatório atuante, provavelmente o POP do ISP será lacrado, aliás, a grande maioria das "Parcerias" são feitas nas coxas e as empresas ou associações sequer tem uma área de regulatório, por isso dá PAU com a Anatel.

    Recomendo sinceramente que o ISP tire sua própria licença. A forma de pagamento é facilitada pela Anatel, vc fica tranquilo em relação a fiscalização e pode assumir outros negócios no mercado. Atualmente temos um modelo de exploração conjunta com SCM de todo o país, buscando a exploração da telefonia local, principalmente no PR, estado que temos muito interesse.

    Quem estiver interessado em mais detalhes, me dá uma ligada ou manda um e-mail em PVT.

    Abraços

    José Paulo Campana .'.
    [email protected]
    43 9901-8611

    A sua empresa seria a RedeNetworks?

    Caso positivo, por que não tem um email direto e sim um gmail para contato?

    Caso não seja, você poderia passar o nome de sua empresa?

  10. #10

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Amigo, se não há exploração comercial vc não precisa de licença SCM para operar, conforme diz a resolução 506 da ANATEL:

    ...
    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações
    destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da
    autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com
    as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;

    Estou fazendo uma análise bem superficial para você ok?
    ...
    Amigo Fabricio, no meu entender este é mais um furo da resolução.
    Tem gente que se apega a clandestinidade para continuar fornecendo sinal.
    Deveria haver uma clareza maior no texto para identificar "grupos determinados de usuários", como por ex. um condomínio que ele próprio contrata o link para uso dos condôminos, e os custos rateados e assentados na nota de despesa do condomínio.
    Porque se deixa livre, muita gente faz as coisas por baixo do pano.

    Mas mesmo nestes casos, liberando da SCM não isenta do registro da base caso haja radioemissão.

    O que voce já tem de experiencia sobre a alegação de grupos "determinados de usuários"

    Acho que é por isso que você frisou: "Estou fazendo uma análise bem superficial para você"