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  1. #21

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    vamos comparar os mesmo meios ne... o AR....

    vamos supor q voce quer contar um segredo para uma pessoa, e q ela esta do outro lado da rua e nenhum de vcs podem atravessar pra conversar e q nao existe celular. o negocio é gritar para um ouvir o outro.... mas se gritar todos que passam por ali podem escultar e saber do segredo... qual a soluçao? falar por codigos para q so os dois saibam... ou seja criptografada....rs

    eu sou culpado pq ouvi uma pessoa gritando na rua fazendo fofoca???rs



    se q se tratando de internet as coisas nao sao bem assim, mas foi so pra comparar o "meio de transmissao"

  2. #22

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    Citação Postado originalmente por gustavinho69 Ver Post
    Cara as coisas não são bem assim.....uma pessoa leiga que tem o equipamento wi-fi para seu conforto nem sempre sabe que é preciso colocar uma senha.

    Pra nós que trabalhamos na area e temos conhecimento é uma coisa.....pra outros não....

    isso serve para N exemplos, é só comparar com o que vc paga pra ter e os outros usufluem de voce sem pagar nada.

    De qualquer forma isso pode não ser considerado crime....mais que é errado isso é.
    Uai, pra isso esxistem Técnicos né não!? Pra instruir, configurar, protejer!!!
    Quem não quer pagar uma pessoa competente pra ajustar a rede dela não pode reclamar por não saber fazer. Aliás com os manuais de hoje em dia sinceramente so não proteje ou que e muito burro e ou tem preguiça de ler.

    Em relação ao amigo que falou dos fios pense bem:
    Não estamos falando de esforços descabidos para roubar o sinal, estamos considerando uma rede aberta, aberta....
    Ninguem falou de ir la no ap do kra e remover a senha, ou clonar qq coisa pra isso!!!
    So pra constar minha casa e de esquina, os fios da Coelba passavam por dentro do meu lote, exatamente em cima da piscina, e lógico que eles fora colocados primeiro lá, porém ganhei um carro no processo e ainda tiveram que reestruturar a rede pra passar por fora.
    Meu lote e meu, so eu uso ou quem eu deixar, ele ta ali pra limitar isso mesmo, agora querido sem limite e sem limite!!!!

    Agora com bom senso e mais que óbvio que e errado, mas crime não é.
    Última edição por Malverick; 23-04-2009 às 01:59. Razão: Erros, muitos erros!

  3. #23

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    Malverick como eu disse as vezes a pessoa que coloca um router em casa NEM sabe que é preciso colocar uma Senha no equipamento....e não por que ela nao quer pagar técnico...é por nao saber mesmo...

  4. #24

    Padrão Tudo haver ou nada haver?

    Tem um tópico nesse forum, que diz mesmo que alguém distribua um internet/sinal gratuito, tem que ter SCM.

    Então pergunto, mesmo essa pessoa que deixou sua rede aberta (mesmo sem saber) pode ter problemas com a ANATEL.

  5. #25

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    Citação Postado originalmente por Aprendiz Ver Post
    Tem um tópico nesse forum, que diz mesmo que alguém distribua um internet/sinal gratuito, tem que ter SCM.

    Então pergunto, mesmo essa pessoa que deixou sua rede aberta (mesmo sem saber) pode ter problemas com a ANATEL.

    so meu ponto de vista so se ele tiver atrapalhando no sinal de outros...
    nao vejo pq ter scm se nao é um provedor com fins lucrativos...

  6. #26

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    Citação Postado originalmente por lelyrock Ver Post
    vamos comparar os mesmo meios ne... o AR....

    vamos supor q voce quer contar um segredo para uma pessoa, e q ela esta do outro lado da rua e nenhum de vcs podem atravessar pra conversar e q nao existe celular. o negocio é gritar para um ouvir o outro.... mas se gritar todos que passam por ali podem escultar e saber do segredo... qual a soluçao? falar por codigos para q so os dois saibam... ou seja criptografada....rs

    eu sou culpado pq ouvi uma pessoa gritando na rua fazendo fofoca???rs



    se q se tratando de internet as coisas nao sao bem assim, mas foi so pra comparar o "meio de transmissao"
    Mais ao responder a conversa(ou seja, enviar pacotes de requisição) voce estara se entromentendo onde não é chamado(caramba !!!! esse exemplo foi bem chinfrim !! hauhsuasuahs) !!! Entendeu agora porque não é correto utilizar WLAN aberta do seu vizinho !
    Última edição por orionstation; 24-04-2009 às 11:32.

  7. #27

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    Citação Postado originalmente por orionstation Ver Post
    Mais ao responder a conversa(ou seja, enviar pacotes de requisição) voce estara se entromentendo onde não é chamado(caramba !!!! esse exemplo foi bem chinfrim !! hauhsuasuahs) !!! Entendeu agora porque não é correto utilizar WLAN aberta do seu vizinho !
    No caso de telefonia, isto está bem claro na legislação. Sigilo. Você até pode ouvir uma ligação cruzada. Mas não pode grampear e nem divulgar o que voce ouviu, mesmo numa ligação cruzada.

    Já no wi-fi não há nada na legislação que impeça o uso da rede aberta. Cabe a cada um se defender.
    Por isso o nome: aberta ( livre, para quem quiser, casa da mãe joana, etc.. etc..)
    No caso de uma rede c/criptografia, poderia aí sim gerar uma disputa judicial.

  8. #28

    Padrão

    Acredito que muita gente está confundindo ilegal com imoral.

    Aqui no meu provedor wireless tenho tambem em alguns condominios cabos com switch, acredito que o camarada pegar o meu sinal Wireless de uma torre é imoral mas não ilegal, porém se ele espetar um cabo de rede em um switch meu que esteja no condominio é imoral e ilegal, pois está mexendo em equipamentos que não é dele.

    Acredito que o caso está em diferenciar Imoral de Ilegal.

    Abç

  9. #29

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    Citação Postado originalmente por Malverick Ver Post
    Na verdade não é crime!

    Veja so um caso:
    (...)
    Deu ao vizinho os direitos sobre a parte da árvore que estava em sua propriedade podendo assim conrta-la, e ou fazer uso dela ou de seus frutos sem maiores restrições.
    (...)
    A decisão deste juiz é nada mais que a aplicação das normas do Código Civil relativas ao direito de vizinhança. Confiram:

    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
    Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    Mas muita calma ao fazermos analogias. Acho que a questão do uso da rede Wifi é mais comparável, juridicamente, às áreas de energia e tv a cabo, onde não se trata de coisas materiais.

  10. #30

    Padrão

    Citação Postado originalmente por lgiudice Ver Post
    Acredito que muita gente está confundindo ilegal com imoral.

    Aqui no meu provedor wireless tenho tambem em alguns condominios cabos com switch, acredito que o camarada pegar o meu sinal Wireless de uma torre é imoral mas não ilegal, porém se ele espetar um cabo de rede em um switch meu que esteja no condominio é imoral e ilegal, pois está mexendo em equipamentos que não é dele.

    Acredito que o caso está em diferenciar Imoral de Ilegal.

    Abç

    é isso ae....

  11. #31

    Padrão

    Citação Postado originalmente por lgiudice Ver Post
    Acredito que muita gente está confundindo ilegal com imoral.

    Aqui no meu provedor wireless tenho tambem em alguns condominios cabos com switch, acredito que o camarada pegar o meu sinal Wireless de uma torre é imoral mas não ilegal, porém se ele espetar um cabo de rede em um switch meu que esteja no condominio é imoral e ilegal, pois está mexendo em equipamentos que não é dele.

    Acredito que o caso está em diferenciar Imoral de Ilegal.

    Abç
    Falou tudo!!!!
    Ninguem aqui ta falando que e certo ou errado, a questão e se e crime ou não!!

  12. #32

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    Citação Postado originalmente por lucianogf Ver Post
    (...) A água, se você fizer um "gato" no medidor isso não é considerado roubo, pois essa água que chega na sua torneira ninguém a produziu, apenas foi tratada e canalizada até sua casa. O que você paga é o trabalho do tratamento e da canalização. (...)
    Certo, mas neste caso estaria-se praticando estelionato (art. 171 do Código Penal):
    "Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa."
    Citação Postado originalmente por lucianogf Ver Post
    (...) Se fosse energia, você faz um "gato" no medidor e descobrem, aí sim é roubo, poiz tiveram que produzir a energia, não existe ela de forma natural que pode ser usada, pelo menos por enquanto.(...)
    Aí, sim, pois furto de energia é especificamente previsto pelo Código Penal (art. 155, § 3°):
    "Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    (...)
    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."
    E justamente com base neste dispositivo (§3°) é que as empresas de tv a cabo tentam enquadrar as pessoas que utilizam o serviço sem serem assinantes. Mas o entendimento majoritário atual, do Poder Judiciário, é de que não se trata de crime, seja porque seria imprópria a analogia com o furto de energia, seja porque sinal de tv não seria energia (ok, os juizes podem não entender muito das questões técnicas), seja porque o direito penal não admite analogias em prejuízo do reu. Para quem se interessar, neste link há uma boa compilação de exemplos.


    Citação Postado originalmente por lucianogf Ver Post
    (...) Sobre sinal de internet poderíamos pensar dessa forma, "proteja-se quem for dono". E se você encontrar um celular na rua e souber quem é o dono, vai devolver? Se não devolver e alguém ver você pegando o celular você pode ser processador por "apropriação indébta", poderia ser "quase" a mesma coisa ao sinal, ele está aí, livre, você usa-o, mas está usando algo que não é seu. "Ahh.. mas eu não sabia que não podia usar", pode usar isso para sua defesa.
    Me parece que, no âmbito criminal, o uso indevido de sinal de internet Wifi abertas deve seguir o entendimento relativo ao sinal de tv a cabo, ou seja, não será considerado crime. Obviamente que, em se tratando de redes fechadas e, portanto, ocorrendo quebra de criptografia, poderia haver, em tese, possibilidade de configurar o crime de estelionato, já mencionado acima.

    Num outro aspecto, ainda no âmbito penal, há inúmeros problemas em potencial, ligados ao uso da internet alheia, como por exemplo, no caso de prática de crimes - já mencionados por outros participantes deste tópico -, pois a suspeita inicial vai recair sob o assinante do serviço. Depois, claro, é questão de prova: mostrar que havia um outro computador conectado, que os logs de atividade da sua máquina não batem com os do servidor, etc. (enfim, fico falando do que não entendo, pareço galinha na chuva sem saber pra onde ir, mas vocês certamente sabem o que estou querendo dizer).

    Por um outro lado, no âmbito civil, tanto num quanto noutro caso (rede aberta ou criptografia quebrada) o proprietário da rede Wifi poderia pedir indenização pela utilização indevida do serviço por ele contratado. Daí, para a situação daquele que usou uma rede aberta, haveria o argumento de que acreditava que podia usar justamente pelo fato de não haver uma "segurança" que impedisse a conexão, o que aliás me parece bastante válido, até pelo questão da boa-fé, mas de difícil generalização.

  13. #33

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    Não citei pra não dar flood, mas essa analogia procede, leva em conta o princípio do estacionamento irregular, ou seja se não tem placa pode estacionar!
    Aliás foram muitas as brigas judiciais em relação ao estacionamnto em praças e canteiros centrais, na minha cidade de origem (não moro la mais) além da proibição ja determinada no CTB ainda tem placas nos canteiros centrais.

  14. #34

    Padrão !!!

    Citação Postado originalmente por lgiudice Ver Post
    Acredito que muita gente está confundindo ilegal com imoral.

    Aqui no meu provedor wireless tenho tambem em alguns condominios cabos com switch, acredito que o camarada pegar o meu sinal Wireless de uma torre é imoral mas não ilegal, porém se ele espetar um cabo de rede em um switch meu que esteja no condominio é imoral e ilegal, pois está mexendo em equipamentos que não é dele.

    Acredito que o caso está em diferenciar Imoral de Ilegal.

    Abç
    Ilegal = não certo /não moral/ crime !!
    Obs: Desculpem pelo sentido incorreto!

    Utilizar-se de sinal WLAN aberto é uma meio de se colocar um gato no sinal ADSL no qual o AP esta ligado!

    Gato é ilegal !@
    Última edição por orionstation; 24-04-2009 às 16:20.

  15. #35

    Padrão

    Complementando o post anterior: pelo projeto de lei ("PL Azeredo") já aprovado pelo Senado e atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, seria acrescido ao Código Penal:
    Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado

    Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede de
    computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
    Portanto, mesmo pelo projeto atualmente em trâmite - e considerado por muitos como excessivamente restritivo de liberdade - o acesso a internet sem-fio do vizinho somente seria crime se fosse feita "mediante violação de segurança", o que, em princípio, exclui o acesso feito em redes abertas.

  16. #36

    Padrão

    Citação Postado originalmente por fbugnon Ver Post
    Complementando o post anterior: pelo projeto de lei ("PL Azeredo") já aprovado pelo Senado e atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, seria acrescido ao Código Penal:
    Acesso não autorizado a rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado

    Art. 285-A. Acessar, mediante violação de segurança, rede de
    computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, protegidos por expressa restrição de acesso:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Parágrafo único. Se o agente se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada de sexta parte.
    Portanto, mesmo pelo projeto atualmente em trâmite - e considerado por muitos como excessivamente restritivo de liberdade - o acesso a internet sem-fio do vizinho somente seria crime se fosse feita "mediante violação de segurança", o que, em princípio, exclui o acesso feito em redes abertas.
    O Problema é a interpretação do juiz quanto ao termo VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA, quando a mesma não existe !

  17. #37

    Padrão

    Citação Postado originalmente por orionstation Ver Post
    Ilegal = não certo /não moral/ crime !!
    Obs: Desculpem pelo sentido incorreto!

    Utilizar-se de sinal WLAN aberto é uma meio de se colocar um gato no sinal ADSL no qual o AP esta ligado!

    Gato é ilegal !@
    Gostei de ver Lucas.
    Ampliou o slogan da assinatura.

  18. #38

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    Citação Postado originalmente por orionstation Ver Post
    Ilegal = não certo /não moral/ crime !!
    Obs: Desculpem pelo sentido incorreto!

    Utilizar-se de sinal WLAN aberto é uma meio de se colocar um gato no sinal ADSL no qual o AP esta ligado!

    Gato é ilegal !@
    Desculpa mas vc ta errado.
    Primeiro pra fazer gato vc tem que mexer no equipamento, e esse não e o caso.
    Em segundo lugar nem tudo que e imoral e crime, se vc por exemplo "achar uma carteira no chão e ficar com ela não e crime, mas e imoral" o certo seria você acionar uma autoridade policial fazer uma ocorrencia e entrega-la.
    Agora eu te pergunto, vc conhece alguem que ja tenha feito isso?
    E no caso da interpretação de segurança, não existe interpretação. E muito simples existem definições:

    1° Existe como evitar o acesso? Se sim por que não foi feito?
    2° Foi usado de algum meio escuso pra ter acesso ao sistema? Se sim qual?
    E simples assim, se existe segurança e vc não usa, logo presupõe-se que a rede está, como de fato de acesso liberado e irrestrito a qualquer um que tenha acesso a tecnoligia. Se você não restringe, não pode culpar ninguem por usar!
    Última edição por Malverick; 24-04-2009 às 21:54.

  19. #39