+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Apres. da Anatel, Dados de Recla. de nossos Clientes, Apres. de SCM, VOIP Trib e Leg.

    Pessoal, estou postando uns arquivos de suma importancia, para vcs entederem melhor, de que como funciona a Anatel, o que é o SCM, VOIP e tributação e legislação deles, espero ter contribuido para ajudar a vcs a entenderem melhor sobre o assunto.

    JOrge Henrique
    msn [email protected]
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos anatel_apresentacao_scm.pdf   anatel_audiencia_publica_sobre_servicos_de_atendimento_ao_consumidor.pdf  

    SCM_REGULACAO_Abranet.pdf   apresentação da anatel por dirceur baraviera.pdf  

    apresentação voip, legislação e tributação.pdf  

  2. #2

    Padrão

    Vai dar muito "pano prá manga", especialmente o primeiro arquivo.

  3. #3

    Padrão

    Dêem uma olhada na pag 7 e 8 da primeira apresentação.
    O entendimente do repetidora é bem mais restrito do que se supunha.

    Uma célula distribuindo sinal como ponto de acesso e bridge, não estará roteando, mas estará concentrando sinal e pelo que entendi vai precisar do registro também.


    Outro ponto que ficou claro agora, está na pag. 11.
    Precisa haver um só contrato e não dois, como estamos acostumados nos agenciamentos.

  4. #4
    xargs -n 1 kill -9 Avatar de sergio
    Ingresso
    Jan 2004
    Localização
    Capital do Triângulo
    Posts
    5.201
    Posts de Blog
    9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post

    ....


    Outro ponto que ficou claro agora, está na pag. 11.
    Precisa haver um só contrato e não dois, como estamos acostumados nos agenciamentos.
    Cuidado!!... interpretação é um problema sério 1929.

    Realmente precisa de apenas um contrato entre o PSCM e o cliente final. Isto é fato e sempre foi assim. Serviços de telecom.

    Agora se existe um tal de PSCI no meio, logicamente deverá existir um contrato entre ele e o cliente final. Serviço de Valor Adicionado, o qual a Anatel não trata, pois não é telecom.

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por sergio Ver Post
    Cuidado!!... interpretação é um problema sério 1929.

    Realmente precisa de apenas um contrato entre o PSCM e o cliente final. Isto é fato e sempre foi assim. Serviços de telecom.

    Agora se existe um tal de PSCI no meio, logicamente deverá existir um contrato entre ele e o cliente final. Serviço de Valor Adicionado, o qual a Anatel não trata, pois não é telecom.
    Sabe o que é: algum tempo atrás, conversei com uma pessoa da Anatel, ag. de Porto Alegre, e ele me citou o exemplo das companhias de energia e telecom
    Elas não fazem a manutenção. Existe sempre uma terceirizada.
    Mas quem paga a terceirizada é a empresa de telecom ou energia.
    O usuário é cliente da telecom e não da terceirizada.
    Mas como depois pesquisando nunca mais encontrei algo parecido, acabei até esquecendo.
    Agora esta apresentação vem tocar neste assunto de novo.
    Vou ter que ler muitas vêzes para assimilar isso.

    E quanto as ilustrações sobre repetidoras e pontos de acesso?

  6. #6

    Padrão

    Gente, cuidado... Essa interpretação de REPETIDORA já caiu por terra faz muito tempo.. a ANATEL pegou muito no pé sobre isso em 2007.

    Depois que nós aqui da LocalNet fizemos uma pergunta por escrito para o Dirceu Baraviera e esse respondeu que repetidora NAO PRECISA DE CADASTRO (a nao ser no caso da resolução 397) as regionais foram parando com isso...

    Outra coisa: PRECISA SIM TER 2 CONTRATOS! TEMOS AQUI UM DOCUMENTO ASSINADO PELO MESMO SR. DIRCEU DE JANEIRO DE 2008 QUE FALA EXPLICITAMENTE QUE SE EXISTEM DUAS EMPRESAS PRECISAM EXISTIR DOIS CONTRATOS!!

    E EU FALEI LA NA GERENCIA DE REGULAMENTACAO SEMANA PASSADA E DISSERAM QUE PRECISA SIM!! Exatamente pelos motivos passados pelo amigo Sérgio!

    Abraços
    Fabricio

  7. #7

    Padrão

    Estive fazendo uma pesquisa sobre esta apresentação e parece que ela é mesmo mais antiga.
    Muita coisa que está alí no primeiro pdf, já não vigora mais. Ainda bem.