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  1. #1

    Padrão Hoje recebi visita, TIA ANA!!!!! Tudo blz!!!

    Pessoal, em 2 Anos e a 5º visita, na primeira lacraram um mk router,ja tinha encaminhado minha SCM e até pago a 1 parcela, nao teve choro, levei ferro, hoje depois de 2 anos vieram fazer o deslacre, aqui tá tudo OK....se cuidem.... tomei até cafezinho com eles e trocamos ideia, esclareci algumas duvidas, disserão que o bixo vai pegar aqui no RS.....

    Abaixo o que sobrou do "crime" , pra aqueles que acham que a TIA ANA NÂO VEM, QUANDO MENOS SE ESPERA ELA APARECE.....vou mandar fazer um trofeu e guardar .....
    https://under-linux.org/forums/attac...1&d=1242964929

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    Última edição por jodrix; 22-05-2009 às 01:10.

  2. #2

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    Desta vez fizeram vistoria em seus equipamentos?

    Quais equipamentos você utiliza?

    Continua com parceria ou tirou scm própria?

  3. #3

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    ]Desta vez fizeram vistoria em seus equipamentos?
    Não, aqui nunca fizeram vistoria nos equipamentos....so querem saber da SCM e cadastro dos POP.

    OBS: de agora em diante só precisa licensa no pop onde chega o link, nos demais não precisa, palavras do fiscal... ja sabia dessa noticia e tava na duvida...
    .

    Quais equipamentos você utiliza?

    PC_AP migrando todos para RBS com cartoes senao, r52, migrando para xr2, xr5.....

    Continua com parceria ou tirou scm própria?
    Tenho minha propria SCM, CUIDADO com as parceirias, eles disseram que vao bater muito em cima disso.


    Abraços

    Jodrix

  4. #4

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    Que troféu, hein?

    Sim, Anatel aparece quando não se espera. Vejo isso frequentemente!

    Só não entendi por que lacraram o seu Mikrotik? Na época ainda não tinha SCM?

  5. #5

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    A ANATEL do RS é muito correta. No meu ponto de vista a mais correta do país!

    São rígidos onde e quando tem que ser, sem inventar nada, sem interpretar norma de forma equivocada, etc..

    Eles estão em campo esses dias mesmo. Não vou citar nomes, mas aconteceu uma coisa engraçada:

    Eles foram na cidade Y para lacrar um cara. Pego de supresa, esse cara disse que a base dele era somente uma repetidora da cidade X do provedor Z.

    Nessa cidade X o provedor Z é a Localnet!

    Os fiscais não foram nada bobos, viram que tinha link e servidor no local e lacraram tudo. Avisaram que passariam na cidade X para verificar o provedor Z também logo em seguida.

    Hoje não falei com meu agente na cidade Z. Mas pelo jeito ou os fiscais foram e foi tudo bem (como acontece SEMPRE no RS) ou nem foram...

    Na correria o pessoal tenta enrolar a fiscalização

    Abraço
    Fabrício

    PS: Novidades, tenho aqui um documento escrito da ANATEL respondendo perguntas que fizemos, vou escanear na segunda e disponibilizarei a todos! Só pra ir alegrando o final de semana, o documento diz, resumindo:

    1) Podem duas empresas operar em conjunto em determinada localidade, sendo uma SCM e outra SVA

    2) Nesse caso para ficar tudo OK devem existir dois contratos

    3) O contrato de interconexão NAO PRECISA ser obrigatoriamente em nome do SCM, pode ser do SVA. Vejam que interessante: O SVA de um lado é cliente do SCM que o interliga ao usuário final via radio ou qq outro meio. Do outro lado ele é cliente de outra empresa de Telecom. que o liga à internet! Assim, esse segundo contrato não precisa ser em nome da empresa que faz a primeira parte (usuário-->sva). Eu já vinha falando isso para várias regionais faz tempo... Foi uma grata surpresa ver a Gerente de Regulamentação da ANATEL tendo o mesmo posicionamento!

    4) O SVA pode ceder em comodato ou mesmo alugar os equipamentos da torre para o SCM operar!

    Tá tudo aqui explicado, preto no branco! Parceria pode sim!

    Bom final de semana a todos!

  6. #6

    Talking

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    PS: Novidades, tenho aqui um documento escrito da ANATEL respondendo perguntas que fizemos, vou escanear na segunda e disponibilizarei a todos! Só pra ir alegrando o final de semana, o documento diz, resumindo:

    1) Podem duas empresas operar em conjunto em determinada localidade, sendo uma SCM e outra SVA

    2) Nesse caso para ficar tudo OK devem existir dois contratos

    3) O contrato de interconexão NAO PRECISA ser obrigatoriamente em nome do SCM, pode ser do SVA. Vejam que interessante: O SVA de um lado é cliente do SCM que o interliga ao usuário final via radio ou qq outro meio. Do outro lado ele é cliente de outra empresa de Telecom. que o liga à internet! Assim, esse segundo contrato não precisa ser em nome da empresa que faz a primeira parte (usuário-->sva). Eu já vinha falando isso para várias regionais faz tempo... Foi uma grata surpresa ver a Gerente de Regulamentação da ANATEL tendo o mesmo posicionamento!

    4) O SVA pode ceder em comodato ou mesmo alugar os equipamentos da torre para o SCM operar!

    Tá tudo aqui explicado, preto no branco! Parceria pode sim!

    Bom final de semana a todos!

    Opa, interessante Fabricio! Assim que puder manda pra gente mesmo, isso é um ponto muito delicado no nosso meio, valew ai!

  7. #7

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    Citação Postado originalmente por jodrix Ver Post
    ]Desta vez fizeram vistoria em seus equipamentos?
    Não, aqui nunca fizeram vistoria nos equipamentos....so querem saber da SCM e cadastro dos POP.

    OBS: de agora em diante só precisa licensa no pop onde chega o link, nos demais não precisa, palavras do fiscal... ja sabia dessa noticia e tava na duvida...
    .

    Quais equipamentos você utiliza?

    PC_AP migrando todos para RBS com cartoes senao, r52, migrando para xr2, xr5.....

    Continua com parceria ou tirou scm própria?
    Tenho minha propria SCM, CUIDADO com as parceirias, eles disseram que vao bater muito em cima disso.


    Abraços

    Jodrix
    Ola!

    Qual sua Cidade??

    A quanto tempo tens o provedor??

    Abç

  8. #8

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    Anatel é uma organização criminosa, fica correndo atras de servidores enquanto a telefonica deito e rolo em min numa simples linha telefonica e até hj eles n fizeram nada, e o consumidor novamente leva ferro.

  9. #9

  10. #10

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    dirceujs -> sim, voce pode ser lacrado, voce esta praticando um crime, alem do lacre tu pode ser preso (isso mesmo reclusão).

    renatocracker -> ela não é criminosa, somente subordinada a algumas operadoras mas ela tambem tem seu papel, e tem o feito.... voce acha correto um provedor gastar na casa dos 20.000,00 para ter SCM enquanto um provedor pirata nem imposto paga.. operarem juntos ?

    sou da seguinte opinião: provedor sem SCM tem q ser lacrado e o dono preso, todo mundo esta ciente que é obrigatório ter uma SCM ...

  11. #11

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    Já tem tempo que os parceiros da LocalNet tem um documento, como eu tenho, falando que não é necessidade cadastrar repetidor, devidamente assinado pela Anatel, quem foi lacrado por isso sofreu abuso de poder por parte da fiscalização, isso é "Óbvio". Temos repetidores até em outras cidades, sem servidor nem link, e estamos tranqüilos.

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Já tem tempo que os parceiros da LocalNet tem um documento, como eu tenho, falando que não é necessidade cadastrar repetidor, devidamente assinado pela Anatel, quem foi lacrado por isso sofreu abuso de poder por parte da fiscalização, isso é "Óbvio". Temos repetidores até em outras cidades, sem servidor nem link, e estamos tranqüilos.
    Mas pergunto uma coisa: Eu moro na capital Teresina-PI somente uma torre é cadastrada e o restante não, mas já dei entrada nas outras 4 (quatro), preciso mesmo registrar as outras bases mesmo morando numa capital com praticamente 1(hum milhão de habitantes)? Muitos amigos meus donos de grandes provedores e até engenheiro disso que não, mas é ai, o que fazer? até porque já foi feito o projeto das outras 4 (quatro), e ai? Precisa ou não repetidoras serem cadastradas no meu caso?

  13. #13

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    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Mas pergunto uma coisa: Eu moro na capital Teresina-PI somente uma torre é cadastrada e o restante não, mas já dei entrada nas outras 4 (quatro), preciso mesmo registrar as outras bases mesmo morando numa capital com praticamente 1(hum milhão de habitantes)? Muitos amigos meus donos de grandes provedores e até engenheiro disso que não, mas é ai, o que fazer? até porque já foi feito o projeto das outras 4 (quatro), e ai? Precisa ou não repetidoras serem cadastradas no meu caso?
    Jociano,

    na metade do ano passado a Anatel publicou algo, que não lembro no momento, estabelecendo que a estação a ser licenciada é aquela em que há a interconexão pública com outras operadoras. No caso para pequenos provedores interconexão são os "links" com alguma operadora de telecomunicação. Estando tudo dentro do mesmo município e com apenas um ponto de interconexão bastaria licenciar apenas uma. É preciso ver na sua estrutura se há de fato apenas uma interconexão "sainte" para a rede pública. Mas, se porventura licenciar as outras terá mais autonomia e flexibilidade na sua rede, pois vez de autenticar tudo na central poderá autenticar, gerenciar usuários e entrar outro link nas outras estações também.

  14. #14

    Padrão

    dirceujs -> se você não cobra nada PODE FICAR TRANQUILO! Para dividir o sinal entre pequenos grupos de pessoas SEM NENHUM TIPO DE COBRANCA não é necessário ter licença! As freqüências de 2.4 e 5.8 são livres para serem utilizadas por qualquer pessoa. A necessidade de licenciamento vem do fato de vc explorar telecomunicação e não do fato de vc ter uma antena de rádio nessas freqüências!

    O que geralmente acontece (não sei se aplica ao seu caso) é alguém começar a dividir o link com amigos/parentes. Depois de um tempo ele passa também para vizinho mas aí cobra uns 30 reais. Pronto! Mudou completamente a situação!

    Jociano -> Cidades com mais de 500.000 habitantes tem que registrar todos os POPs onde tenha antena de 2.4. Se os POPs tiverem SOMENTE antenas de 5.8 não precisa. Aqui em Campinas (1.000.000 de habitantes) eu mudei tudo para 5.8 para não precisar utilizar repetidoras. Dá uma olhada na resolução 397 da ANATEL ok?

    Abraço
    Fabrício

  15. #15
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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    A ANATEL do RS é muito correta. No meu ponto de vista a mais correta do país!

    São rígidos onde e quando tem que ser, sem inventar nada, sem interpretar norma de forma equivocada, etc..

    Eles estão em campo esses dias mesmo. Não vou citar nomes, mas aconteceu uma coisa engraçada:

    Eles foram na cidade Y para lacrar um cara. Pego de supresa, esse cara disse que a base dele era somente uma repetidora da cidade X do provedor Z.

    Nessa cidade X o provedor Z é a Localnet!

    Os fiscais não foram nada bobos, viram que tinha link e servidor no local e lacraram tudo. Avisaram que passariam na cidade X para verificar o provedor Z também logo em seguida.

    Hoje não falei com meu agente na cidade Z. Mas pelo jeito ou os fiscais foram e foi tudo bem (como acontece SEMPRE no RS) ou nem foram...

    Na correria o pessoal tenta enrolar a fiscalização

    Abraço
    Fabrício

    PS: Novidades, tenho aqui um documento escrito da ANATEL respondendo perguntas que fizemos, vou escanear na segunda e disponibilizarei a todos! Só pra ir alegrando o final de semana, o documento diz, resumindo:

    1) Podem duas empresas operar em conjunto em determinada localidade, sendo uma SCM e outra SVA

    2) Nesse caso para ficar tudo OK devem existir dois contratos

    3) O contrato de interconexão NAO PRECISA ser obrigatoriamente em nome do SCM, pode ser do SVA. Vejam que interessante: O SVA de um lado é cliente do SCM que o interliga ao usuário final via radio ou qq outro meio. Do outro lado ele é cliente de outra empresa de Telecom. que o liga à internet! Assim, esse segundo contrato não precisa ser em nome da empresa que faz a primeira parte (usuário-->sva). Eu já vinha falando isso para várias regionais faz tempo... Foi uma grata surpresa ver a Gerente de Regulamentação da ANATEL tendo o mesmo posicionamento!

    4) O SVA pode ceder em comodato ou mesmo alugar os equipamentos da torre para o SCM operar!

    Tá tudo aqui explicado, preto no branco! Parceria pode sim!

    Bom final de semana a todos!
    Ficou de scanear o documento e disponibilizar. Veja se é possivel.

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    dirceujs -> se você não cobra nada PODE FICAR TRANQUILO! Para dividir o sinal entre pequenos grupos de pessoas SEM NENHUM TIPO DE COBRANCA não é necessário ter licença! As freqüências de 2.4 e 5.8 são livres para serem utilizadas por qualquer pessoa. A necessidade de licenciamento vem do fato de vc explorar telecomunicação e não do fato de vc ter uma antena de rádio nessas freqüências!

    O que geralmente acontece (não sei se aplica ao seu caso) é alguém começar a dividir o link com amigos/parentes. Depois de um tempo ele passa também para vizinho mas aí cobra uns 30 reais. Pronto! Mudou completamente a situação!

    Jociano -> Cidades com mais de 500.000 habitantes tem que registrar todos os POPs onde tenha antena de 2.4. Se os POPs tiverem SOMENTE antenas de 5.8 não precisa. Aqui em Campinas (1.000.000 de habitantes) eu mudei tudo para 5.8 para não precisar utilizar repetidoras. Dá uma olhada na resolução 397 da ANATEL ok?

    Abraço
    Fabrício

    Fabrício,

    em primeiro lugar o entendimento da Anatel já mudou em se tratando do assunto.

    Em segundo lugar a resolução 397 que você citou trata do "REGULAMENTO SOBRE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQÜÊNCIAS DA FAIXA DE 2.400 MHz A 2.483,5 MHz POR EQUIPAMENTOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU TECNOLOGIA DE MULTIPLEXAÇÃO ORTOGONAL POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA".

    A resolução que citei acima é outra.

  17. #17

    Padrão

    A resolução 397 determina que TODAS as estações TENHAM OU NÃO LINK em cidades com MAIS de 500.000 habitantes e que utilizem 2.4 devem ser licenciadas! Não tem choro...

    É preciso atentar que devem ser preenchidos 3 requisitos ao mesmo tempo:

    - mais de 500.000 habitantes (verificar no site do IBGE)
    - mais de 400mw de potencia EIRP (qualquer coisinha já passa disso!)
    - frequencia de 2.4

    Se isso mudou favor mostrar, pois o Documento que tenho aqui assinado pelo Sr. Dirceu Baraviera da ANATEL diz exatamente o que estou passando acima!

    Marcelo, nossos equipamentos não são exatamente os "EQUIPAMENTOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU TECNOLOGIA DE MULTIPLEXAÇÃO ORTOGONAL POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA" ?? Então a resolução 397 se aplica ao que fazemos!

    Abraço
    Fabricio

  18. #18

    Padrão Resolução 506

    Pessoal, a resolução mais recente é a 506

    Link: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf
    Última edição por ryiades; 23-05-2009 às 20:05.

  19. #19

    Padrão

    Isso mesmo! Mas pode ver que na 506 diz que "para cidades com mais de 500.000 hab. e freq de 2.4 deve ser aplicada a legislação específica", que no caso é a 397

    Abraço
    Fabricio

  20. #20

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Isso mesmo! Mas pode ver que na 506 diz que "para cidades com mais de 500.000 hab. e freq de 2.4 deve ser aplicada a legislação específica", que no caso é a 397

    Abraço
    Fabricio
    Beleza Fabrício?
    No caput da 506 (1ª página do link que postei) informa que a 397 foi revogada com a entrada da 506 em vigor.
    Acredito que essa legislação específica seja na verdade o artigo 60 da LGT e seus parágrafos, que define estação de telecomunicações e que a mesma deve ser licenciada, ou também o inciso III do art. 3º da própria Resol. 506.

    Abraço!
    Última edição por ryiades; 23-05-2009 às 20:42.