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  1. #41

    Padrão E crime mesmo sem cobrar!

    A exploração do serviço comercialmente ou não exige sim Licenciamento de estação, já vi provedor ser fechado tendo SCM próprio somente pelo fato de não estar com a base credenciada mesmo sem cobrar pelo serviço (funcionando em caráter de teste). Pode denunciar que ele será autuado e lacrado.
    Agora com relação a informações obtidas por meio de fiscais e atendentes da ANATEL não tem valor nenhum cada um diz uma coisa, um diz que pode outro diz que não pode e nos ficamos sem desamparados enquanto um pendura um cano sobre a casa coloca uma onze e já se acha um provedor de acesso.

  2. #42

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    Citação Postado originalmente por rborghi Ver Post
    A exploração do serviço comercialmente ou não exige sim Licenciamento de estação, já vi provedor ser fechado tendo SCM próprio somente pelo fato de não estar com a base credenciada mesmo sem cobrar pelo serviço (funcionando em caráter de teste). Pode denunciar que ele será autuado e lacrado.
    Agora com relação a informações obtidas por meio de fiscais e atendentes da ANATEL não tem valor nenhum cada um diz uma coisa, um diz que pode outro diz que não pode e nos ficamos sem desamparados enquanto um pendura um cano sobre a casa coloca uma onze e já se acha um provedor de acesso.

    Mesmo que a estação ainda não esteja licenciada e consequetemente não esteja cobrando dos clientes por estar em caráter experimental, o prestador SCM só será lacrado se não comunicou à Agência deste funcionamento. Postei algo mais detalhado sobre isso.

    https://under-linux.org/f132045-esta...r-experimental

  3. #43

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Mesmo que a estação ainda não esteja licenciada e consequetemente não esteja cobrando dos clientes por estar em caráter experimental, o prestador SCM só será lacrado se não comunicou à Agência deste funcionamento. Postei algo mais detalhado sobre isso.

    https://under-linux.org/f132045-esta...r-experimental
    Exatamente, corretissimo!!!

  4. #44

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    Citação Postado originalmente por jociano Ver Post
    Exatamente, corretissimo!!!
    Bom pessoal do Under o problema e esse, ja faz mais de 5 meses que fiço a primeira denuncia...
    e ate hj nada foi resolvido, esta a msm merda eu concorrendo com quem nao cobra de mensalidade, mas tbm nao tem licença nenhum ou algum tipo de autorizaçao parecida...... nao e facio nao Brasil....

  5. #45

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    Citação Postado originalmente por JCnet Ver Post
    Bom pessoal do Under o problema e esse, ja faz mais de 5 meses que fiço a primeira denuncia...
    e ate hj nada foi resolvido, esta a msm merda eu concorrendo com quem nao cobra de mensalidade, mas tbm nao tem licença nenhum ou algum tipo de autorizaçao parecida...... nao e facio nao Brasil....
    A empresa que vc denunciou, deve ter sido notificada ou autuada por causa desse fato, se foi caracterizado a infração, a ANATEL tem prazos de 90 dias para concluir o PADO e posterga-lo por mais 90 dias - conforme Regimento Interno da ANATEL, Art. 96, § 4o - ou seja 6 meses no total. Como vc mencionou, a sua denúnica tá quase lá.

    Chegando esse prazo e conforme vc tenha pesquisado no SICAP e nada tenha sido feito, imprime o extrato do SICAP, pega toda documentação que vc juntou nessa denúncia, inclusive o protocolo junto à ANATEL e encaminha para o Ministério Público Federal.

    Ai meu amigo, vai dar um boró danado! Abraços!!!

  6. #46

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    A empresa que vc denunciou, deve ter sido notificada ou autuada por causa desse fato, se foi caracterizado a infração, a ANATEL tem prazos de 90 dias para concluir o PADO e posterga-lo por mais 90 dias - conforme Regimento Interno da ANATEL, Art. 96, § 4o - ou seja 6 meses no total. Como vc mencionou, a sua denúnica tá quase lá.

    Chegando esse prazo e conforme vc tenha pesquisado no SICAP e nada tenha sido feito, imprime o extrato do SICAP, pega toda documentação que vc juntou nessa denúncia, inclusive o protocolo junto à ANATEL e encaminha para o Ministério Público Federal.

    Ai meu amigo, vai dar um boró danado! Abraços!!!

    Então quer dizer que a denúncia dele vai estar lá no SICAP? Pensei que lá só aparecia de quem tem registro na Anatel. Daí aparece toda a vida do SCM.
    Neste caso, do clandestino, como fazer esta pesquisa sobre o andamento da denúncia, Kleber?
    No Sicap não achei local.
    Ou ao se fazer a denúncia se recebe um protocolo para acompanhamento?

  7. #47

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Então quer dizer que a denúncia dele vai estar lá no SICAP? Pensei que lá só aparecia de quem tem registro na Anatel. Daí aparece toda a vida do SCM.
    Neste caso, do clandestino, como fazer esta pesquisa sobre o andamento da denúncia, Kleber?
    No Sicap não achei local.
    Ou ao se fazer a denúncia se recebe um protocolo para acompanhamento?
    Oi 1929,

    Então, no SICAP http://sistemas.anatel.gov.br/sicap vc deverá preencher somente dois campos:

    Remetente / Interessado: Nome da empresa denunciada
    Data de Início: Data da Denúnica à Data de Hoje

    Ali vc acompanha a vida toda da empresa.

    Abraços!!

  8. #48

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    Kleber, sobre seu comentário:

    "1 - A Cobrança tem que ser feita pela SCM e não pelo SVA ou separadas;"

    Segue em anexo Ofício da ANATEL que diz que a cobrança pode ser feita por terceiros desde que conste no boleto o nome do SCM para informar quem está sendo cobrado (o usuário).

    Ou seja, pode ser cobrado num mesmo boleto o SVA e o SCM, desde que seja colocado o valor de cada um no boleto!

    Abraço
    Fabrício
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  9. #49

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Kleber, sobre seu comentário:

    "1 - A Cobrança tem que ser feita pela SCM e não pelo SVA ou separadas;"

    Segue em anexo Ofício da ANATEL que diz que a cobrança pode ser feita por terceiros desde que conste no boleto o nome do SCM para informar quem está sendo cobrado (o usuário).

    Ou seja, pode ser cobrado num mesmo boleto o SVA e o SCM, desde que seja colocado o valor de cada um no boleto!

    Abraço
    Fabrício
    Jah tinha visto, em cima deste não há dúvidas, fechei um contrato de tercerização de cobrança com um PSCI em Goiás, o fical falou comigo pelo Telefone que isso caracteriza uma ilicitude, pedi para ele verificar no email do SVA a cópia desse ofício da ANATEL, que se enquadrava perfeitamente com a situação. Bom, resolvido, todo mundo ficou feliz nesse dia, menos o fiscal. Risos. Abraços!

  10. #50

    Padrão

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    A empresa que vc denunciou, deve ter sido notificada ou autuada por causa desse fato, se foi caracterizado a infração, a ANATEL tem prazos de 90 dias para concluir o PADO e posterga-lo por mais 90 dias - conforme Regimento Interno da ANATEL, Art. 96, § 4o - ou seja 6 meses no total. Como vc mencionou, a sua denúnica tá quase lá.

    Chegando esse prazo e conforme vc tenha pesquisado no SICAP e nada tenha sido feito, imprime o extrato do SICAP, pega toda documentação que vc juntou nessa denúncia, inclusive o protocolo junto à ANATEL e encaminha para o Ministério Público Federal.

    Ai meu amigo, vai dar um boró danado! Abraços!!!
    Ola meu companheiro e o Seguinte liguei no escritorio regional da anatel em Goiania, um fiscal la me falou que ja tinha vindo duas fiscalizaçoes aki a respeito de minhas denuncias q eu tinha feito, so q o concorrente aki nao cobra mensalidade o fiscal me falou q se ele nao cobra pelo serviço nao e crime, bom e so vc dar uma olhada no comentario q postei no começo desse post e esclareci, esse cidadao aki nao cobra mensalidade mas exige que vc arrume pc com ele, se nao ele cobra para colocar a internet a funcionar denovo, isso e uma venda casada. e outra coisa ele falou para os fiscais q o sinal dele e aberto nao e aberto coisa alguma e fechado ele faz controle por MAC, IP, entendeu companheiro, por isso q tem muito bandido nesse brasil vc tenta trabalhar honestamente mas quem tira lucro disso sao so os que trabalha ilegalmente, pois poupa muitas dispesas.

  11. #51

    Padrão

    Amigo, este fiscal está totalmente fora das orientações.
    Se você puder provar isso, voce consegue até remover ele do serviço público.
    Mas não precisando chegar a tanto, faz o seguinte.
    Entra em contato com a Ouvidoria da Anatel, e relata o acontecido, que voce já protocolou a denuncia e o resultado.

  12. #52

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Amigo, este fiscal está totalmente fora das orientações.
    Se você puder provar isso, voce consegue até remover ele do serviço público.
    Mas não precisando chegar a tanto, faz o seguinte.
    Entra em contato com a Ouvidoria da Anatel, e relata o acontecido, que voce já protocolou a denuncia e o resultado.
    ja fiço isso, eles me falaram q nao tem conhecimento se cobra ou nao cobrar pelo serviço torna crime ou nao, falou ainda se o fiscal falou isso para mim, que eles nao poderia ir contra o fiscal. pois nao tinha conhecimento....

  13. #53

    Padrão

    Citação Postado originalmente por JCnet Ver Post
    ja fiço isso, eles me falaram q nao tem conhecimento se cobra ou nao cobrar pelo serviço torna crime ou nao, falou ainda se o fiscal falou isso para mim, que eles nao poderia ir contra o fiscal. pois nao tinha conhecimento....
    Putz, daí a coisa fica complicada. Quando a própria Anatel se submete ao entendimento de um fiscal, o que se pode esperar então? Só promotoria. Mas é uma briga e tanto. E pode vir represália para voce, por parte da fiscalização.

  14. #54

    Padrão

    Apesar de ser uma tarefa difícel, não é impossível quebrar esse modelo de negócio fraudulento. Independemente ou não deste ter uma rede que não onera aos seus usários, não o exime ter sua estação cadastrada e licenciada na ANATEL. Vamos embasar essa situação conforme as normas, a Resolução 506/2008 da ANATEL, Art. 3o. Parágrafo Único, Inciso I, diz:

    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:

    O que é esse tal de interesse coletivo? Vamos por partes, o doutrinardor em Direito, Dr. Aurélio Buarque de Holanda, definiu o que é Interesse:

    "Relação de reciprocidade entre um indivíduo e um objeto que corresponde a uma determinada necessidade daquele"
    Em termos de normas, o CDC, Art. 81, inciso II, define o que é o Interesse Coletivo:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    Sendo assim, todos vinculados a essa rede compõem um grupo, cujo o objetivo é compartilhar a internet usando um serviço de telecomunicações, por meio de radiação restrita e a norma é clara quando se trata de Interesse Coletivo e a necessidade (obrigatoriedade) de licenciamento da estação.

    Vale a pena vc proteger seu patrimônio contratando um bom advogado e fundamentar essa justificativa e encaminhar à ANATEL, cópia para o Ministério Público Federal e aguardar a açào deles.

  15. #55

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    Citação Postado originalmente por jhfaria Ver Post
    Amigo,

    Vc já fez a denuncia na anatel? Se sim essa denuncia já aparece no sicap, consulte la pra ver, e se ai não tem policia federal, vá até a delegacia de policia civil e faça denuncia, mas para isso é bom vc levar o cnpj do cara, endereços da estação, e levar tb as resoluções da anatel que falam de scm para vc ter base e mandar a policia lá.


    Jorge Henrique

    Jorge como Funciona essa Consulta: tem como vc explicar para a gente ..abraços amigos

    http://sistemas.anatel.gov.br/sicap/...SQSmodulo=6601

  16. #56

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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Apesar de ser uma tarefa difícel, não é impossível quebrar esse modelo de negócio fraudulento. Independemente ou não deste ter uma rede que não onera aos seus usários, não o exime ter sua estação cadastrada e licenciada na ANATEL. Vamos embasar essa situação conforme as normas, a Resolução 506/2008 da ANATEL, Art. 3o. Parágrafo Único, Inciso I, diz:

    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:

    O que é esse tal de interesse coletivo? Vamos por partes, o doutrinardor em Direito, Dr. Aurélio Buarque de Holanda, definiu o que é Interesse:

    "Relação de reciprocidade entre um indivíduo e um objeto que corresponde a uma determinada necessidade daquele"
    Em termos de normas, o CDC, Art. 81, inciso II, define o que é o Interesse Coletivo:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    Sendo assim, todos vinculados a essa rede compõem um grupo, cujo o objetivo é compartilhar a internet usando um serviço de telecomunicações, por meio de radiação restrita e a norma é clara quando se trata de Interesse Coletivo e a necessidade (obrigatoriedade) de licenciamento da estação.

    Vale a pena vc proteger seu patrimônio contratando um bom advogado e fundamentar essa justificativa e encaminhar à ANATEL, cópia para o Ministério Público Federal e aguardar a açào deles.
    Ola Meu Companheiro KleberBrasil, o negocio aki nao ta complicado viu, mas msm assim muito obrigado

  17. #57

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    Citação Postado originalmente por JCnet Ver Post
    ja fiço isso, eles me falaram q nao tem conhecimento se cobra ou nao cobrar pelo serviço torna crime ou nao, falou ainda se o fiscal falou isso para mim, que eles nao poderia ir contra o fiscal. pois nao tinha conhecimento....
    Ele deve estar usando ADSL para distribuir, pois acredito que ele não compraria link dedicado a um preço altissimo pra distribuir de graça.
    Neste caso, ele poderá ser enquadrado pela polícia civil por furto de sinal de internet da operadora de ADSL, visto que há distribuição sem concentimento da mesma, podendo até ser preso.

    Se vc tiver licença propria e estiver certo, o caminho poderá ser este, Policia Civil.

    Vejo casos de muitas pessoas aqui que usam licença de terceiros, usam ADSL, nao tem 0800, nada... e ainda se sentem prejudicados com outros que agem da mesma forma, brincandeira hein

    Senao pode acabar sobrando pra vc.

  18. #58

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    Citação Postado originalmente por netosdr Ver Post
    Ele deve estar usando ADSL para distribuir, pois acredito que ele não compraria link dedicado a um preço altissimo pra distribuir de graça.
    Neste caso, ele poderá ser enquadrado pela polícia civil por furto de sinal de internet da operadora de ADSL, visto que há distribuição sem concentimento da mesma, podendo até ser preso.

    Se vc tiver licença propria e estiver certo, o caminho poderá ser este, Policia Civil.

    Vejo casos de muitas pessoas aqui que usam licença de terceiros, usam ADSL, nao tem 0800, nada... e ainda se sentem prejudicados com outros que agem da mesma forma, brincandeira hein

    Senao pode acabar sobrando pra vc.
    Sei que o tema é polêmico mas como já tivemos aqui postagem de documentos da Anatel reconhecendo a figura do SCM separada do SVA, venho fazer uma ressalva: usar licença de terceiros, subtende-se ou aluguel de SCM ou então contrato de terceirização de serviços, tudo conforme a Anatel exige. A primeira é ilegal, enquanto que a segunda forma é a correta.

    Se estes fizerem uma denúncia, estão no seu direito. Agora, simplesmente pagar um valor fixo para o outorgado, sem haver a cobrança pelo serviço de SCM aí concordo que possa caracterizar o aluguel. Mas se for feito da forma correta... tem mais é que denunciar mesmo.

  19. #59

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    Citação Postado originalmente por Malverick Ver Post
    Não precisa nem fantasiar, se ele não cobra pelo sinal ele não explora o serviço, logo não precisa de SCM, e quem te falou que pra rede privada precisa de SCM mentiu descaradamente, e rede privada inclusive, as frequencias de 2.4 e 5.8 são de acesso livre e secundario inclusive, só e necessário registro se for pra comercializar o serviço, caso contrario ele pode dar link pra quem ele quiser, se vc se doer muito vc pode denunciar ele a operadora que atende ele, se for adsl provavelmente e quebra de contrato se não so lhe resta chorar!!!
    Eu no seu caso entraria no sistema dele e ferrava com o rádio, posso até ser malhado por esse comentário mas e o que eu faria!!!
    Vou citar meu post mesmo!!
    Agora pra todos ai que falaram que ta errado, que ele explora o serviço e tals, e o seguinte:

    1° O Bradesco, o SBT, o Unibanco e vários outros que fornecem internet gratis por aí tem SCM?

    Se sim alguem pode por favor mostrar aqui?
    Se não pq eles não são processados?

    Afinal eles fornecem acesso a rede por meio de internet discada, não importa a forma de conexão né verdade? Rede e rede!

  20. #60

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    Citação Postado originalmente por Malverick Ver Post
    Vou citar meu post mesmo!!
    Agora pra todos ai que falaram que ta errado, que ele explora o serviço e tals, e o seguinte:

    1° O Bradesco, o SBT, o Unibanco e vários outros que fornecem internet gratis por aí tem SCM?

    Se sim alguem pode por favor mostrar aqui?
    Se não pq eles não são processados?

    Afinal eles fornecem acesso a rede por meio de internet discada, não importa a forma de conexão né verdade? Rede e rede!
    A rede de acesso não é das empresas supramencionadas e todos os seus usuários que conectam à internet, tem total ciência que a conexão discada só é possível graças a linha telefônica que eles possuem e que pagam pelo consumo e manutenção (franquia de minutos ou pulsos e assinatura básica) para uma operadora de telecomunicações.

    A diferença é simples, a rede de telecomunicações não pode ser JAMAIS confundida como uma rede do provedor (PSCI), no caso das parcerias, isso é muito recorrente.

    Abraços!!