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  1. #1
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    Padrão Duvidas sobre licensa

    Pelo desenho abaixo, alguem poderia tirar minha duvida, to querendo me legalizar, moro em cidade com mais de 500 mil habitantes e mais cada vez que leio, mais enrolado fico, olhe o desenho:
    http://i42.tinypic.com/34q9wkm.gif

    o link e o servidor estão em um lugar so, entao tenho que cadastrar a base, da base sai um cabo de rede UTP que fornece a internet para meus clientes do bairro, o meu bairro e todo cabeado e uso switch descrito no desenho.

    Tambem da base tem um radio Nanostatios5, fazendo a bridge com a torre que tem em cima do predio.
    La em cima do predio, tenho 6 Nanostation2, que fazem minha torre para clientes wireless, todos os nanostation estao em modo AP + Bridge, assim o controle dos clientes ficam no servidor.
    Desta torre desce um cabo UTP, para fornecer internet ao predio.

    La em cima tem tambem mais um Nanostatio5 que joga sinal para um bairro, onde tem outro nanostatio5, todos eles em modo bridge, neste bairro tambem é cabeado, ficando os controles dos clientes no servidor da base.

    Pelo que vi e li nos foruns da vida e no do under, toda cidade com mais de 500.000 habitantes, tem que registrar as repetidoras, salvo quando a mesma não passe de 400mw.

    Como no predio, vou estou usando nanostation2 homologados, os mesmo não passam de 400mw com sua propria antena e estou usando a antenas dele mesmo, ficou esta duvida, tenho que registrar esta torre tambem.

  2. #2

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    Olá,

    você está confundindo a potência do rádio (exemplo: 400mW) com potência E.I.R.P (400mW + ganho da antena). O que vale para a Anatel é a potência final (E.I.R.P). Quanto ao licenciamento de bases a Anatel pede o licenciamento da base de interconexão com a internet e o registro das repetidoras. No projeto de instalação do sistema a ser enviado à Anatel (após sair a SCM) o engenheiro contratado terá de descrever a estrutura para licenciar a base e registrar as estações.

    Citação Postado originalmente por luapufo Ver Post
    Pelo desenho abaixo, alguem poderia tirar minha duvida, to querendo me legalizar, moro em cidade com mais de 500 mil habitantes e mais cada vez que leio, mais enrolado fico, olhe o desenho:
    http://i42.tinypic.com/34q9wkm.gif

    o link e o servidor estão em um lugar so, entao tenho que cadastrar a base, da base sai um cabo de rede UTP que fornece a internet para meus clientes do bairro, o meu bairro e todo cabeado e uso switch descrito no desenho.

    Tambem da base tem um radio Nanostatios5, fazendo a bridge com a torre que tem em cima do predio.
    La em cima do predio, tenho 6 Nanostation2, que fazem minha torre para clientes wireless, todos os nanostation estao em modo AP + Bridge, assim o controle dos clientes ficam no servidor.
    Desta torre desce um cabo UTP, para fornecer internet ao predio.

    La em cima tem tambem mais um Nanostatio5 que joga sinal para um bairro, onde tem outro nanostatio5, todos eles em modo bridge, neste bairro tambem é cabeado, ficando os controles dos clientes no servidor da base.

    Pelo que vi e li nos foruns da vida e no do under, toda cidade com mais de 500.000 habitantes, tem que registrar as repetidoras, salvo quando a mesma não passe de 400mw.

    Como no predio, vou estou usando nanostation2 homologados, os mesmo não passam de 400mw com sua propria antena e estou usando a antenas dele mesmo, ficou esta duvida, tenho que registrar esta torre tambem.

  3. #3
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    isso, o radio taria setado em 16 e a antena que ja vem com ele de 10dbi
    somando 396mw
    assim preciso legalizar a torre
    a outra questao
    o bairro que recebe internet e la passo cabo de rede ( é um condominio fechado ), preciso cadastrar tambem?

  4. #4

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    Provavelmente o condomínio entrará como cliente (dependerá do acordo ou contrato que terá com ele).

    Citação Postado originalmente por luapufo Ver Post
    isso, o radio taria setado em 16 e a antena que ja vem com ele de 10dbi
    somando 396mw
    assim preciso legalizar a torre
    a outra questao
    o bairro que recebe internet e la passo cabo de rede ( é um condominio fechado ), preciso cadastrar tambem?

  5. #5
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    sobre o radio, terei que legalizar em cima do predio ou so a base.
    sobre o condominio, seria com os clientes direto, o condominio me deu permissão para cabear

  6. #6

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    Citação Postado originalmente por MarceloGOIAS Ver Post
    Olá,

    você está confundindo a potência do rádio (exemplo: 400mW) com potência E.I.R.P (400mW + ganho da antena). O que vale para a Anatel é a potência final (E.I.R.P). Quanto ao licenciamento de bases a Anatel pede o licenciamento da base de interconexão com a internet e o registro das repetidoras. No projeto de instalação do sistema a ser enviado à Anatel (após sair a SCM) o engenheiro contratado terá de descrever a estrutura para licenciar a base e registrar as estações.
    Como assim Marcelo? Licencia a base de interconexão com a internet e registra as repetidoras!
    No meu caso a base de interconexão com a internet fica em minha empresa onde não tenho clientes conectados, dela até minha torre principal faço um link 5.8 nesta torre tenho clientes em 2.4 e enlaces em 5.8 para outras 2 torres que possuem clientes em 2.4! Então eu preciso registrar na anatel apenas a base na minha empresa, ou seja pagar TFI/TFF apenas dela, e as demais torres apenas registro e não preciso pagar TFI/TFF? mesmo tendo clientes conectados a elas?

  7. #7

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    Olá,

    a resposta anterior foi baseada na estrutura do colega que perguntou. "Cada caso é caso", mas conversando com funcionários da Anatel cheguei a algumas conclusões. Entretanto, conforme seja a sua topologia terá de licenciar a base de interconexão e a distribuidora de sinal, pois depende de alguns fatores como autenticação e gerenciamento de clientes. Caso as demais sejam apenas repetidoras ou simplesmente pontes do sistema (brigde) devem ser registradas, mas sem a necessidade de pagamento de TFI/TFF.

    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Como assim Marcelo? Licencia a base de interconexão com a internet e registra as repetidoras!
    No meu caso a base de interconexão com a internet fica em minha empresa onde não tenho clientes conectados, dela até minha torre principal faço um link 5.8 nesta torre tenho clientes em 2.4 e enlaces em 5.8 para outras 2 torres que possuem clientes em 2.4! Então eu preciso registrar na anatel apenas a base na minha empresa, ou seja pagar TFI/TFF apenas dela, e as demais torres apenas registro e não preciso pagar TFI/TFF? mesmo tendo clientes conectados a elas?

  8. #8

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    Olá! Regras para cidades com mais de 500.000 habitantes:

    1)Registra-se o ponto onde está a conexão
    2)Registra-se o ponto onde está o servidor
    3)Registra-se todas as repetidoras onde existam rádios de 2.4

    Se estiver tudo no mesmo local, vc paga uma só TFF e TFI. Se estiver tudo em local diferente vc pagará 03 vezes. Se os itens 1 e 2 estiverem num local e o 3 em outro, são duas TFI e TFF

    Não se registra pontos com switch nem 5.8

    Sobre o item 3, a resolução 397 fala em 400mw de potência EIRP, que é a SOMA da potência do rádio mais o ganho da antena. Dificilmente vc conseguirá trabalhar com uma potência EIRP menor que 400mw, por isso coloquei no item 3 a palavra "todas"!

    Agora é só pegar o seu desenho e aplicar essas regras ok?

    Pelo que entendi seu link e servidor estão num local e sua repetidora de 2.4 está em outro certo? Se for isso são duas TFI.

    Abraço
    Fabricio

  9. #9
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    OK
    entao se eu fizer assim:
    http://www.brazilfw.com.br/users/lua...gens/gif_1.gif

    Só precisarei registrar a base ( Servidor e Link ), sendo que ficara sendo o predio, nele poderei colocar 2.4 GHZ sem onus nenhum.

  10. #10

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Olá! Regras para cidades com mais de 500.000 habitantes:

    1)Registra-se o ponto onde está a conexão
    2)Registra-se o ponto onde está o servidor
    3)Registra-se todas as repetidoras onde existam rádios de 2.4

    Se estiver tudo no mesmo local, vc paga uma só TFF e TFI. Se estiver tudo em local diferente vc pagará 03 vezes. Se os itens 1 e 2 estiverem num local e o 3 em outro, são duas TFI e TFF

    Não se registra pontos com switch nem 5.8

    Sobre o item 3, a resolução 397 fala em 400mw de potência EIRP, que é a SOMA da potência do rádio mais o ganho da antena. Dificilmente vc conseguirá trabalhar com uma potência EIRP menor que 400mw, por isso coloquei no item 3 a palavra "todas"!

    Agora é só pegar o seu desenho e aplicar essas regras ok?

    Pelo que entendi seu link e servidor estão num local e sua repetidora de 2.4 está em outro certo? Se for isso são duas TFI.

    Abraço
    Fabricio
    Fabricio, então no meu caso, eu devo cadastrar e pagar TFI/TFF, a minha base, onde chega o link de fibra da operadora e minha primeira torre, onde estar o servidor que faz a autenticação dos clientes, no caso as outras duas torres que trabalham como um switch não precisa?? Lembrando que minha cidade tem menos que 500.000 habitantes.
    Última edição por Meiobit; 18-06-2009 às 12:25.

  11. #11
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    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Fabricio, então no meu caso, eu devo cadastrar e pagar TFI/TFF, a minha base, onde chega o link de fibra da operadora e minha primeira torre, onde estar o servidor que faz a autenticação dos clientes, no caso as outras duas torres que trabalham como um switch não precisa?? Lembrando que minha cidade tem menos que 500.000 habitantes.
    nao tem como voce colocar o servidor onde vem o link, assim, voce so pagaria 1 TFI/TFF, ja que sua cidade tem menos de 500 mil habitantes

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por luapufo Ver Post
    OK
    entao se eu fizer assim:
    http://www.brazilfw.com.br/users/lua...gens/gif_1.gif

    Só precisarei registrar a base ( Servidor e Link ), sendo que ficara sendo o predio, nele poderei colocar 2.4 GHZ sem onus nenhum.
    Então, foi como eu disse, se os itens 1, 2 e 3 estiverem no mesmo endereço vc pagará apenas uma TFI!
    Abraço!
    Fabricio

  13. #13

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    Citação Postado originalmente por Meiobit Ver Post
    Fabricio, então no meu caso, eu devo cadastrar e pagar TFI/TFF, a minha base, onde chega o link de fibra da operadora e minha primeira torre, onde estar o servidor que faz a autenticação dos clientes, no caso as outras duas torres que trabalham como um switch não precisa?? Lembrando que minha cidade tem menos que 500.000 habitantes.
    Cidades com menos de 500 mil habitantes vc aplica somente os itens 1 e 2 ok?

    Assim, se seu link e seus servidores estiverem no mesmo lugar vc paga somente uma TFI.

    Vc pode sair fazendo repetidoras quantas foram necessárias. Não tendo servidor nem link na repetidora você não precisa cadastrá-la.

    Importante dizer que você pode repetir para outras cidades também sem precisar pagar TFI na outra cidade, desde que ela tenha menos de 500.000 habitantes e que a repetidora não tenha nem link nem servidor.

    Abraço!
    Fabrício

  14. #14

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    Fabricio, isso é lei mesmo né? Pois acho estranho a Anatel, deixar esta brecha e perder de arrecadar tanto assim!

  15. #15

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    Por isso em alguns estados a ANATEL andou querendo exigir o cadastro de repetidoras!

    Mas tá tudo em Resolução. Basta ler a 506 e a 397. A res. 506 é mais recente e define bem esse assunto!

    Abraço!
    Fabrício

  16. #16

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    Não sou muito bom de interpretação de leis, mas pelo que entendi como diz na alinea "a" do paragrafo I do capitulo 2 da resolução 506, é necessário licenciar a estação que servir de "interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações". Por um lado essas prestadoras de serviço de telecomunicações que a lei refere-se, é a empresa que nos fornece o link. Porém tambem somos uma prestadora de serviço de telecomunicações, então se você faz um ponto a ponto entre uma estação e outra esta havendo uma interligação.
    Isso que não ficou claro pra mim!

    Abaixo segue parte da resolução a qual estou referindo:

    CAPÍTULO II
    DAS CONDIÇÕES GERAIS
    Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
    caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e
    funcionamento.
    Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
    radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as
    estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste
    Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
    I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
    telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
    como o licenciamento das estações que se destinem à:
    a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
    b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
    radiação restrita;
    II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações
    destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da
    autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com
    as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;

  17. #17

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    Interligação "às redes das prestadoras", ou seja, qdo uma se liga a outra e não qdo uma se liga a ela mesmo ok?
    Abraco!

  18. #18

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    olha, amigo eu vou passa um pequena dica para vc,abanda 2,4 nao e ofenciva,em codigo de lei,, abanda 2.5 ..sim nesecita de legalizaçao com, a anatel.
    algums provedores de internet quem fica puto da vida ,,e fica inventado piada e motivando o
    orgão. a inpor moromentos e muralhas e algumas conversar senhe per e senhe cabeça,
    ai vc saber em um pais em que antiguidade e o cascalho valé mais,

    -leia o que ta escrito em os produto omologado por a anate ,,sendo da categoria .2.4
    ela nao causa inteferencia a equipamentos ,,,,,,,,difundido preciso

    espero ter ajudado ..

  19. #19

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    Citação Postado originalmente por cident Ver Post
    olha, amigo eu vou passa um pequena dica para vc,abanda 2,4 nao e ofenciva,em codigo de lei,, abanda 2.5 ..sim nesecita de legalizaçao com, a anatel.
    algums provedores de internet quem fica puto da vida ,,e fica inventado piada e motivando o
    orgão. a inpor moromentos e muralhas e algumas conversar senhe per e senhe cabeça,
    ai vc saber em um pais em que antiguidade e o cascalho valé mais,

    -leia o que ta escrito em os produto omologado por a anate ,,sendo da categoria .2.4
    ela nao causa inteferencia a equipamentos ,,,,,,,,difundido preciso

    espero ter ajudado ..
    Não é bem assim não.

  20. #20
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    Fabrico
    estou querendo fechar a parceria com voces, no municipio onde moro tem mais de 500 mil habitantes e ja tem uma empresa com a parceria de com voces...
    Ate estavamos adiantado, sobre isso, ja tinha enviado email com os dados da firma onde estou prestando serviço, fui ate a pessoal que tem a parceria com voces e conversei com eles e eles falaram que não tem problema nenhum, pois nossa area seria totalmente diferente da dele.
    hj recebi um email de voces, pedindo os dados para preencher o contrato e enviamos para voces, logo depois recebemos um email de voces, dizendo que não seria possivel o rela motivo de não fazermos parceria, pois o email que enviaram, ficou meio vago e fiquei um pouco decepcionado.
    como não tenho como entrar em contato direto com voce, peço que me responda assim que possivel, o nome da firma que estamos tentando fazer parceria é lobianco lan house informatica ltda, meu email é [email protected]